Pode acontecer em diversas situações, para
um consórcio, financiamento, compra em loja ou utilizar o cartão de crédito, enfim
qualquer coisa que envolva dinheiro.
Quem possui nome com restrição de crédito
pede para um terceiro que este realize a compra e assim poder adquirir o item
desejado, podendo ser para um amigo, a mãe, o pai, tio, primo, cunhado, patrão,
qualquer que seja o parentesco ou relação já vi o caso acontecer.
Ocorre que caso a pessoa não pague a dívida,
quem a contraiu terá um prejuízo, correndo o risco de ter o nome inscrito nos
órgãos de proteção ao crédito.
Uma pesquisa realizada pelo SPC e CNDL em
junho de 2018, revelou que o empréstimo de nome é responsável por 17% dos casos
de inadimplência no país. A pesquisa ainda revela que 84% das pessoas que
ficaram com nome negativado cobraram a devolução do dinheiro usado para quitar
a dívida no seu nome, mas 71% não receberam nenhum pagamento.
Quando isso acontece, não faça ameaças ou
cobre a pessoa de forma vexatória. Primeiro tente conversar amigavelmente com a
pessoa, nessas ocasiões não costumamos pensar em chegar a um acordo, mas pode
ser uma boa solução para ambos. Tente conversar com a pessoa, uma vez que é
mais sensato que “perder a cabeça".
Ok, não chegamos a um acordo. O que posso
fazer então? Bom se pretende ingressar com um processo para cobrar a dívida, um
aviso: PARA COBRAR PELA VIA JUDICIAL É PRECISO EXISTIR UM DOCUMENTO QUE
COMPROVE O EMPRÉSTIMO!
Quem contrai uma dívida em nome de outro
geralmente não pensa mais a frente, como qual a consequência no caso de não
pagamento, sendo assim um documento comprovando a dívida é muito importante
para entrar com uma ação no judiciário.
Um processo é composto por provas de ambos
os lados, se uma delas não as tiver em mãos, as chances de ter seu pedido
julgado procedente são pequenas ou praticamente nulas.
E quais são os documentos que podem provar a
dívida? Um contrato, uma nota promissória ou um cheque podem ter essa função. Em
alguns casos, com a ajuda da tecnologia, uma conversa por aplicativo ou e-mail
também podem valer de prova complementar. Mas adianto que o documento escrito
ainda é uma prova mais eficaz.
Uma opção que serve para depois de realizar
o empréstimo, é pedir para que a pessoa assine um termo de confissão de dívida.
Esse tipo de documento é literalmente uma confissão escrita do devedor de que
este lhe deve uma quantia em dinheiro. No caso de não pagamento, este documento
serve como prova no judiciário.
Mas preciso deixar um aviso, cobrar
judicialmente não é certeza de que irá receber, pois diversos fatores podem
interferir de caso a caso. A famosa" causa ganha "não existe.
Então um recado para quem procura uma
solução mágica para resolver o problema: isso não existe. Sendo assim, se não
quer ter problemas posteriores, não empreste o seu nome para outra pessoa, não
importa para o que for.
As dicas dadas acima podem servir para quem
já recebeu um pedido e está pensando se deve“emprestar o nome”, mas não quer
correr o risco de levar um calote. Se possível consulte um advogado, para que
posteriormente não tenha problemas.
Se estão lhe pedindo esse “favor” é porque
já existe algo de errado como o nome da pessoa e isso lhe serve de alerta. A
famosa confiança não é garantia de recebimento e pode dar uma boa dor de cabeça.
Referências
Por Alice Aquino
Fonte Consultor Jurídico