Veja quais serviços
precisam da supervisão de responsável técnico e etapas de obras de reformas
A Norma de Reformas da ABNT (NBR 16.280:2015)
estabelece as etapas de obras de reformas e lista os requisitos para antes, durante
e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade. Toda obra de imóvel que
altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisa ser
submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do
prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exige
laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto e urbanista e autorização
expressa do proprietário. A norma afasta definitivamente o chamado o faz-tudo, o
curioso ou o amador – e privilegia a boa técnica.
Antes de iniciar uma
reforma, o responsável legal pela edificação deve:
a) quando condomínio, disponibilizar o teor
da convenção de condomínio e regimento interno;
b) requerer a necessária atualização do
manual de operação, uso e manutenção da edificação, observadas as normas
pertinentes vigentes;
c) receber as documentações ou propostas da
reforma com a constituição de profissional habilitado;
d) autorizar a entrada de insumos e pessoas
contratadas para realização dos serviços de reforma na edificação somente após
o atendimento a todos os requisitos do plano de reforma;
e) promover a comunicação e disseminação
entre os demais usuários sobre as obras de reforma na edificação que estiverem
aprovadas.
No caso do condomínio edilício será de
responsabilidade do proprietário, possuidor ou do responsável legal pela
unidade a realização da reforma, e não do síndico, quando a obra for em espaço
privativo. O proprietário, possuidor ou responsável legal pela unidade deve
contratar profissional habilitado que deverá assumir a responsabilidade técnica
pelas obras e cumprir o plano de reforma, e todas as normas internas, que
interfiram na segurança da edificação, pessoas e sistemas.
Durante a reforma, o
responsável legal pela edificação deve:
Tomar as ações necessárias, sob qualquer
condição de risco iminente para a edificação, seu entorno ou seus usuários.
NOTA: O responsável legal pode a qualquer
momento solicitar informações para o profissional habilitado executante sobre a
execução dos serviços, em atendimento ao plano de reforma.
Após as obras de
reforma, o responsável legal pela edificação deve:
a) receber o termo de encerramento das obras
conforme plano aprovado elaborado pelo executante e seu profissional habilitado,
e o manual atualizado, nos termos da ABNT NBR 14037;
b) encerrada a obra […], cancelar as
autorizações para entrada e circulação de insumos ou prestadores de serviço da
obra;
c) arquivar toda a documentação oriunda da
reforma, incluindo o termo de encerramento das obras emitido pelo executante […].
Cabe ao proprietário
de unidade autônoma de condomínio:
Antes do início da obra de reforma: Encaminhar
ao responsável legal da edificação o plano de reforma e as documentações
necessárias que comprovem o atendimento à legislação vigente, normalização e
regulamentos para a realização de reformas.
Durante as obras de reforma: Diligenciar
para que a reforma seja realizada dentro dos preceitos da segurança e para que
atenda a todos os regulamentos.
Após as obras de reforma: Atualizar o
conteúdo do manual de uso, operação e manutenção do edifício e o manual do
proprietário, nos pontos em que as reformas interfiram conforme os termos da
ABNT NBR 14037. No caso de inexistência deste manual da edificação reformada, as
intervenções que compõem a reforma devem ter o manual de uso, operação e
manutenção elaborado conforme a ABNT NBR 14037.
Veja as atividades
que só podem ser realizadas por profissional devidamente habilitado:
- Construção ou demolição de paredes e
divisórias
- Substituição de revestimentos (pisos, paredes, tetos)
- Abertura ou fechamento de vãos
- Alteração nas instalações elétricas, hidráulicas e
sanitárias
- Instalação de mobiliário fixo.
Veja o fluxograma do
processo:
A NBR 16280 foi originalmente publicada em 2014,
pouco mais de dois anos após o desabamento do Edifício Liberdade, de 20 andares,
e de mais dois prédios, no centro do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 2012. O
acidente foi provocado por reformas irregulares no Liberdade e provocou a morte
de 17 pessoas, além de mais cinco desaparecidos até hoje. Em 2015, após
consulta pública, foi atualizada. Uma das principais mudanças foi a atribuição
de responsabilidade ao arquiteto e urbanista e/ou engenheiro responsável
técnico pelo projeto e pela obra – que anteriormente estava vinculada à
aprovação do síndico/administrador ou responsável legal da edificação. A NBR
prevê meios para prevenção de perda de desempenho e inclui métodos para: planejamento,
projetos e análises técnicas e implicações de reformas nas edificações; alteração
das características originais da edificação ou de suas funções; descrição das
características da execução das obras de reforma; segurança da edificação do
entorno e dos usuários; Registro documental da situação da edificação, antes da
reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma e supervisão
técnica dos processos e das obras.