domingo, 30 de junho de 2019

HOMENS SÃO DE MARTE

“Diferenças entre homens e mulheres”

Essas conversas nunca acabam bem. A reação de ambos os sexos em diferentes situações. Algumas situações:

SITUAÇÃO: Presenciar uma pessoa do sexo oposto ser atropelada.
MULHER: Começa a imaginar se tivesse acontecido com o marido (namorado) dela, e pensa como seria a vida sem ele. Visualiza as cenas do enterro e como ela ficaria extremamente triste com isso. Liga pra ele só pra saber se está tudo bem, e diz que o ama muito. Sente uma emoção muito forte, e volta para casa, não vendo a hora de abraçar seu companheiro.
HOMEM: Dá uma risada, tira uma foto e continua andando.

SITUAÇÃO: Encontro dar um furo.
MULHER: Começar a imaginar o que ela tem de errado, e pensar que ele preferiu sair com outra ou ver o jogo do que ficar com ela. Lembra o trabalho que lá teve de por essa maquiagem e escolher a roupa perfeita. Promete nunca mais ligar pra ele, e começa a falar sozinha sobre como os homens são uns porcos sem coração, sente uma emoção muito forte e vai pra casa comer doces e ficar mal o dia inteiro.
HOMEM: Quem?...bom que dá pra ver o jogo do palmeiras agora."

SITUAÇÃO: Perder um sapato.
MULHER: Faz um Boletim de Ocorrência, adianta a TPM, mata uma pessoa, compra três pares novos, odeia sua vida, sente uma emoção muito forte e fica mal o número de dias proporcional ao preço do sapato perdido.
HOMEM: Se o sapato não está lá, é como se nunca tivesse existido.

SITUAÇÃO: cozinheiro fazer a carne de outra forma, diferente do pedido.
MULHER: Chama o marido de frouxo, chama o garçom, briga com ele, chama o churrasqueiro, briga com ele, fala mal do marido de novo, pede outra carne (que com certeza vem com "molho extra"), briga com o marido enquanto a carne não vem, e quando chega, diz que perdeu o apetite com o estresse todo. Não paga, sente uma emoção muito forte, não tem sexo pro marido, e fica mal até a próxima refeição (isso se for uma refeição bem sucedida).
HOMEM: Não percebe e come.

SITUAÇÃO: Uma cantada "quente" do sexo oposto.
MULHER: Xinga o rapaz, se sente ofendida além de sentir uma emoção muito forte, vai pra casa e fala pra todas as amigas como foi ridículo, e como os homens são uns porcos imundos, que só pensam e sexo e não ligam para seus sentimentos.
HOMEM: "Oba, sorte grande!"

SITUAÇÃO: Acordar.
MULHER: Abre os olhos lentamente, olha pela janela, pensa sobre como será o dia, reflete sobre o que fez ontem, imagina mil coisas que poderiam acontecer e mudar sua vida radicalmente, e por que ela acordou do lado daquele idiota mão-de-vaca. Sente uma emoção muito forte e vai pro banheiro sentar no vaso com a tampa fechada e as mãos cobrindo o rosto.
HOMEM: Dorme de novo.

SITUAÇÃO: Companheiro recusar sexo.
MULHER: Fica indignada, começa a pensar se ela está feia, gorda, com bafo, fedendo. Imagina ele traindo ela com a secretária, depois com a professora do filho, depois com a irmã dela (ah, aquela vadia!). Fica a noite em claro formulando maneiras de acabar com a vida dele, esse traidor sem coração, afinal, dei minha liberdade por ele, minha vida!!! Sente uma emoção muito forte, e vai comprar lingeries no dia seguinte.
HOMEM: Dorme.

AO LEVANTAR-SE

PEDRAS NO CAMINHO

sábado, 29 de junho de 2019

CONSUMO INADEQUADO DE VITAMINAS CAUSA DOENÇAS


As vitaminas são substâncias essenciais para o bom funcionamento do organismo. Apesar disso, o consumo ideal desses micronutrientes é até pequeno se comparado à necessidade de ingestão de proteínas e carboidratos. Elas têm três funções principais para o corpo, como explica a nutricionista e pesquisadora Aline Quissak.
— Servem para completar a metabolização do carboidrato, da proteína e da gordura como forma de gerar energia; têm ação antioxidante e protegem o DNA contra danos, prevenindo doenças e envelhecimento precoce; além de exercerem funções específicas, como participação importante e essencial na manutenção e na regeneração dos tecidos, na formação de colágeno, na cicatrização, na desintoxicação do fígado, na visão e na contração do coração, entre outros benefícios para a saúde.
As vitaminas são separadas em dois grupos: as lipossolúveis (que são absorvidas na presença de gordura) representadas pelas vitaminas A, D, E e K; e as hidrossolúveis (que são absorvidas em água), como as vitaminas C e as vitaminas do complexo B.
— O excesso de vitaminas hidrossolúveis é eliminado pela urina e, por isso, elas devem ser ingeridas com maior regularidade. Já as lipossolúveis ficam armazenadas em nosso tecido adiposo, não sendo necessário seu consumo diário — comentou Luna Azevedo, nutricionista da clínica Nutrindo Ideais.
A carência desses micronutrientes (hipovitaminose) em quantidade ideal pode provocar doenças: beribéri, lesões no sistema nervoso, anemia, problemas de pele e sangramento na gengiva, além de distúrbios nervosos e neuromusculares.

