Planos de saúde de
idosos que não preveem reajustes não podem aumentar
Planos de saúde não poderão mais reajustar
os valores de pessoas 60 anos ou mais nos contratos que não previam essa
cláusula. É o que decidiu a 4ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª
Região), que manteve uma decisão a respeito contra recurso da ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar) e de planos de saúde.
O juiz também estipulou o pagamento de
indenização de R$ 10 mil por dano moral coletivo as seguradoras. Os recursos
deverão ser revertidos ao fundo de recomposição dos interesses supraindividuais
lesados.
Em 2002, o MPF (Ministério Público Federal) havia
pedido, por meio de ação civil pública, que as operadoras que cobrassem esses
aumentos em contratos antigos fossem condenadas a devolver o que foi cobrado
ilegalmente.
Os reajustes eram previstos em regra que foi
declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em fevereiro de
2018. A Corte considerou violada “a garantia de segurança jurídica, interferindo
no direito adquirido e ato jurídico perfeito”.
“Conforme salientou o Ministério Público
Federal, as cláusulas abusivas de reajuste, como as que autorizam aumentos a
qualquer tempo e em quaisquer índices, não deveriam ser tomadas como fundamento
para autorização de reajuste por faixa etária, conforme estabelece o artigo 51 do
Código de Defesa do Consumidor”, disse o relator da decisão colegiada da 4ª
Turma, desembargador Marcelo Saraiva.
Por Gabriel Monteiro
Fonte Extra Online