Aulas remotas, Ensino a Distância, Ensino
Híbrido, estamos nos acostumando com esses nomes relacionados às aulas durante
a pandemia.
Em todos os casos, há a necessidade da
mediação tecnológica para a realização das atividades.
E especificamente no contexto da pandemia, a
utilização de videochamadas se tornou rotina entre alunos e professores.
Neste contexto devem existir alguns cuidados
especiais para garantir a privacidade dos usuários, tanto dos alunos quanto dos
professores.
Neste artigo, os três riscos de privacidade
que estão presentes quando realizadas as aulas através de videochamadas:
1. Exposição da
intimidade do aluno
Mesmo nesse “novo normal”, as famílias não
estão acostumadas a interagir com as ferramentas tecnológicas e podem acabar se
expondo ao participar das videochamadas.
Roupas mais leves (ou a ausência delas) pode
ser um costume dentro da residência. Sempre há o risco de haver um vazamento de
uma imagem ou som indevido pela vídeo chamada.
Algum aluno pode gravar essa imagem e
espalhar para os colegas, podendo se transformar em um caso de bullying virtual.
2. Dados pessoais
Na maioria dos aplicativos de videochamadas
é exigido o cadastro prévio para ter acesso ao sistema.
Esses cadastros exigem dados pessoais que
poderão ser utilizados pelas empresas donas dos softwares, tanto para fins
lícitos ou ilícitos.
Caso haja um vazamento ou utilização
indevida desses dados por uma dessas empresas, a responsabilidade poderá recair
sobre o gestor que recomendou a sua utilização.
Detalhe importante, o vazamento não precisa
acontecer dentro da sua escola. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, se a
plataforma que foi utilizada for invadida por hackers, considera-se vazamento
como se dentro da instituição fosse.
3. Redes de internet
O famoso Wi-Fi já é conhecido de todos nós. Mas
o que poucos sabem é que esse tipo de conexão possui riscos de privacidade aos
seus usuários.
Na grande maioria dos casos os usuários do
Wi-Fi não se preocupam em alterar sequer a senha do seu modem, mantendo a senha
padrão do sistema e ficando vulneráveis a invasores.
Essa senha não deve ser confundida com a
senha do Wi-Fi, pois se trata de senha interna do administrador do Modem.
Conhecendo a senha padrão um invasor pode
facilmente capturar dados e imagens do computador sem que o seu usuário sequer
perceba. Essa responsabilidade também poderá recair sobre a escola e os danos
são imprevisíveis.
CONCLUSÃO
Todos fomos pegos de surpresa com a pandemia,
mas não podemos ser surpreendidos no uso da tecnologia utilizada. A escolha da
ferramenta precisa ser pensada com cuidado, com a leitura atenta da política de
privacidade da empresa.
É preciso sair do automático e se recusar a
assinar contratos sem saber das repercussões práticas. Cabe ainda à escola
orientar os usuários do serviço sobre todas as medidas de etiqueta digital e
segurança a serem adotadas.
Um advogado especialista em proteção de
dados pode orientar na escolha da ferramenta que possua uma boa política de
privacidade, em conjunto com um bom profissional de T.I. podem orientar quais
os passos a serem tomados.
Fonte JusBrasil Notícias