A locação por temporada de unidades
residenciais está gerando divergências entre quem quer colocar seus
apartamentos para locação e aqueles que veem esta prática como um desvio de
finalidade de um condomínio.
Esta modalidade de locação é permitida desde
que aprovada na Convenção do Condomínio por unanimidade e que não haja desvio
de finalidade. Com base nesse pensamento, diversos condomínios estão convocando
assembleia para coibir a prática, alegando falta de segurança e trabalho
redobrado aos porteiros.
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu
que alterar a convenção de condomínio para proibir este tipo de locação é nula.
Para o desembargador Morais Pucci, a simples locação da unidade autônoma por
curtos períodos não caracteriza hospedagem, tampouco desvirtua a destinação
exclusivamente residencial do imóvel.
O desembargador afirmou ainda que, para
restringir a locação por temporada, é preciso aprovar por unanimidade uma
alteração na convenção condominial.
Portanto, não havendo unanimidade, a Câmara
considerou nula a tentativa de alterar a convenção para proibir a locação dos
imóveis por temporada.
O condomínio que moro permite a modalidade
de aluguel por temporada, e agora?
O condomínio deve criar regras de uso das
áreas comuns, bem como o locador deve deixar o locatário bem informado de tais
regras.
Quanto a preocupações com a segurança, o
condomínio pode, por exemplo, solicitar ao locador que preencha uma ficha
cadastral com os dados e cópia do documento de identificação de cada locatário.
Além dessa e outras medidas, vale considerar
que plataformas que intermedeiam contratos de locação pela internet podem ser
até mais seguras, pois os provedores guardam os registros do usuário.
Síndico, esteja atento às novas tecnologias
e as anseios dos condôminos.
Investidor, analise a convenção condominial
e o regulamento interno. Também procure saber das regras do uso da área comum
do condomínio, para orientar o locatário e agir dentro das normas da sua
comunidade, evitando possíveis multas condominiais e outras providências que o
condomínio poderá adotar para coibir sua intenção de ganho extra através da
locação por temporada por meio de aplicativos como o Airbnb e afins.
Por Hezaberkelly M
Fonte JusBrasil Notícias