Funções e onde encontrar

Hidrossolúveis
B1 (tiamina): ajuda na oxidação dos carboidratos; estimula o apetite; mantém o tônus muscular e o bom funcionamento do sistema nervoso. Fonte: cereais integrais, feijão, fígado, gema de ovo, pinhão

B2 (riboflavina): vitamina essencial à respiração celular; mantém saudável a cor da pele e atua na coordenação motora. Fonte: vegetais como couve, repolho e espinafre, carnes magras, ovos, fígado, leite e cereais integrais

B3 (niacina ou ácido nicotínico): essa vitamina mantém o tônus muscular e nervoso, além do bom funcionamento do sistema digestório. Fonte: levedo de cerveja, peixe, feijão, ovos, fígado, leite, carnes magras, café, amendoim, pinhão e cereais integrais

B5 (ácido pantotênico): é um dos componentes da coenzima A, que participa de processos energéticos das células. Fonte: pode ser encontrada na carne, leite e derivados, verduras e cereais integrais

B6 (piridoxina): mantém a pele saudável e auxilia na oxidação dos alimentos. Fonte: Essa vitamina pode ser encontrada no levedo de cerveja, fígado, carnes magras, leite e cereais integrais

B8 (biotina): essa vitamina atua como coenzima em processos energéticos das células, na produção de ácidos graxos e bases nitrogenadas púricas. Fonte: é encontrada em alimentos como carnes, legumes e verduras.

B9 (ácido fólico): extremamente importante na síntese de bases nitrogenadas, renovação das células do corpo e síntese de DNA. É recomendada por médicos nos primeiros meses de gravidez. Fonte: vegetais verdes, feijão, fígado, frutas e cereais integrais.

B12 (cianocobalamina): importante para o amadurecimento das hemácias e na síntese dos nucleotídeos. Fonte: carne, ovos, leite e derivados e frutos do mar.

C (ácido ascórbico): atua na imunidade, na cicatrização, formação de colágeno e coagulação sanguínea. Fonte: cítricos como acerola, laranja, camu-camu, limão, morango, e vegetais como brócolis, pimentão

Lipossolúveis
A (retinol): é chamada de retinol porque compõe uma substância presente na retina. É importante na manutenção dos tecidos epiteliais. Fonte: É encontrada em vegetais amarelos ou alaranjados, verduras com folhas verde-escuras, pêssego, nectarina, abricó, gema de ovo, manteiga e fígado.

D (calciferol): auxilia na absorção de nutrientes pelo intestino e no depósito de sais de cálcio e fósforo nos ossos. Fonte: fígado, gema de ovo, óleo de fígado de bacalhau, leite, atum, sardinha sob a forma de ergocalciferol e colecalciferol, precursores que se transformam em vitamina D quando expostos a raios ultravioletas da radiação solar.

Vitamina E (tocoferol): previne o aborto, atua no sistema nervoso involuntário, sistema muscular e nos músculos involuntários. Fonte: carnes magras, alface, laticínios, óleo de amendoim, gema de ovo, hortaliças com folhas verdes.

Vitamina K (filoquinona): essa vitamina participa da coagulação sanguínea. Fonte: vegetais verdes, tomate, batata, gema de ovo, óleo de soja, fígado, leite.
Por Evelin Azevedo
Fonte Extra – O Globo Online

EU SEI O QUE É SER SÁBIO

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O TURISTA FELIZ

QUE...

FELICIDADE

quinta-feira, 27 de junho de 2019

OS DOCUMENTOS DE QUE VOCÊ PRECISA PARA COMPRAR UM IMÓVEL

Veja quais são os documentos do vendedor e do imóvel necessários para uma negociação de compra e venda

Imóvel em construção: comprador precisa saber o que estará levando, se estará habitável e se há dívidas que impeçam a negociação do bem

A burocracia da compra de um imóvel envolve custos elevados com taxas e impostos, além de uma extensa lista de documentos que resguardam o comprador.
Além dos cuidados na hora de visitar e vistoriar o imóvel, para verificar se ele não tem algum problema que possa ser detectado visualmente, uma boa análise da documentação do bem e dos vendedores é fundamental para que o comprador se certifique de que pode comprar com tranquilidade.
Para Alain Banfi, presidente executivo do site de anúncios de imóveis por geolocalização Urby, o comprador deve exigir uma boa orientação do corretor para analisar a documentação.
“O corretor ganha uma comissão bem alta na venda de um imóvel exatamente para fazer esse tipo de serviço”, diz Banfi.
Ainda assim, não custa nada conhecer os documentos que comprovam que um imóvel e seus vendedores estão livres de dívidas, processos, litígios e outras confusões que possam resvalar no comprador.

O que os documentos mostram
A lista de documentos varia um pouco de estado para estado, mas em linhas gerais o comprador deve procurar saber se o vendedor ou o imóvel é alvo de alguma ação que possa impedir a venda.
Por exemplo, se o vendedor tiver dívidas, ele deve comprovar que tem patrimônio para cobri-las antes de vender seu imóvel. O imóvel pode também ter dívidas com IPTU e condomínio, e o comprador pode ter de arcar com elas.
É importante que os documentos estejam atualizados, emitidos até 30 dias antes de lavrar a escritura, uma vez que eles têm validade curta. Além disso, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) precisa estar pago.
Como alguns documentos são pagos e não são baratos – como aqueles emitidos por cartórios – o ideal é fechar toda a negociação primeiro e solicitá-los depois. Veja, em linhas gerais, quais são os documentos necessários na hora de comprar um imóvel e onde consegui-los:

Documentação do vendedor
- RG e CPF
Documentos básicos de identificação.

- Certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver
Ainda que o vendedor esteja vendendo um bem particular, que é só dele, o seu cônjuge ou companheiro em geral precisa manifestar que está ciente da venda.
Caso seja um bem comum do casal, ambos são proprietários, então é necessária a documentação dos dois.
Se o vendedor for separado, mas não legalmente divorciado, é preciso cuidado, pois o casal pode acabar brigando por conta desta venda. O ideal é que eles se divorciem e partilhem os bens antes de vendê-los.
De acordo com Alex Strotbek, um casal em união estável que não tenha um contrato de união estável, mas que tenha um imóvel em nome dos dois não representa problemas. Assume-se que o regime é o da comunhão parcial de bens e que ambos são proprietários e, portanto, vendedores.
Já se o imóvel estiver em nome de apenas um deles, considera-se que este é o único dono. A coisa muda de figura se o casal estiver brigando. “O companheiro só vai intervir se houver litígio. Ele não vai ter muito como brecar a venda, a menos que busque a via judicial”, diz Strotbek.

