quarta-feira, 5 de agosto de 2020

EVITE MAIORES DESPESAS EM UM PROCESSO DE INVENTÁRIO

 

O processo de inventário acarreta um elevado desgaste emocional, além de alto custo financeiro, vez que implica num desembolso na maioria das vezes inesperado. Taxas de cartório, custas processuais, impostos altíssimos e honorários advocatícios somam despesas insuportáveis para muitas famílias, ocasionando o abandono do inventário antes da necessária transferência patrimonial.
Neste sentido, podemos enumerar alguns caminhos a serem tomados para tornar o processo menos tormentoso e oneroso financeiramente, o que pode trazer grandes benefícios.

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Seguindo uma sequência lógica na ordem natural dos acontecimentos, o primeiro e imprescindível passo para economizar com o inventário é o cuidado com o Planejamento Sucessório, ocasião em que é possível diminuir os custos com honorários advocatícios, custas processuais, taxas de cartório e até mesmo o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação cobrado pelos Estados sobre heranças e doações de bens.
Com o objetivo de melhor dividir o patrimônio pessoal e ainda evitar as despesas com o processo de inventário e a alta carga tributária, surgiu no dia a dia dos escritórios de advocacia a figura da holding familiar. O planejamento sucessório, popularmente conhecido por 'inventário em vida' trata-se de uma forma segura de partilha dos bens que evita a tributação onerosa, além de proteger o patrimônio do custo do processo de inventário e garantir a sucessão aos herdeiros.
Além desta forma de planejamento sucessório, existem diversas outras, sendo que cada uma se mostrará como a mais adequada de acordo com o caso específico.
Neste momento, importante o acompanhamento de um advogado especializado, que orientará os procedimentos a serem tomados de acordo com o caso específico.

INVENTÁRIO CONSENSUAL – HONORÁRIOS DO ADVOGADO
Se você, ou melhor, seu pai, mãe ou quem lhe transferiu a herança, não realizou o Planejamento Sucessório, ainda lhe restará algumas alternativas para diminuir as despesas com o inventário, porém nada que represente uma economia como aquela auferida no Planejamento Sucessório, mas ainda assim vale conferir.
É obrigatório e indispensável a presença de um advogado para a realização do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Toda a família pode ser representada por um único advogado ou cada um com o seu próprio, de forma que haverá economia se todos contratarem apenas um profissional, cujos honorários serão suportados e divididos por todos. Contudo, para isso, o inventário deverá ser consensual. 
Ainda, os honorários costumam ser cobrados com base no valor total do patrimônio, variando entre 2% e até 15%. Naturalmente que o inventário amigável, seja ele judicial ou extrajudicial, será bem mais barato do que aquele litigioso.
Assim, o primeiro passo para conseguir baratear o custo do inventário é garantir que ele seja feito de forma consensual entre todos os herdeiros, ainda que para isso seja necessário ceder ou renunciar à herança.

JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?
Não se pode atribuir como mais benéfico apenas um dos procedimentos, haja vista que dependerá do valor do patrimônio deixado pelo falecido, sendo que poderá parecer mais vantajoso, financeiramente, o Inventário Judicial e, por outras vezes, o extrajudicial.
Contudo, sugiro que a escolha seja confiada ao advogado especializado de sua confiança, o qual, certamente, terá o melhor caminho segundo a análise de especificidades de cada caso.

ITCMD, ITBI E IR
É muito comum depararmos com declarações de ITCMD imprecisas, equívoco que pode gerar um aumento na carga tributária. Ainda, dependendo do plano de partilha, poderá haver a incidência maior do que a necessária do ITBI e do IR.
É de extrema importância que o inventário seja realizado, além da forma consensual, com a ajuda de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, para que ele próprio evite o pagamento de impostos desnecessários.

PLANO DE PARTILHA
Fundamental é que o plano de partilha seja elaborado por advogado especializado em sucessões. Trata-se de uma intrincada e complexa estratégia sucessória, que se bem elaborada poderá reverter em importante economia aos herdeiros.

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO NO PRÓPRIO INVENTÁRIO
O Planejamento Sucessório é efetivado com a adoção de um grande número de mecanismos que, juntos, levam ao benefício já comentado. Um desses mecanismos é uma estratégia sucessória efetivada no próprio processo de inventário, o qual pode servir para planejar a sucessão de um ou de todos os herdeiros inseridos naquele inventário.
Caso se encontre na situação eminente de um inventário ou deseja realizar um bom planejamento patrimonial, procure um advogado especializado, que orientará os procedimentos a serem tomados de acordo com o caso específico e sempre visando o seu interesse.
Por Álvaro Nunes de Castro Vieiras
Fonte JusBrasil Notícias