O mercado imobiliário é dinâmico e vemos
isso com mais clareza quando tratamos sobre locação de imóveis. A cada
tratativa relacionada a matéria em questão, percebemos o quanto um bom
inquilino é valioso para este mercado.
Portanto, quando se inicia uma negociação
sobre aluguel de um imóvel é muito importante que o futuro inquilino preste
atenção em todas as dicas para que dessa forma
possa realizar uma boa locação.
1. Não se apresse, fiscalize
o imóvel.
Esteja atento a cada detalhe na vistoria, localização
do imóvel (movimento da rua, bairro), vizinhança (quem serão seus vizinhos?).
2. Peça reparos
Se o imóvel não está do seu agrado, mas que
são apenas detalhes que podem ser reparados pelo proprietário para que a
locação se torne possível, converse com o proprietário e veja a viabilidade de
serem realizados os reparos devidos.
3. Peça prazo
Veja se é possível que a data de pagamento
do aluguel seja estipulada em uma data que fique confortável para quem está
alugando pagar tranquilamente, e, se não tiver, peça mais um prazo para que a
data fique boa para ambas as partes.
4. Não feche negócio
no primeiro momento
Não alugue o imóvel de imediato, sem antes
ter visitado outros imóveis, imobiliárias, ter visto outras opções, e só após
ter realizado tais visitas e decidido de que aquele é o imóvel ideal, é que
deve ser realizado o fechamento do negócio.
5. A garantia não
deve ser fiador.
Sempre que possível, oferte outra garantia
que não seja fiança, pois sabemos o quanto é constrangedor para quem pede e
quem oferta tal pedido. Assim, a melhor opção seria o seguro fiança, tendo em
vista que envolve apenas uma companhia de seguro.
Importante salientar, que as partes, tanto o
locatário como locador devem estar cientes do que trata a Lei do inquilinato (Lei
nº 8.245/91), para que possam discutir as diversas possibilidades de cláusulas
para confecção de um contrato de locação. Lembrando que, o ideal é que as
partes tenham o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário para
que o contrato esteja de acordo com a lei citada.
Por Flávia Moraes
Fonte JusBrasil Notícias