quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

PERDI O PRAZO PARA FAZER O INVENTÁRIO E AGORA ESTOU COM DÍVIDAS. O QUE FAZER?


A perda de um familiar representa um momento difícil emocionalmente para os herdeiros, porém mesmo no período de luto as questões burocráticas não podem ser deixadas de lado.
Quando uma pessoa morre e deixa bens e/ou dívidas, é necessário abrir um inventário para declarar essa herança ao estado e torná-la pública.
No inventário é feita a identificação dos herdeiros e a descrição de bens e dívidas deixados, e também são definidas as formas de partilha e o pagamento de dívidas.
Feito esse processo, é preciso pagar os impostos e então, distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores. Embora seja um momento delicado para os familiares, este processo possui um prazo determinado, que só pode ser prorrogado por um juiz.
De acordo com artigo 611 do Código de Processo Civil, lei 13.105/2015 (CPC), o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 60 dias, a contar do falecimento, sob pena de multa em caso de atraso, que pode gerar uma cobrança para os herdeiros.
A penalidade prevista para o não cumprimento do prazo de abertura de inventário é a possibilidade de cobrança de multa fiscal, instituída pelos Estados; sendo que cada Estado da Federação tem a sua regra. A multa inicial em média é de 10% sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) devido, e se o atraso exceder a 180 dias, a multa sobe para 20%. Ainda que não se cumpram os prazos, não há prescrição, nem decadência, tampouco perda de direitos sobre a cobrança.
Dadas as devidas introduções, é importante ressaltar que os herdeiros são responsáveis pelo pagamento de todas as custas e impostos. No entanto, é possível solicitar ao juiz (no caso de inventários judiciais), a venda de um bem para pagar as despesas quando os herdeiros não tiverem condições de arcar com elas.
Outra preocupação dos herdeiros é quando o parente falecido deixa dívidas. O código civil estabelece que as dívidas serão pagas abatendo do patrimônio deixado como herança, porém são limitadas ao patrimônio do falecido, a família não assume as pendências que extrapolem este valor. Porém quando o único patrimônio deixado é o imóvel onde os herdeiros moram, ele é considerado bem de família e não pode ser penhorado para pagar dívidas.
Por ser um processo que exige conhecimento especializado, o mais recomendado é buscar o quanto antes, um profissional competente e de confiança para iniciar o inventário em questão (judicial ou extrajudicial), uma vez que o advogado ou defensor público terá que verificar a regularidade dos bens, levantar certidões necessárias e ainda intermediar eventuais conflitos familiares que costumam surgir nessas horas.
Caso você se enquadre nos critérios necessários, é possível solicitar a assistência de um Defensor Público, assim como concessão do benefício da gratuidade de justiça nos termos da lei 1.060/1950, caso o requerente comprove não ter condições de arcar com as custas e taxas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Mas é importante ressaltar que, ainda que esta Defensoria se preste ao atendimento sem custas aos seus usuários, eles estarão sujeitos ao pagamento do ITCMD no decorrer do processo.
Aproveito sua pergunta para afirmar que o Planejamento Sucessório é o melhor caminho para reduzir custos e dar agilidade ao processo de sucessão, assim como proporcionar mais tranquilidade para os herdeiros e entes queridos. O planejamento sucessório, nada mais é do que a adoção de estratégias para a transferência do patrimônio de uma pessoa após a sua morte da maneira mais eficaz possível.
Sendo assim, o ato de planejar em vida a sucessão permite que a transferência do patrimônio entre as gerações ocorra da melhor forma possível, buscando atender os interesses pessoais e familiares, respeitando os limites legais, o que pode evitar conflitos familiares e dilapidação do patrimônio.
Os instrumentos utilizados neste processo vão de seguro de vida, doação em vida, holding familiar, previdência complementar, dentre outros. O planejador financeiro CFP® é o profissional que pode auxiliar no seu planejamento sucessório e identificar a solução mais adequada para você e a sua família.
Por Paulo Monfort
Fonte epocanegocios.globo.com