- Certidões negativas (principais)
De protestos (obtidas em cartórios); de ações cíveis e criminais (obtidas no site da Justiça Federal); de execuções fiscais estadual e municipal (geralmente obtidas nos sites das respectivas secretarias de fazenda); de quitação de tributos federais (obtida no site da Receita Federal); de ações trabalhistas (obtida no site do Tribunal Superior do Trabalho); e de interdição, tutela e curatela (obtida em cartórios de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas).
Essas certidões comprovam que o vendedor e seu cônjuge ou companheiro não têm dívidas tributárias, trabalhistas, não estão sendo processados e não estão interditados judicialmente, o que os impediria de vender o imóvel por conta própria. As certidões emitidas online são gratuitas.
“Se o vendedor não tiver dívidas, ele não precisa comprovar renda, emprego ou patrimônio complementar. Mas se ele tiver algum apontamento, uma ação de cobrança ou uma possível dívida futura, o comprador pode pedir uma comprovação de patrimônio que cubra o valor daquela dívida e que não seja bem de família”, explica Alex Strotbek.

Documentação do imóvel

- Matrícula atualizada
é preciso solicitar no cartório de registro de imóveis uma matrícula atualizada com uma certidão de ônus reais, para verificar se o imóvel em si não está sendo afetado por uma ação.
“É preciso comprovar que o imóvel está livre e desembaraçado de qualquer tipo de ônus, que não tem contrato de locação, esse tipo de coisa”, diz Strotbek.
A matrícula com a certidão de ônus trará o histórico completo do imóvel, incluindo alienações passadas, comprovação de propriedade e averbação da construção, que atesta qual é o tipo de construção feita naquele terreno e suas possíveis alterações que devessem ser documentadas.

- Certidão de situação fiscal/IPTU
Obtida na Prefeitura, mostra se o imóvel tem dívidas municipais, como o IPTU. Em algumas cidades, a certidão já pode ser emitida pela internet.

- “Habite-se”
Obtido na Prefeitura, atesta que o imóvel é habitável. Não é que a expedição do “Habite-se” seja necessária para a negociação de um imóvel. Mas o comprador precisa saber o que está comprando.
Se o imóvel for vendido sem o “Habite-se”, diz Alex Strotbek, o comprador pode se responsabilizar por emiti-lo. Mas ele deve saber disso já na hora da negociação, para pedir um desconto no preço do imóvel, se for o caso.

- Declaração de inexistência de débitos condominiais
Em caso de imóveis que fazem parte de um condomínio é necessário pedir esse documento para o próprio síndico ou para a administradora do local.
“Esse documento certifica que não há dívidas de taxa de condomínio. Se existirem, esses débitos recairão sobre o novo proprietário”, explica Alain Banfi, do Urby.

- Certidão enfitêutica
Deve ser emitida no caso de imóveis foreiros, isto é, cuja propriedade (do imóvel ou do terreno) é da União, do município ou de entidades privadas, como a Igreja Católica. Quem compra um imóvel desses, portanto, só tem sua posse, o direito de uso, não a propriedade.
Quem tem o direito de posse de um imóvel foreiro deve pagar ao proprietário o aforamento. Além disso, na negociação de um imóvel foreiro é preciso pagar o laudêmio, geralmente pago pelo comprador em nome do vendedor (uma vez que, legalmente, é o vendedor o responsável por quitá-lo).
A certidão enfitêutica comprova se o imóvel foreiro está em dia com suas obrigações. No caso de imóveis pertencentes à União, a certidão pode ser tirada no site do Serviço do Patrimônio da União (SPU). Para imóveis pertencentes ao município, o caminho é a Prefeitura.
Por Julia Wiltgen
Fonte Exame.com

ALUGUEL: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL


Alugar um imóvel demanda muitos cuidados. São inúmeros os direitos e deveres do locador e do locatário e, por essa razão, gera tanta dúvida para os consumidores. Em análise aos comentários as matérias que fizemos anteriormente sobre o tema, percebemos as questões sobre desocupação do imóvel são frequentes em nossos posts. Sento assim, recorremos à cartilha lançada recentemente pelo Procon-SP – Série Imóveis Procon-SP – Aluguel residencial – e reproduzimos as informações desse material para esclarecer os principais pontos que esse assunto abarca como, por exemplo, denúncia vazia, despejo, desocupação antes do término do contrato, entre outros, que ainda são obscuros para o consumidor.

Solicitação de desocupação a pedido do Proprietário
O proprietário pode pedir que o inquilino desocupe o imóvel em algumas situações. Aqui listamos as principais situações em essa medida é possível.
a) contratos com prazo de trinta meses ou mais: O imóvel poderá ser retomado por “denúncia vazia” (sem qualquer justificativa) no fim do prazo contratado ou a qualquer momento após esse prazo. O inquilino terá 30 dias para a desocupação. A denúncia vazia pode ocorrer nas locações, a partir de 20/12/1991, contratadas por escrito.
b) contratos com prazo inferior a trinta meses: O proprietário que não tiver outro imóvel, poderá pedi-lo nos seguintes casos:
– para uso próprio, de descendente (filhos, netos) ou ascendente (pais, avós);
– necessidade de reparação urgente, determinada pelo poder público;
– para demolição ou obras aprovadas;
– após cinco anos de locação com o mesmo inquilino.

O prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias. Entretanto, existem diversas situações previstas em lei. Nessa situação específica o Procon-SP aconselha buscar orientação jurídica receber orientação adequada.
Caso o inquilino não saia do imóvel, ou seja, se não for possível nenhum acordo de desocupação voluntária, o proprietário poderá entrar com um pedido judicial denominado “ação de despejo” e a desocupação do imóvel será decida por um Juiz. Nesse caso, se o inquilino concordar com a desocupação do imóvel, manifestando-se por meio de um advogado, no prazo de contestação, serão concedidos seis meses para a saída do imóvel.
Se o locatário respeitar o acordo, não pagará as despesas processuais e os horários do advogado do proprietário. Por outro lado, se o acordo for desrespeitado, além de arcar com as custas, receberá a ordem judicial de despejo. Nessa situação, o locatório deverá sair imediatamente do imóvel.
Cabe destacar que o proprietário não tem o direito de solicitar a desocupação do imóvel à força, retirando os pertences do locatário, colocando-os na rua, a lei não dá esse direito a locador e o inquilino pode, nesse caso, acionar a polícia. Entretanto, com a expedição da ordem judicial, se o inquilino se negar a sair dentro do prazo estipulado o proprietário poderá usar de força policial para exigir o cumprimento do mandado de desocupação do imóvel.
Nota: se o inquilino permanecer no imóvel após o prazo estabelecido no contrato, o proprietário poderá solicitar o imóvel a qualquer tempo. Serão concedidos 30 dias para a desocupação.
Nas locações ajustadas verbalmente ou por escrito, com prazo inferior a 30 meses, se o inquilino tiver permanecido na locação por mais de cinco anos ininterruptos. Serão concedidos 30 dias para a desocupação.
Nota: As locações ajustadas verbalmente podem ser comprovadas por meio de recibos, contas de luz, testemunhas etc.

Despejo por falta de pagamento:
A falta de pagamento de aluguel e dos encargos da locação, como água, luz, condomínio, entre outros é considerada uma infração contratual e pode acarretar uma ação de despejo por falta de pagamento.
Para evitar o despejo, durante o andamento da ação o inquilino deve negociar o pagando o débito atualizado. Esse pagamento, deverá ser feito por meio de depósito judicial, que deve incluir todos os aluguéis e acessórios (condomínio, água, e o que mais houver) vencidos até então, acrescidos de multas e penalidades contratuais, quando exigíveis, mais juros de mora, custas e honorários advocatícios.
Mas esse recurso de pagar o aluguel após a ação de despejo por falta de pagamento só pode ser utilizado apenas 1 vez a cada 2 anos de locação. Se deixar de pagar o aluguel e for proposta uma ação de despejo em período inferior a 24 meses de outra ação proposta pelo mesmo motivo, o pagamento do débito não evitará o despejo.

Desocupação por vontade do inquilino
O inquilino pode sair do imóvel antes do término do contrato, desde que ele pague a multa pactuada, proporcional ao prazo total do contrato. Caso não haja nada previsto no contrato, valerá o que for determinado judicialmente. Por outro lado, há duas situações em que o locatário é desobrigado a pagar a multa: 
1) se a necessidade da rescisão for por causa de transferência do seu local de trabalho, a pedido do empregador; e
2) se o contrato de locação for por prazo indeterminado. Nesses casos, basta a comunicação formal para o proprietário, com 30 dias de antecedência. Essa comunicação deverá ser feita por escrito, em duas vias, com data e assinatura do emissor do documento e do proprietário, atestando recebimento, e cada parte deverá ficar com uma cópia.
Por Erika Nicodemos
Fonte JusBrasil Notícias

COMO VISTORIAR UM IMÓVEL PARA EVITAR PROBLEMAS APÓS A COMPRA

 comprar, e veja para onde você tem que olhar para evitar dores de cabeça depois

Comprar um imóvel é uma decisão grande e cara. E por mais que à primeira vista o comprador possa se apaixonar por um apartamento e querer fechar negócio imediatamente, o mais inteligente é uma vistoria minuciosa, tanto no imóvel quanto na documentação, para não acabar levando gato por lebre. Você sabe o que você realmente estará comprando? A metragem do imóvel é aquela mesmo? O vendedor pode de fato vendê-lo a você?
Para não cair em armadilhas, tenha em mãos uma cópia da escritura, da matrícula e da capa do IPTU do imóvel. Alguns corretores podem não querer que você tenha acesso à documentação para não identificar o proprietário e acabar entrando em contato diretamente com ele. Se for o caso, peça apenas uma cópia da parte da documentação que traz os dados que você precisa ver. Saiba para onde olhar para evitar problemas depois da compra:

1. Verifique se a área informada é aquela mesmo
O que interessa saber é a área útil do imóvel, isto é, a área do imóvel da porta para dentro, que de fato será usada pelos moradores. Muitas vezes os proprietários informam apenas a área total, tanto nos anúncios ou quanto para os corretores. Só que a área total inclui, além da área útil, as frações das áreas comuns pertencentes àquele imóvel.
Dessa forma, um imóvel anunciado por 150 m2 pode, na verdade, ter apenas 100 metros quadrados na sua área interna (área útil). Só que é a área útil o fator mais importante para se calcular o preço do metro quadrado e fazer a comparação com o preço do metro quadrado de outros imóveis na mesma região.
Você deve verificar a área útil na documentação do imóvel. Mesmo assim, às vezes a área útil que consta na documentação é um pouco diferente da área útil real. “Para ter certeza absoluta da área útil que se está comprando, o jeito mais fácil é levar um arquiteto ou engenheiro para medir o imóvel, mas tem que ver se isso cabe no orçamento”, diz Daniele Akamine, advogada e sócia-proprietária da consultoria imobiliária Akamines.

