O processo de inventário acarreta um elevado
desgaste emocional, além de alto custo financeiro, vez que implica num
desembolso na maioria das vezes inesperado. Taxas de cartório, custas
processuais, impostos altíssimos e honorários advocatícios somam despesas
insuportáveis para muitas famílias, ocasionando o abandono do inventário antes
da necessária transferência patrimonial.
Neste sentido, podemos enumerar alguns
caminhos a serem tomados para tornar o processo menos tormentoso e oneroso
financeiramente, o que pode trazer grandes benefícios.
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Seguindo uma sequência lógica na ordem
natural dos acontecimentos, o primeiro e imprescindível passo para economizar
com o inventário é o cuidado com o Planejamento Sucessório, ocasião em que é
possível diminuir os custos com honorários advocatícios, custas processuais, taxas
de cartório e até mesmo o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação cobrado pelos Estados sobre heranças e doações de bens.
Com o objetivo de melhor dividir o
patrimônio pessoal e ainda evitar as despesas com o processo de inventário e a
alta carga tributária, surgiu no dia a dia dos escritórios de advocacia a
figura da holding familiar. O planejamento sucessório, popularmente conhecido
por 'inventário em vida' trata-se de uma forma segura de partilha dos bens que
evita a tributação onerosa, além de proteger o patrimônio do custo do processo
de inventário e garantir a sucessão aos herdeiros.
Além desta forma de planejamento sucessório,
existem diversas outras, sendo que cada uma se mostrará como a mais adequada de
acordo com o caso específico.
Neste momento, importante o acompanhamento
de um advogado especializado, que orientará os procedimentos a serem tomados de
acordo com o caso específico.
INVENTÁRIO CONSENSUAL –
HONORÁRIOS DO ADVOGADO
Se você, ou melhor, seu pai, mãe ou quem lhe
transferiu a herança, não realizou o Planejamento Sucessório, ainda lhe restará
algumas alternativas para diminuir as despesas com o inventário, porém nada que
represente uma economia como aquela auferida no Planejamento Sucessório, mas
ainda assim vale conferir.
É obrigatório e indispensável a presença de
um advogado para a realização do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.
Toda a família pode ser representada por um único advogado ou cada um com o seu
próprio, de forma que haverá economia se todos contratarem apenas um
profissional, cujos honorários serão suportados e divididos por todos. Contudo,
para isso, o inventário deverá ser consensual.
Ainda, os honorários costumam ser cobrados
com base no valor total do patrimônio, variando entre 2% e até 15%. Naturalmente
que o inventário amigável, seja ele judicial ou extrajudicial, será bem mais
barato do que aquele litigioso.
Assim, o primeiro passo para conseguir
baratear o custo do inventário é garantir que ele seja feito de forma
consensual entre todos os herdeiros, ainda que para isso seja necessário ceder
ou renunciar à herança.
JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?
Não se pode atribuir como mais benéfico
apenas um dos procedimentos, haja vista que dependerá do valor do patrimônio
deixado pelo falecido, sendo que poderá parecer mais vantajoso, financeiramente,
o Inventário Judicial e, por outras vezes, o extrajudicial.
Contudo, sugiro que a escolha seja confiada
ao advogado especializado de sua confiança, o qual, certamente, terá o melhor
caminho segundo a análise de especificidades de cada caso.
ITCMD, ITBI E IR
É muito comum depararmos com declarações de
ITCMD imprecisas, equívoco que pode gerar um aumento na carga tributária. Ainda,
dependendo do plano de partilha, poderá haver a incidência maior do que a
necessária do ITBI e do IR.
É de extrema importância que o inventário
seja realizado, além da forma consensual, com a ajuda de um advogado
especializado em Direito de Família e Sucessões, para que ele próprio evite o
pagamento de impostos desnecessários.
PLANO DE PARTILHA
Fundamental é que o plano de partilha seja
elaborado por advogado especializado em sucessões. Trata-se de uma intrincada e
complexa estratégia sucessória, que se bem elaborada poderá reverter em
importante economia aos herdeiros.
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO NO
PRÓPRIO INVENTÁRIO
O Planejamento Sucessório é efetivado com a
adoção de um grande número de mecanismos que, juntos, levam ao benefício já
comentado. Um desses mecanismos é uma estratégia sucessória efetivada no
próprio processo de inventário, o qual pode servir para planejar a sucessão de
um ou de todos os herdeiros inseridos naquele inventário.
Caso se encontre na situação eminente de um
inventário ou deseja realizar um bom planejamento patrimonial, procure um
advogado especializado, que orientará os procedimentos a serem tomados de
acordo com o caso específico e sempre visando o seu interesse.
Por Álvaro Nunes de Castro Vieiras
Fonte JusBrasil Notícias