quarta-feira, 10 de abril de 2019

REVISÃO DO FGTS: VEJA QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR

Trabalhadores que tiveram conta ativa do FGTS entre 1999 e 2013 têm direito à revisão. Prazo para entrar com ação termina em novembro deste ano

Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, reconheceu a substituição da taxa de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso fez com que fosse reconhecido a obrigatoriedade da substituição da taxa de correção da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Mas, afinal de contas, que têm direito a tão falada revisão? Podem solicitar a revisão dos valores os trabalhadores que tiveram conta de FGTS ativa entre os anos de 1999 e 2013. Para esses contribuintes, a taxa pode representar um aumento de até 88,3% a mais no FGTS.
De acordo com informações do portal JusBrasil, aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS também poderão entrar com ação com a finalidade de obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito.
A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Na época, cerca de 900 processos sobre a referida matéria estavam travados.
Com a repercussão geral conhecida, veio o efeito multiplicador. Na prática, isso possibilita que o Supremo decida uma única vez e, a partir dela, vários processos idênticos sejam atingidos, ou seja, a decisão é multiplicada para causas iguais.
Sob a justificativa da alta taxa de inflação, nos anos 80 e 90, o governo implantou vários planos econômicos com o intuito de colocar fim à crise.
Naquela época, para sanear as contas do Estado, o governo federal promoveu os chamados “expurgos inflacionários”. Isso quer dizer que os índices de inflação de um determinado período não foram aplicados, reduzindo, portanto, o valor real do dinheiro.
Dessa forma, o governo repassava aos trabalhadores menos do que o dinheiro valia, uma vez que não cobria a perda inflacionária.

Até quando é possível entrar com a ação?
Embora esse dinheiro seja direito do trabalhador, há um prazo para entrar com a ação. O direito a revisão do FGTS prescreverá em novembro de 2019. Assim sendo, é preciso entrar com a ação antes dessa data.
Para acessar esse direito, o contribuinte deverá, por intermédio de um advogado, entrar com Ação Judicial. Para isso, são necessários os seguintes documentos:
·        RG e CPF (ou cópia da CNH);
·        Carteira de Trabalho;
·        Comprovante de Residência Atual;
·        Extrato do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013
·        Se for Aposentado, cópia da Carta de Concessão de Benefícios;

De acordo com o portal JusBrasil, diferença a ser restituída do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível à época.

Por Leticia Povoa
Fonte Edital Concursos Brasil