2. Descubra se o imóvel vem com vaga e conheça o espaço
Ao visitar o imóvel, visite também as vagas de garagem e procure saber como elas são divididas. A vaga é demarcada? Ou é de quem chegar primeiro? Sorteada de tempos em tempos? Há vagas presas? Quão ruins são as piores vagas que podem acabar caindo para você?
Verifique ainda na documentação se o imóvel de fato vem com aquelas vagas. O consultor imobiliário Alex Strotbek, sócio do escritório Areal Pires Advogados, lembra que imóveis mais antigos podem ter uma documentação separada para a vaga de garagem, que tem escritura, matrícula e IPTU próprios. Nesses casos, é preciso saber se essa vaga também será vendida para você e, em caso positivo, pedir também a documentação referente a ela. “Quando a vaga é separada, o dono do imóvel precisa pagar dois IPTUs, um para o imóvel e outro para a vaga”, diz Strotbek.

3. Faça um inventário de tudo que você vai levar na compra
No caso de um imóvel usado, verifique junto ao proprietário o que de fato ele está vendendo. Você vai comprar tudo que está no imóvel, ou ele vai retirar alguma coisa? Alex Strotbek diz que isso é importante porque às vezes o imóvel tem itens que o comprador acha que vão ficar, mas que o vendedor pretende tirar, como um ar condicionado, um armário de cozinha, lustres ou um varal na área de serviço.
“Pode parecer besteira, mas eu já vi brigas acontecerem por causa de uma duchinha de banheiro, que o vendedor tirou, deixando dois buracos na parede do novo morador”, observa Strotbek. Justamente esse exemplo deixa clara a gravidade da situação: a retirada de certos itens do imóvel pode mudar completamente seu planejamento financeiro para reformas e compra de móveis.
Por isso, o consultor aconselha que se faça um inventário de tudo o que vem incluído na compra do imóvel, informando-se também o que será retirado. Esse laudo será anexado à promessa de compra e venda.
No caso de imóveis de lazer, como casas de sítio, de fazenda ou de praia, isso pode ser ainda mais importante, pois muitos móveis são planejados e precisarão ficar. “As partes podem adotar o conceito de porteira fechada, que prevê que tudo que está dentro do imóvel será vendido junto, com exceção de objetos de uso pessoal”, observa Strotbek.

4. Verifique se o imóvel e os proprietários não têm dívidas e outras pendências
A matrícula do imóvel traz todas as situações pelas quais aquele bem já passou. Por meio dela é possível saber se há alguma penhora sobre o imóvel, se ele está em inventário, se é alvo da partilha de um divórcio etc. Esse documento também informa quem são os proprietários, e isso não é trivial: só o proprietário pode vender o imóvel a você, e todos os proprietários precisam autorizar a venda.
Convém verificar se a pessoa com quem você está tratando é de fato o dono do imóvel, ou se é um esperto tentando vender um imóvel para um parente, por exemplo; ou ainda, se essa pessoa não tem um cônjuge que desaprova a venda.
Para fazer essas verificações, é preciso pedir a matrícula atualizada do imóvel em cartório. Peça também as certidões negativas dos proprietários, para checar se eles não têm pendências que possam afetar aquele patrimônio posto à venda.
“Ao comprar um imóvel, é bom ter a ajuda de um advogado especializado na área de direito imobiliário, que conheça bem essa parte de documentação e olhe o contrato”, orienta Daniele Akamine.

5. Não visite o imóvel em apenas um período do dia
Esteja o imóvel pronto ou em construção, visite a região onde ele se localiza no meio da manhã, no meio da tarde e à noite, aconselha Alex Strotbek. Assim, você pode descobrir como é o movimento da região em cada horário, o que é especialmente importante à noite. Pode ser que uma região que parece tranquila seja bagunçada e barulhenta à noite, ou ainda que uma região aparentemente movimentada seja escura e deserta.
O consultor aconselha ainda a fazer o trajeto do local onde fica o imóvel até o trabalho pela manhã, em um dia de semana, para saber quanto tempo você levaria com aquele trânsito – e também qual o nível de estresse para a sua locomoção. Escolha um dia no fim do expediente para fazer o mesmo com o trajeto de retorno.
Se o imóvel estiver pronto, visite-o também nos três períodos do dia para ver a posição do sol e checar se ele é muito quente ou muito frio.

6. Se for apartamento, converse com o porteiro e o zelador
Para Strotbek, esse é o melhor jeito de saber se a rua alaga, se falta luz com facilidade quando chove (por um problema da região ou do próprio prédio), se há problemas de infiltração no prédio, entre outros problemas que os moradores só costumam descobrir depois que moram no local há algum tempo.
Se houver algo que você detesta na sua moradia atual, não se esqueça de perguntar ao porteiro ou ao zelador se aquele prédio tem o mesmo problema. “O comprador não pode ter preguiça ou vergonha de perguntar, porque ele pagará por isso depois”, diz o consultor.

7. Descubra se as paredes são de alvenaria
Se você está comprando um imóvel mais novo, é possível que alguns detalhes do acabamento deixem a desejar. Mas o que atormenta mesmo os moradores de empreendimentos novos é a questão da privacidade. Ouve-se tudo o que acontece em volta, principalmente do seu vizinho de cima.
Quanto a isso, não há muito que se fazer, embora em certos casos você possa reforçar o teto. Mas Alex Strotbek orienta o comprador a sempre checar se as paredes internas são de alvenaria ou de drywall, que permitem que o som vaze com mais facilidade.

8. Cuidado com o apartamento decorado
No caso da compra de um imóvel na planta, é bom não se empolgar com o apartamento decorado. Os arquitetos usam diversos recursos de decoração para fazer os ambientes parecerem mais amplos, mas não necessariamente os seus móveis vão caber ali daquela maneira. Tenha em mente que o apartamento decorado serve para você ter uma ideia de como será o ambiente habitado, mas nunca se esqueça da área útil que você está comprando.

