segunda-feira, 21 de outubro de 2019

O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PODE PROIBIR LOCAÇÃO POR TEMPORADA PELO APLICATIVO AIRBNB E AFINS?


A locação por temporada de unidades residenciais está gerando divergências entre quem quer colocar seus apartamentos para locação e aqueles que veem esta prática como um desvio de finalidade de um condomínio.
Esta modalidade de locação é permitida desde que aprovada na Convenção do Condomínio por unanimidade e que não haja desvio de finalidade. Com base nesse pensamento, diversos condomínios estão convocando assembleia para coibir a prática, alegando falta de segurança e trabalho redobrado aos porteiros.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que alterar a convenção de condomínio para proibir este tipo de locação é nula. Para o desembargador Morais Pucci, a simples locação da unidade autônoma por curtos períodos não caracteriza hospedagem, tampouco desvirtua a destinação exclusivamente residencial do imóvel.
O desembargador afirmou ainda que, para restringir a locação por temporada, é preciso aprovar por unanimidade uma alteração na convenção condominial.
Portanto, não havendo unanimidade, a Câmara considerou nula a tentativa de alterar a convenção para proibir a locação dos imóveis por temporada.
O condomínio que moro permite a modalidade de aluguel por temporada, e agora?
O condomínio deve criar regras de uso das áreas comuns, bem como o locador deve deixar o locatário bem informado de tais regras.
Quanto a preocupações com a segurança, o condomínio pode, por exemplo, solicitar ao locador que preencha uma ficha cadastral com os dados e cópia do documento de identificação de cada locatário.
Além dessa e outras medidas, vale considerar que plataformas que intermedeiam contratos de locação pela internet podem ser até mais seguras, pois os provedores guardam os registros do usuário.
Síndico, esteja atento às novas tecnologias e as anseios dos condôminos.
Investidor, analise a convenção condominial e o regulamento interno. Também procure saber das regras do uso da área comum do condomínio, para orientar o locatário e agir dentro das normas da sua comunidade, evitando possíveis multas condominiais e outras providências que o condomínio poderá adotar para coibir sua intenção de ganho extra através da locação por temporada por meio de aplicativos como o Airbnb e afins.

Por Hezaberkelly M
Fonte JusBrasil Notícias