O juiz Ricardo de Guimarães e Souza, da
comarca de Orizona, determinou que as instituições financeiras sejam proibidas
de realizar contratos de empréstimos consignados com beneficiários do Instituto
de Seguridade Nacional (INSS) analfabetos, sem que tais contratos se encontrem
devidamente registrados por instrumento público. Em caso de descumprimento, será
aplicada a pena de multa de R$ 50 mil por contrato irregular.
O magistrado determinou ainda que o INSS
suspenda os descontos efetuados na aposentadoria da beneficiária Ana Rosa Pedro,
nos valores de R$ 81,32 e R$ 27,50, no prazo de 48 horas, sob pena de multa
diária de R$ 1 mil. O órgão fica proibido de fazer descontos em contratos
firmados com analfabetos que não apresentem as formalidades de reconhecimento
mediante registro público, devendo exigir cópia do documento previamente ao
desconto, a fim de constatar a sua regularidade.
Ao analisar os autos, o juiz Ricardo
Guimarães destacou que a realização de empréstimo consignado a analfabeto sem
critério e não observada a legislação, importa evidente prejuízo, terminando
por colocá-lo em situação de risco, principalmente, em relação à sua
subsistência. “A prova trazida ao feito possui fortes indícios de que o
requerido Banco Intermedium S/A, por sua correspondente bancária nesta cidade, Eletrozema
S/A, não está celebrando contrato com pessoa analfabeta através de instrumento
público”, salientou.
A decisão alcança os bancos Intermedium, Bradesco,
Itaú Unibanco Holding, Pan, Mercantil do Brasil e Celetem, todos acionados pelo
promotor de Justiça Paulo Eduardo Penna Prado, na comarca de Orizona. Os bancos
deverão encaminhar cópias dos contratos vigentes descritos nas informações
juntadas no processo.
MP-GO
A ação foi proposta pelo Ministério Público
do Estado de Goiás (MP-GO) após ter recebido reclamação de consumidores
analfabetos prejudicados por bancos, por empréstimos realizados sem as
formalidades necessárias ao negócio jurídico.
De acordo com os autos, a investigação
constatou o grande número de correntistas idosos e, na maioria das vezes, analfabetos,
que fizeram altos empréstimos bancários consignados em relação a seus
benefícios de aposentadoria e pensão, vinculados ao INSS, sem que as
instituições sediadas em Orizona empreendessem qualquer controle para tanto.
Destacou, ainda, que no dia 16 de maio de 2017
compareceu na sede da promotoria local Ana Rosa Pedro, de 64 anos, que afirmou
ter sido lesada por correspondente comercial de instituição financeira sediada
nesta cidade, denominada “Eletrozema”. Foi informado, ainda, que Euclides
Jacinto de Sousa, também analfabeto e com 79 anos, realizou também empréstimo
bancário no Banco do Brasil sem que fossem respeitadas quaisquer formalidades
para a celebração do negócio jurídico.
Casos
Em relação a Ana Rosa Pedro, de acordo com o
juiz, foram acostados ao feito três empréstimos, onde resta claro que a
consumidora é analfabeta e que os contratos foram celebrados sem qualquer
embasamento legal.
“Consubstanciando a prova, uma funcionária
da Eletrozema S/A confirmou que não há orientação específica sobre empréstimos
a idosos e analfabetos, inclusive não é exigida a realização de escritura
pública ou de qualquer outro documento específico pelo bancou ou pelo INSS”, frisou.
Desta forma, para Ricardo Guimarães, a
medida deve ser concedida, e alcançar todas as instituições financeiras
requeridas, "uma vez que se trata de preceito legal que deve ser cumprido
por todos", concluiu o magistrado.
Já no caso de Euclídes Jacinto de Sousa, o
contrato de empréstimo firmado junto ao Banco do Brasil não foi juntado ao
feito, o que impede a análise, por ora.
Por Arianne Lopes
Fonte TJ-GO