Por Julia Wiltgen
Fonte Exame Online

LUZ

quarta-feira, 26 de junho de 2019

CALCULADORA DO INSS MOSTRA VALOR DAS APOSENTADORIAS

Segurado saberá quanto receberá ao acessar site ou aplicativo sem ir à agência

Quem está no mercado de trabalho e pensa em se aposentar pode ter uma noção de quanto vai passar a receber após a concessão do benefício pelo INSS. Para conferir o valor, o segurado que contribui mensalmente deve ir ao site Meu INSS ou baixar o aplicativo no celular (disponível para Android e iOS) e ter acesso a uma calculadora que faz as contas sem precisar se dirigir a uma agência da Previdência Social. Via online, o instituto oferece o serviço de cálculo do valor da aposentadoria por idade. No caso do benefício por tempo de contribuição, a simulação da renda estimada será liberada em até dois meses, segundo o próprio INSS.
De acordo com o site do INSS, segurado que já tem direito à aposentadoria por idade consegue conferir a estimativa da renda que passará a receber. Mas quem ainda não cumpriu os requisitos para o benefício não visualiza o valor. Será apresentada a contagem de tempo de contribuição.
Segundo o INSS, o sistema ainda precisa ser adequado à Fórmula 86/96 que garante aposentadoria integral para quem soma idade e tempo de contribuição. As trabalhadoras precisam atingir 86 pontos e os trabalhadores, 96.
Vale lembrar que para se aposentar por idade, é preciso ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 180 meses (15 anos), completar 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens).
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos são: 30 anos de recolhimentos previdenciários (mulheres) e 35 anos de pagamentos (homens).
O uso da calculadora no site e via aplicativo de celular faz parte do processo de digitalização implementado pelo INSS. Na última quarta-feira, o secretário especial de Previdência, Rogério Marinho, e o presidente do INSS, Renato Vieira anunciaram o acesso a mais 19 serviços sem que o segurado tenha que sair de casa.
Assim, o trabalhador terá como requerer aposentadorias, benefícios assistenciais, agendar perícia, atualizar dados cadastrais, bloquear empréstimo consignado, excluir desconto de mensalidades associativas, entre outros itens. Desde maio, 28 serviços estão disponíveis para os segurados. Em julho serão prestados, segundo o órgão, 90 serviços totalmente por meio digital, de um total de 96, conforme O DIA noticiou em 20 de maio.

Como acessar o meu INSS
O Meu INSS é acessado pela internet (www.servicos.gov.br/meuinss) ou pelo aplicativo para celulares. É preciso ir à opção "Agendamentos/Requerimentos. O novo simulador está em" Calculadoras ".
O cadastro no Meu INSS precisa ser feito pelo próprio aplicativo ou no site das seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob e Sicredi. Os requerimentos também podem ser formalizados pelo telefone da Central 135, disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Para conseguir fazer todos os serviços pela internet é necessário ter login e senha. É preciso estar com os dados atualizados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). De acordo com o INSS, os requerimentos dos segurados serão processados eletronicamente se os dados dos trabalhadores estiverem corretos no sistema haverá a concessão automática dos benefícios. O trabalhador só vai ser chamado à agência para entrega de documentação complementar.

Servidores serão liberados para análise de pedidos
Segundo o INSS, o conjunto dos novos serviços online no Meu INSS e na Central 135 representará média mensal de 670 mil atendimentos que são presenciais, que poderão ser feitos sem sair de casa. Com a medida, conforme a autarquia, a expectativa é de reduzir o fluxo nas agências e"liberar" os funcionários do atendimento para analisar benefícios. Só no Rio para conceder aposentadoria por idade, por exemplo, a espera passa de 174 dias. No caso de benefício por tempo de contribuição, o prazo é um pouco menor, mas mesmo assim longo: 146 dias.
O INSS informou que com o avanço tecnológico, os segurados poderão requerer, além das aposentadorias, benefícios como pensões por morte, assistenciais, além de agendar perícia médica, atualizar os dados cadastrais, bloquear empréstimo consignado, excluir desconto de mensalidades associativas, dentre outros itens.
Quem pretende dar entrada na aposentadoria deve ficar atento quando fizer o pedido de concessão. Os principais pontos a serem observados para evitar o indeferimento pelo INSS são: verificar se ainda falta tempo de contribuição, se existem anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), se há rasuras na carteira de trabalho, ausência de reconhecimento de tempo especial, não comprovação de vínculo empregatício, e débitos de contribuições pendentes. Todas essas pendências precisam ser corridas antes de dar entrada no pedido.
Para conseguir o documento, o segurado deve acessar Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) e fazer login e senha no site, sem a necessidade de ir ao posto do instituto. Também há como pegar o Cnis no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, se for cliente de um dos dois bancos.

CONFIRA O PASSO A PASSO:
LOGIN E SENHA
Para conseguir fazer todos os serviços pela internet é necessário ter login e senha.

ENDEREÇO
O Meu INSS é acessado em www.servicos.gov.br/meuinss) ou pelo aplicativo para celulares. É preciso ir a"Agendamentos/Requerimentos.

OPÇÃO
No menu principal, escolha "Calculadoras".

TIPO
Escolha o tipo de benefício e acesse "Calculadora de Aposentadoria por Idade".

VÍNCULOS
Aparecerão vínculos no Cnis. Se for preciso, clique no lápis para alterar datas.

ACRÉSCIMOS
É possível acrescentar períodos de contribuição que não constam ao clicar em "Adicionar Vínculos".

INFORMAÇÕES
Ao clicar em "Calcular", o sistema informará:
Valor da aposentadoria
Idade exata do segurado
Tempo contribuído ao INSS
Número de recolhimentos mensais
Carência para o benefício
Idade mínima exigida
Fonte O Dia Online

PRONTO!

terça-feira, 25 de junho de 2019

PROBLEMAS COM A APOSENTADORIA?

