Apesar de ser comum, os estabelecimentos não podem
oferecer desconto para o mesmo produto ou serviço sem nota
É
bastante comum presenciar empresas e prestadores de serviços que fazem aquele
"descontinho" para você abrir mão da nota fiscal ou não a fornecem
quando você adquire um produto de menor valor. Saiba que você tem o direito de
exigi-la sempre que fizer uma compra ou contratar um serviço, independentemente
do valor.
Segundo
a advogada Juliana Fosaluza, especialista em direito do consumidor, o objetivo
da nota fiscal é comprovar a relação existente entre as partes contratantes.
Serve para identificar o produto ou serviço adquirido, data da transação,
valores pagos e, a partir da “Lei de Olho no Imposto”, os tributos incidentes
na operação. E o estabelecimento tem o dever de oferecer a nota, sob pena de
incursão em crime tributário, o que pode implicar em detenção de seis meses a
dois anos, além de multa.
A principal causa para a negativa de emissão de notas
fiscais é a sonegação de impostos
Devem
constar na nota fiscal as seguintes informações: data de emissão, discriminação
do bem ou do serviço (marca, tipo, modelo, espécie), quantidade e os impostos
referentes a cada produto ou serviço. Caso o estabelecimento se negue a
fornecê-la, é possível acionar Delegacia de Proteção e Defesa do Consumidor, o
Procon e/ou Secretaria da Fazenda do Estado.
A
principal causa para a negativa de emissão de notas fiscais, afirma a
especialista em direito do consumidor, é a sonegação de impostos. Mas há comerciantes
e prestadores de serviço que querem fugir de eventuais responsabilidades pela
qualidade de produtos e serviços. É o caso de uma clínica de estética que nega
a emissão de nota fiscal após o insucesso no tratamento de uma de suas
pacientes ou exposição a riscos de saúde, por exemplo.
Apesar
de ser comum, os estabelecimentos não podem oferecer um “desconto” para o mesmo
produto ou serviço “sem nota”. Juliana observa que muitos consumidores não se
atentam no momento da compra, mas estão cometendo um "sério equívoco"
ao dispensarem o documento em troca de um simples desconto no preço final.
"Essa
é a típica barganha na qual 'o barato pode sair muito caro'. Afinal, no futuro,
como ficará o exercício ao direito do consumidor à garantia do produto ou até mesmo
de restituição ou troca do bem em caso de defeito?", questiona.
Fonte
Terra - Consumidor