O assédio moral no ambiente de trabalho é um
fato que ocorre diariamente em empresas de todos os portes e áreas de atuação. Esta
exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, que em
sua maioria acontece de maneira velada, compromete a saúde mental e física do
assediado, desencadeando ondas de depressão, angústia e outros danos psíquicos.
Diversas situações podem caracterizar o assédio
moral. Expor o funcionário ao constrangimento, exigir metas inatingíveis, e
delegar tarefas muito abaixo do cargo, são exemplos clássicos. Via de regra, o
assédio parte do superior hierárquico com o objetivo de forçar a demissão do
subordinado. Porém, existem os casos de psicopatia, onde a humilhação com o próximo
satisfaz determinado interesse pessoal.
“Conheço o caso de uma secretária que sofreu
um acidente no escritório. Ela precisou se afastar por um determinado período e
acabou ganhando estabilidade pelo INSS. Quando retornou, o chefe dela a isolou
em uma mesa bem afastada do restante das pessoas e não delegava nenhuma tarefa”,
conta o advogado trabalhista Abilange Freitas, da Abilange Freitas Advogados
Associados.
O assédio moral nunca se caracteriza por uma
atitude única – é uma consequência de fatores e de um comportamento repetitivo.
O funcionário que se sentir assediado deve recolher provas, sejam elas
testemunhais, de áudio ou vídeo, a respeito da abordagem que está recebendo de
seu superior ou de colegas. Após isso, para provar na justiça, precisa
comprovar que levou ao conhecimento da empresa o fato, e que esta ficou inerte à
situação.
Postura da empresa
Diante de um recebimento de denúncia de assédio
moral, a organização deve montar uma junta para a apuração da acusação por meio
de um relatório de ocorrência. Comprovado o fato, a corporação deve punir o
funcionário denunciado, seja com o desligamento ou perda da atual função.
Uma tendência dos departamentos de Recursos
Humanos, principalmente de médias e grandes empresas, é a promoção de cursos e
palestras relacionados à postura ética e moral no ambiente de trabalho. “No
entanto, penso que o poder judiciário precisa fixar valores mais pesados como
pena para que a preocupação das companhias seja realmente verdadeiro”, opina
Abilange Freitas.
Ainda para o advogado, as empresas de modo
geral não se preocupam muito em relação à inibição ou prevenção do assédio
moral. “As indenizações fixadas pelo poder judiciário ainda são muito pequenas
no Brasil, e dificilmente ultrapassam 5 salários que o trabalhador assediado
recebe”, relata.
Tipos de assédio
moral
Apesar do abuso de poder do líder seja a
forma mais conhecida e executada de assédio moral nas empresas, existem outras
maneiras que caracterizam este fenômeno:
Assédio ascendente
Geralmente é praticado por um grupo contra a
chefia, já que dificilmente um subordinado isoladamente conseguiria
desestabilizar um superior. As principais causas são funcionários com ambição
excessiva, onde geralmente, existe um ou dois que influenciam os demais,
objetivando alcançar o lugar do superior.
Assédio paritário
Ocorre de forma horizontal, quando um grupo
isola e assedia um colega de trabalho. A intenção, via de regra, é eliminar
concorrentes, principalmente quando o indivíduo vem se destacando com frequência
perante os superiores.
Por Caio Lauer
Fonte MSN Empregos