Planeje a sua aposentadoria

A corrida pela aposentadoria aumentou nos últimos meses diante do medo da aprovação das regras mais rigorosas para concessão de benefícios, apresentadas pela Proposta de Emenda Constitucional - PEC 6 de 2019.
Inúmeros trabalhadores tem se surpreendido quando, ao requererem a tão sonhada aposentadoria, descobrem que determinados vínculos empregatícios ou serviços prestados não aparecem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou, quando existentes, não houve o devido recolhimento das contribuições previdenciárias.
O CNIS é o extrato previdenciário do INSS que contém as informações do segurado como, por exemplo, os vínculos, as remunerações, as contribuições, os períodos em gozo de benefício. É com base neste extrato que o INSS calcula o tempo de contribuição do segurado e o valor da aposentadoria.
Se o empregador ou tomador de serviço deixou de pagar as contribuições previdenciárias para o INSS, tais recolhimentos não aparecerão no CNIS. Contudo, em situações como essa, o empregado e o prestador de serviço não podem ser prejudicados. Isso porque a responsabilidade pela arrecadação e recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador e do tomador de serviços. E também é do INSS a responsabilidade pela fiscalização.
Os trabalhadores com carteira assinada e os prestadores de serviço (contribuintes individuais) são segurados obrigatórios da Previdência Social, de acordo com o artigo 11 da Lei de Benefícios (Lei 8.213/91).
O percentual devido da contribuição previdenciária do trabalhador com carteira assinada é de 8% a 11%, sendo descontado do rendimento do empregado. O desconto da contribuição pode ser comprovado através da folha de pagamento do empregado.
Em relação aos contribuintes individuais, desde 09.05.2003 a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária passou a ser do tomador de serviço e não mais do próprio contribuinte individual, de acordo com a Lei 10.666 de 2003. Isto é, quando o contribuinte individual presta serviços para uma empresa, é responsabilidade desta a arrecadação da contribuição. Essa regra não vale para o contribuinte individual contratado por outro contribuinte individual que se equipara a uma empresa.
O empregador e o tomador de serviço que deixam de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes cometem crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Quando o vínculo não aparece no extrato previdenciário, o segurado deverá comprovar que de fato trabalhou para o empregador. Essa comprovação poderá ser feita através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social que, além de conter o registro da anotação do vínculo, também apresenta as contribuições sindicais, alterações salariais, férias - dados que ratificam o exercício da atividade.
É importante que o segurado faça prova não somente do vínculo, mas também dos salários recebidos para que o INSS, ao calcular o valor do benefício, considere o salário de contribuição que de fato o segurado recebeu.
Quando o vínculo aparece no extrato previdenciário, mas não há contribuição, ao fazer o pedido de aposentadoria o INSS deve exigir do segurado a comprovação do recibo do pagamento, que pode ser feita por meio de contracheques, extrato analítico do FGTS, extrato bancário ou outra prova que indique o valor recebido.
Há situações nas quais o INSS, mesmo reconhecendo o período trabalhado, ao calcular o valor da aposentadoria, deixa em branco as competências que não foram recolhidas, reduzindo o valor do benefício. Em outros casos, considera o salário mínimo, deixando de considerar o piso salarial da categoria do empregado, caso exista.
O segurado poderá pedir a revisão da aposentadoria administrativamente ou propor ação judicial revisional. O prazo para discutir a revisão é de, em regra, 10 (dez) anos.
Aconselha-se que o segurado verifique a existência de todos os períodos laborados no CNIS antes de realizar o pedido de sua aposentadoria ao INSS, a fim de não ser pego de surpresa com o indeferimento e tenha tempo hábil para retificar os dados.
O extrato previdenciário, também chamado de CNIS, está disponível ao segurado através do site do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br). O segurado deverá fazer o cadastro, validar a senha provisória e gerar a senha definitiva. Com a senha definitiva, poderá emitir o CNIS.
Planeje a sua aposentadoria. O planejamento previdenciário é a forma de alcançar o melhor benefício, o mais vantajoso para você.
Por Jeanne Vargas Machado
Fonte JusBrasil Notícias

segunda-feira, 24 de junho de 2019

APOSENTADOS DO INSS: VEJAM COMO NÃO CAIR EM GOLPE

Segurados são alvo de cobranças indevidas. Associações são suspeitas de irregularidades

'O Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, que trata da correção monetária dos atrasados pelo IPCA-E, já foi julgado e a AGU continua recorrendo' 

