quarta-feira, 7 de julho de 2021

TRÊS RISCOS DE VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE NAS AULAS ONLINE


Aulas remotas, Ensino a Distância, Ensino Híbrido, estamos nos acostumando com esses nomes relacionados às aulas durante a pandemia.
Em todos os casos, há a necessidade da mediação tecnológica para a realização das atividades.
E especificamente no contexto da pandemia, a utilização de videochamadas se tornou rotina entre alunos e professores.
Neste contexto devem existir alguns cuidados especiais para garantir a privacidade dos usuários, tanto dos alunos quanto dos professores.
Neste artigo, os três riscos de privacidade que estão presentes quando realizadas as aulas através de videochamadas:

1. Exposição da intimidade do aluno
Mesmo nesse “novo normal”, as famílias não estão acostumadas a interagir com as ferramentas tecnológicas e podem acabar se expondo ao participar das videochamadas.
Roupas mais leves (ou a ausência delas) pode ser um costume dentro da residência. Sempre há o risco de haver um vazamento de uma imagem ou som indevido pela vídeo chamada.
Algum aluno pode gravar essa imagem e espalhar para os colegas, podendo se transformar em um caso de bullying virtual.

2. Dados pessoais
Na maioria dos aplicativos de videochamadas é exigido o cadastro prévio para ter acesso ao sistema.
Esses cadastros exigem dados pessoais que poderão ser utilizados pelas empresas donas dos softwares, tanto para fins lícitos ou ilícitos.
Caso haja um vazamento ou utilização indevida desses dados por uma dessas empresas, a responsabilidade poderá recair sobre o gestor que recomendou a sua utilização.
Detalhe importante, o vazamento não precisa acontecer dentro da sua escola. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, se a plataforma que foi utilizada for invadida por hackers, considera-se vazamento como se dentro da instituição fosse.

3. Redes de internet
O famoso Wi-Fi já é conhecido de todos nós. Mas o que poucos sabem é que esse tipo de conexão possui riscos de privacidade aos seus usuários.
Na grande maioria dos casos os usuários do Wi-Fi não se preocupam em alterar sequer a senha do seu modem, mantendo a senha padrão do sistema e ficando vulneráveis a invasores.
Essa senha não deve ser confundida com a senha do Wi-Fi, pois se trata de senha interna do administrador do Modem. 
Conhecendo a senha padrão um invasor pode facilmente capturar dados e imagens do computador sem que o seu usuário sequer perceba. Essa responsabilidade também poderá recair sobre a escola e os danos são imprevisíveis.

CONCLUSÃO
Todos fomos pegos de surpresa com a pandemia, mas não podemos ser surpreendidos no uso da tecnologia utilizada. A escolha da ferramenta precisa ser pensada com cuidado, com a leitura atenta da política de privacidade da empresa.
É preciso sair do automático e se recusar a assinar contratos sem saber das repercussões práticas. Cabe ainda à escola orientar os usuários do serviço sobre todas as medidas de etiqueta digital e segurança a serem adotadas.
Um advogado especialista em proteção de dados pode orientar na escolha da ferramenta que possua uma boa política de privacidade, em conjunto com um bom profissional de T.I. podem orientar quais os passos a serem tomados.
 Por Yuri Jackson
Fonte JusBrasil Notícias