segunda-feira, 14 de outubro de 2019

PLANOS DE SAÚDE NÃO PODEM REAJUSTAR VALORES PARA IDOSOS

Planos de saúde de idosos que não preveem reajustes não podem aumentar

Planos de saúde não poderão mais reajustar os valores de pessoas 60 anos ou mais nos contratos que não previam essa cláusula. É o que decidiu a 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que manteve uma decisão a respeito contra recurso da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e de planos de saúde.
O juiz também estipulou o pagamento de indenização de R$ 10 mil por dano moral coletivo as seguradoras. Os recursos deverão ser revertidos ao fundo de recomposição dos interesses supraindividuais lesados.
Em 2002, o MPF (Ministério Público Federal) havia pedido, por meio de ação civil pública, que as operadoras que cobrassem esses aumentos em contratos antigos fossem condenadas a devolver o que foi cobrado ilegalmente.
Os reajustes eram previstos em regra que foi declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em fevereiro de 2018. A Corte considerou violada “a garantia de segurança jurídica, interferindo no direito adquirido e ato jurídico perfeito”.
“Conforme salientou o Ministério Público Federal, as cláusulas abusivas de reajuste, como as que autorizam aumentos a qualquer tempo e em quaisquer índices, não deveriam ser tomadas como fundamento para autorização de reajuste por faixa etária, conforme estabelece o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor”, disse o relator da decisão colegiada da 4ª Turma, desembargador Marcelo Saraiva.
Por Gabriel Monteiro
Fonte Extra Online