segunda-feira, 14 de outubro de 2019

DEMORA DO INSS NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO? O QUE FAZER?

Pedidos de aposentadorias e benefícios à espera de avaliação de técnicos

O Mandado de Segurança como medida mais adequada e célere para agilizar essa análise na concessão do benefício.
Cerca de quase 2 milhões¹ de pessoas aguardam respostas do INSS a respeito de algum pedido de benefício da seguridade social que tenham requerido.
Diversos fatores como o aumento nos pedidos de benefícios, a falta de funcionários e a ausência de um serviço eficiente prestado pelo INSS, fazem com que pessoas aguardem por mais de 1 ano para a análise de concessão do benefício.
Os benefícios da Seguridade Social buscam resguardar o cidadão contra situações de infortúnios da vida, geralmente relacionados a falta de aptidão para o trabalho.
Portanto, a pessoa que requer o benefício previdenciário ou assistencial já está em uma situação de dificuldade, muitas vezes passando por necessidades básicas em casa, razão pela qual necessita que o seu direito seja garantido da forma mais rápida possível!
Por esse motivo, a Lei de Benefícios Previdenciários dispõe que feito o pedido de requerimento administrativo, o benefício deverá ser concedido no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Porém, conforme já foi dito, pessoas aguardam na "fila" do INSS a análise para a concessão do benefício em um prazo comum de 180 (cento e oitenta) dias, não sendo raro encontrar pessoas em situações mais graves que estão aguardando a concessão do benefício por prazos superiores a 360 (trezentos e sessenta) dias². Um absurdo!
Mas o que pode ser feito quando o INSS não concede o benefício no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias? Devo continuar aguardando? Devo fazer um novo pedido? Reclamar na ouvidoria? Ou devo entrar com uma ação para concessão do benefício que pode demora mais 1 (um) ano?
São muitas as dúvidas que surgem quando estamos em uma situação de dificuldade.
Porém, o primeiro passo é procurar um profissional especializado na área de Direito Previdenciário, um advogado.
Geralmente, os advogados atuantes nessa área cobram honorários pelo êxito da causa, então possivelmente a prestação de serviços pelo profissional somente será cobrada caso você receba a concessão do benefício e após receber os primeiros pagamentos.
Após esse primeiro passo, entram as medidas técnicas administrativas e judiciais que o profissional pode tomar.
Se o benefício já foi requerido administrativamente e o único problema tem sido a demora na análise para a concessão do mesmo, a propositura de uma ação judicial para a concessão do benefício não se revela o melhor caminho. Isso pois, tal medida será reconhecida como uma renúncia ao pedido administrativo (sair da fila do INSS) e o início de uma nova batalha no judiciário que pode demorar anos!
Acredito que a medida mais efetiva e célere seja buscar todos os meios administrativos e judiciais para o INSS realize essa análise do benefício já requerido e finalmente decida pela concedido.
Nesse sentido, o primeiro passo que o advogado deve realizar é proceder uma reclamação junto à ouvidoria do INSS. Num primeiro momento pode parecer pouco efetiva essa medida, porém em alguns caso tem sido o suficiente para se solucionar situações mais graves³.
Porém, conjuntamente com a reclamação junto à ouvidoria, a medida judicial que pode ser tomada é a impetração de um Mandado de Segurança, juntando na peça toda a prova documental que prove a demora do INSS, tais como, os prints da tela do Meu INSS do segurado.
Como vimos no início deste artigo é um direito liquido e certo do segurado que ele tenha a decisão administrativa no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. Ainda, mesmo que o INSS pretenda negar o benefício, ele deve fazer isso de forma fundamentada, especificando o motivo pelo qual o segurado não possui o direito à concessão do benefício.
Nesse sentido, o Mandado de Segurança parece ser a medida mais adequada e célere para agilizar essa análise na concessão do benefício, haja vista que essa espécie de ação possui prioridade na via judicial e o magistrado possui um prazo máximo para emitir sua decisão.
Ainda, se tratando de benefício previdenciário, que possui natureza alimentar, entendo que estão presentes todos os requisitos, probabilidade do direito e perigo da demora, para o pedido de medida liminar em Mandado de Segurança.
Por fim, para forçar o INSS a cumprir as determinações judiciais, deverá ser solicitada a fixação de multa diária enquanto não for feita a análise para a concessão desse benefício.
Advogados atuantes dessa área têm relatado a efetividade da medida, haja vista que a AGU trabalha com um sistema de controle judicial em que já se dá por citada no processo antes mesmo do magistrado exarar sua decisão inicial. E assim, os advogados da União já determinam que o INSS agilize a decisão administrativa com o fim de se evitar a aplicação de multa diária pelo descumprimento de uma possível ordem judicial.
Por Marcos Dias
Fonte JusBrasil Notícias