quinta-feira, 10 de outubro de 2019

5 DICAS SOBRE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS


O mercado imobiliário é dinâmico e vemos isso com mais clareza quando tratamos sobre locação de imóveis. A cada tratativa relacionada a matéria em questão, percebemos o quanto um bom inquilino é valioso para este mercado.
Portanto, quando se inicia uma negociação sobre aluguel de um imóvel é muito importante que o futuro inquilino preste atenção em todas as dicas para que dessa forma possa realizar uma boa locação. 

1. Não se apresse, fiscalize o imóvel.
Esteja atento a cada detalhe na vistoria, localização do imóvel (movimento da rua, bairro), vizinhança (quem serão seus vizinhos?).

2. Peça reparos
Se o imóvel não está do seu agrado, mas que são apenas detalhes que podem ser reparados pelo proprietário para que a locação se torne possível, converse com o proprietário e veja a viabilidade de serem realizados os reparos devidos.

3. Peça prazo
Veja se é possível que a data de pagamento do aluguel seja estipulada em uma data que fique confortável para quem está alugando pagar tranquilamente, e, se não tiver, peça mais um prazo para que a data fique boa para ambas as partes.

4. Não feche negócio no primeiro momento
Não alugue o imóvel de imediato, sem antes ter visitado outros imóveis, imobiliárias, ter visto outras opções, e só após ter realizado tais visitas e decidido de que aquele é o imóvel ideal, é que deve ser realizado o fechamento do negócio.

5. A garantia não deve ser fiador.
Sempre que possível, oferte outra garantia que não seja fiança, pois sabemos o quanto é constrangedor para quem pede e quem oferta tal pedido. Assim, a melhor opção seria o seguro fiança, tendo em vista que envolve apenas uma companhia de seguro.

Importante salientar, que as partes, tanto o locatário como locador devem estar cientes do que trata a Lei do inquilinato (Lei nº 8.245/91), para que possam discutir as diversas possibilidades de cláusulas para confecção de um contrato de locação. Lembrando que, o ideal é que as partes tenham o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário para que o contrato esteja de acordo com a lei citada.
Por Flávia Moraes
Fonte JusBrasil Notícias