Com a promulgação da Lei 13.247, de 2016, os profissionais de Direito conseguiram uma nova forma de formalizar seu escritório sem precisar investir em uma sociedade simples de advogados, através da sociedade unipessoal de advocacia.
Através da sociedade unipessoal de advocacia, escritórios constituídos apenas por um sócio encontram respaldo na legislação, tendo os mesmos direitos de um escritório implantando na modalidade de pessoa jurídica.
A sociedade unipessoal de advocacia é uma empresa individual, ou seja, só pode ter um titular, que deve ser formado em Direito e não ter nenhum impedimento para manter suas atividades. Além disso, o advogado não pode ter participação em outro tipo de sociedade relacionada ao Direito, como uma sociedade simples, por exemplo, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional, e seu escritório não pode ter características das sociedades empresariais como adotar um nome fantasia, ou mesmo praticar qualquer atividade estranha à profissão.
Quando se trata de responsabilidade, o advogado responde de forma ilimitada por possíveis danos gerados no exercício da profissão.
Em relação ao nome do escritório, ele deve ser composto pelo nome do titular acrescido da denominação final de “Sociedade Individual de Advocacia”, conforme estabelece o estatuto da OAB.
Através da sociedade unipessoal de advocacia, o profissional poderá pagar seus impostos de forma unificada, através do Anexo IV do Simples Nacional, recolhendo os tributos federais, estaduais e municipais através de uma única guia, podendo ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Conforme dito acima, esse tipo de sociedade de advogados é enquadrado no Anexo VI da Tabela do Simples Nacional, estando, portanto, incluída na modalidade de Serviços, pagando alíquotas que se iniciam em 4,5% podendo chegar a 33% em caso de faturamento entre R$ 3,6 milhões à R$ 4,8 milhões de reais, de acordo com a tabela apresentada pelo regime tributário.
De uma forma geral, através desse tipo de empresa, o advogado terá, a princípio, maior economia no recolhimento de impostos, servindo, principalmente, para advogados principiantes que, como profissionais liberais, devem pagar 27,5% de Imposto de Renda sobre seus rendimentos em grande parte dos casos.
Importante: O anexo IV está sujeito a contribuição
patronal de 20% sobre o Pró-labore dos sócios e folha de pagamento. Por isso, é
importante consultar um contador para estudar a viabilidade do regime
simplificado de tributação para a sua Sociedade Unipessoal de Advocacia.
Como registrar uma Sociedade Unipessoal de Advocacia
O registro da sociedade unipessoal de advocacia deve ser feito no Conselho Seccional da OAB em que o profissional de Direito estiver inscrito, devendo fazer também as alterações posteriores antes de solicitar a atualização em outros órgãos.
As etapas para abrir esse tipo de sociedade são as seguintes:
1. Razão social: a sociedade unipessoal de advocacia deve ter o nome do advogado titular, agregado ao tipo de empresa, ou seja, apresentando sua classificação como sociedade individual de advocacia, não sendo permitida a utilização de nome fantasia ou qualquer sigla;
2. O objetivo social deve ser a prestação de serviços de advocacia, podendo detalhar o ramo do Direito que será praticado;
3. O prazo de duração deve ser indeterminado, a partir da data de registro do ato de constituição;
4. No ato de inscrição na OAB é necessário informar o endereço onde os serviços serão prestados, além do valor do capital social e das especificidades de sua integralização.
A partir do momento em que a sociedade unipessoal de advocacia estiver registrada junto à OAB, o profissional poderá fazer a solicitação do CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, junto à Receita Federal.
Conseguido o CNPJ, o advogado deverá fazer o registro na Prefeitura Municipal da cidade onde o escritório estiver instalado. Quando tudo estiver aprovado, o profissional poderá realizar todas as suas atividades, de forma legal, atuando como pessoa jurídica.
O advogado somente deve atentar para que a Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma empresa individual, ou seja, está devidamente separada das exigências por parte da Receita Federal como pessoa física, pois agora ele é uma personalidade jurídica.
É muito importante que o advogado conte com
os serviços de um escritório de contabilidade para cuidar de toda a burocracia
necessária. Além disso, é de suma importância que o advogado saiba que
Escrituração Contábil e Fiscal é obrigatória para as sociedades de advogados.
Sendo assim, todas as obrigações acessórias contábeis e fiscais referentes ao
escritório devem ser geradas e transmitidas ao Fisco. Essas atividades são
prerrogativas do contador, por isso, é imprescindível contar com o apoio deste
profissional.
Por Suzanna Borges de Macedo Zubko