Guarda compartilhada
e direito de visitação são as soluções mais comuns
Os animais de estimação são tratados como
verdadeiros membros da família e os tutores costumam ser muito apegados à eles.
Mas, e se o casal dono de um cachorro ou gato está se separando? Com que o pet
ficará?
De acordo com o advogado especializado em
família e sucessões, Dr. Danilo Montemurro, essa situação acontece com tanta
frequência que juízes e promotores já estão acostumados. A solução é a mesma
dada quando o divórcio envolve filhos menores de idade, podendo ser tomada de
forma consensual ou litigiosa.
"Pelo viés consensual (quando a decisão
é tomada amigavelmente), é possível dar início ao processo de acordo com a
guarda compartilhada de animais de estimação, inclusive com regulamentação de
regime de convivência, previsão de férias e feriados alternados, e até provisão
financeira para os cuidados diários, como se o animal fosse mesmo um filho do
casal", explica o Dr. Danilo.
Porém, quando não há um consenso entre o
casal a divisão de guarda é decidida pelo juiz. "Normalmente, opta-se pela
guarda compartilhada com regimes de convivência ou, quando um tem melhores
condições de criar o animal do que o outro, este fica com a guarda e o outro
ganha o direito de visitas", conta o advogado.
A decisão na sorte nunca é uma opção, já que
a maior preocupação é com o bem-estar do animal. É preciso ter certeza que ele
ficará com a pessoa que tem mais condições de dar todos os cuidados necessários
para evitar casos de maus-tratos.
Outro ponto comum e que gera dúvidas é o
direito à pensão. "Neste caso, somente é deferido e estabelecido o auxílio
financeiro ao divorciando que ficar com a guarda do animal e somente em caso de
acordo amigável, uma vez ser inviável juridicamente obrigar alguém a pagar
pensão para um animal, o qual não ostenta personalidade jurídica", finaliza
Dr. Danilo.
Fonte Canal do Pet - iG