Trabalhadores que
tiveram conta ativa do FGTS entre 1999 e 2013 têm direito à revisão. Prazo para
entrar com ação termina em novembro deste ano
Em setembro do ano passado, o Supremo
Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, reconheceu a substituição da
taxa de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso fez com
que fosse reconhecido a obrigatoriedade da substituição da taxa de correção da
TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Mas, afinal de contas, que têm direito a tão
falada revisão? Podem solicitar a revisão dos valores os trabalhadores que
tiveram conta de FGTS ativa entre os anos de 1999 e 2013. Para esses
contribuintes, a taxa pode representar um aumento de até 88,3% a mais no FGTS.
De acordo com informações do portal
JusBrasil, aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS também
poderão entrar com ação com a finalidade de obter a restituição da diferença do
valor a mais que teriam direito.
A questão foi tema do Recurso Extraordinário
(RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (TRF3). Na época, cerca de 900 processos sobre a referida matéria
estavam travados.
Com a repercussão geral conhecida, veio o efeito
multiplicador. Na prática, isso possibilita que o Supremo decida uma única vez
e, a partir dela, vários processos idênticos sejam atingidos, ou seja, a
decisão é multiplicada para causas iguais.
Sob a justificativa da alta taxa de inflação,
nos anos 80 e 90, o governo implantou vários planos econômicos com o intuito de
colocar fim à crise.
Naquela época, para sanear as contas do
Estado, o governo federal promoveu os chamados “expurgos inflacionários”. Isso
quer dizer que os índices de inflação de um determinado período não foram
aplicados, reduzindo, portanto, o valor real do dinheiro.
Dessa forma, o governo repassava aos
trabalhadores menos do que o dinheiro valia, uma vez que não cobria a perda
inflacionária.
Até quando é
possível entrar com a ação?
Embora esse dinheiro seja direito do
trabalhador, há um prazo para entrar com a ação. O direito a revisão do FGTS
prescreverá em novembro de 2019. Assim sendo, é preciso entrar com a ação antes
dessa data.
Para acessar esse direito, o contribuinte
deverá, por intermédio de um advogado, entrar com Ação Judicial. Para isso, são
necessários os seguintes documentos:
·
RG
e CPF (ou cópia da CNH);
·
Carteira
de Trabalho;
·
Comprovante
de Residência Atual;
·
Extrato
do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013
·
Se
for Aposentado, cópia da Carta de Concessão de Benefícios;
De acordo com o portal JusBrasil, diferença
a ser restituída do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do
saldo disponível à época.
Por Leticia Povoa
Fonte Edital Concursos Brasil