A decisão do INSS de suspensão o repasse de mensalidades a quatro associações de aposentados, que concentram reclamações de cobrança indevida, chama a atenção para um fato além do golpe contra os velhinhos, a inscrição do nome das pessoas que questionaram as cobranças e o instituto suspendeu o repasse nos serviços de proteção ao crédito. O advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de Aposentados do Rio de Janeiro (Faaperj) foi categórico: "Não pode".
Portanova adverte que se isso ocorrer, o aposentado ou pensionista que teve seu nome incluído na lista de devedores deve entrar na Justiça com ação de dano moral. "Ao incluir o nome do aposentado ou pensionista, a entidade estaria agindo de má-fé, pois a suspensão do repasse foi devidamente notificada pelo INSS, que inclusive deu prazo para defesa", orienta o advogado.
Os aposentados constantemente são alvo de falsários e fraudadores, que veem na facilidade de obtenção de crédito consignado, aquele com desconto em folha, um atrativo. E ludibriar a boa-fé dos mais velhos é a "especialidade" de falsários, que utilizam, inclusive, o nome do INSS para aplicar golpes.
O próprio INSS faz o alerta: Quem for alvo de assédio com oferta de crédito ou até mesmo de oferta de serviços do INSS, como antecipação de atrasados, revisão de benefícios, pode e deve denunciar à Ouvidoria do INSS pela Central 135.
A farra com os dados de aposentados e pensionistas fez acender o sinal vermelho no próprio INSS, que reconheceu o vazamento de informações dos segurados e disse estar tomando medidas para identificar a fonte do vazamento.
"Não quero colocar panos quentes. O problema (do vazamento de informações) existe e é grave. Vamos identificar e tomar todas as medidas necessárias para corrigir", afirmou o presidente do INSS, Renato Vieira.
Para evitar que aposentados e pensionistas caiam em cilada, O DIA pegou algumas recomendações com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Suspeita de desconto sem autorização
O INSS suspendeu por 60 dias o repasse de mensalidades para quatro associações nacionais, que, juntas, têm 800 mil filiados em todo o país, e são suspeitas, segundo o INSS, de descontar mensalidades nos contracheques de aposentados e pensionistas sem a autorização dos beneficiários.
O instituto informou que vai apurar se houve irregularidades por parte das associações na busca de novos filiados. A suspeita do INSS é que essas entidades representativas estariam usando ofertas de empréstimo consignado ou seguro de vida para camuflar a adesão ou até mesmo a obrigar o segurado a se associar aos seus quadros.
De acordo com o INSS, as entidades ofereceriam assistência jurídica, financeira e de saúde. São repassados cerca de R$ 720 milhões ao ano por meio dos convênios.
As adesões, no entanto, nem sempre seriam feitas com a anuência dos aposentados o que resultaria em descontos que os segurados não tinham conhecimento da origem. Conforme denúncias, há casos em que em meio aos documentos que precisam assinar, acabam autorizando sem perceber.
Medidas para conter assédio
Os novos aposentados e pensionistas do INSS que pensam em recorrer a empréstimo consignado já encontram regras diferentes. Assinada em dezembro de 2018, a Instrução Normativa 100 entrou em vigor no dia 1º de abril. Com base nas novas determinações, quem quiser pegar crédito com desconto em folha terá que desbloquear a margem de consignação antes de contratar o empréstimo nos bancos. Mas a liberação só ocorrerá 90 dias após a concessão do benefício.
Além dos empréstimos ficarem bloqueados, bancos e instituições financeiras conveniadas com o INSS estão proibidos de fazer contato com os beneficiários para oferecer empréstimos durante os primeiros seis meses após a concessão da aposentadoria ou pensão. A proibição de 180 dias vale para telefonemas e outras formas de propaganda que busquem convencer o segurado a contratar um empréstimo.
A medida vista como inovadora pelo INSS é criticada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). "A instrução é insuficiente pois posterga o problema e não resolve o assédio constante sobre os aposentados", avalia Ione Amorim, economista do Idec.

Confira as dicas do Idec
NOVAS REGRAS DO CONSIGNADO
Desde 1º de abril, os bancos estão proibidos de fazer qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta e publicidade para novos aposentados e pensionistas antes dos 180 dias da data da concessão do benefício. Pelas novas regras, os benefícios estarão bloqueados para a realização de operações de créditos consignados, financiamentos e cartões de crédito até que haja autorização expressa por parte de seu titular ou representante legal. Caso o segurado queira, poderá pedir o desbloqueio do consignado a partir de 90 dias após a confirmação do benefício, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado.

DESCONFIE DE QUEM USA O NOME DO BANCO E DO INSS
O INSS não tem convênio com bancos para divulgar informações dos beneficiários sobre concessão e liberação do benefício. Por isso, nunca forneça o número do benefício e nem confirme dados por telefone, mesmo que a pessoa se apresente como funcionário ou representante do banco. Procure a agência bancária ou da Previdência para verificar se está tudo em ordem.

ANOTE INFORMAÇÕES E GUARDE COMPROVANTES
Se foi informado, por meio de banco ou seus representantes, de que o benefício foi aprovado, desconfie e comece a coletar informações. Se receber ligações em telefone fixo ou celular, solicite o nome de quem está ligando e o nome da instituição financeira. Caso receba mensagens por aplicativo, SMS, e-mail ou carta, guarde os comprovantes. Isso pode contribuir para inibir a prática e ajudará o Banco Central e o INSS a identificar os infratores.

FORMALIZE A DENÚNCIA
Denuncie qualquer ligação ou mensagem enviada por um banco ou financeira onde não tem conta. Essa prática é perigosa e indica vazamento de informações sigilosas. Registre a reclamação junto ao INSS por meio do site da Ouvidoria e do telefone 135, do Banco Central pelo número 145 ou no portal consumidor.gov.br.

DESCONFIE DA LIBERAÇÃO DAS OFERTAS ANTES DO PRAZO
Se, após a liberação do benefício o segurado precisar fazer um empréstimo consignado, é possível solicitar o desbloqueio da conta três meses depois de começar a recebê-lo. Para isso, é necessário ir até a agência bancária.

AVALIE BEM AS OFERTAS DE CRÉDITO
Caso tenha necessidade de tomar crédito, faça uma avaliação cuidadosa antes de solicitar o empréstimo. Questione sempre as vantagens oferecidas e procure a instituição financeira para se certificar que a taxa de juros irá baratear o crédito sem alterar as demais condições do contrato.

BUSQUE INFORMAÇÕES EM LOCAIS SEGUROS
Cuidado ao buscar informações sobre crédito em sites e empresas que prometem vantagens "de outro mundo". Sempre navegue em rede privada e evite disponibilizar dados pessoais por meio de redes wi-fi desprotegidas e computadores públicos.

NÃO FAÇA PAGAMENTO ANTECIPADO PARA RECEBER CRÉDITO
Para obter crédito, não existe pagamento antecipado de tarifas ou taxas. Caso tenham solicitado que efetue algum depósito para a aprovação ou adiantamento, suspeite, suspenda a operação e formalize a denúncia no telefone 135 da Ouvidoria do INSS.

FIQUE ATENTO AOS DETALHES DO CONTRATO E AOS JUROS
Exija sempre o contrato detalhado e assinado pelo banco, ou por seus representantes, contendo as informações de identificação e as condições que foram acordadas na contratação, como valor principal, quantidade de parcelas, valor das parcelas, saldo total financiado e encargos adicionais. Os bancos também são obrigados a divulgar mensalmente as taxas de juros do consignado para aposentados.

CONSULTE A PÁGINA DO INSS
No site do INSS é possível verificar a taxa de juros que os bancos podem cobrar e quais são as instituições conveniadas com o instituto.
Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online