O contrato de honorários é um dos documentos
mais importantes para os advogados, especialmente para o advogado
previdenciário. Contudo, um contrato mal elaborado, sem
considerar detalhes importantes, pode:
·
Desvalorizar
seus honorários advocatícios. Você perde dinheiro;
·
Desmotivar
você a antecipar a implantação do benefício previdenciário;
·
Diminuir
o comprometimento dos seus clientes com o processo.
Por isso, é fundamental que seu contrato de
honorários seja muito bem pensado. Siga essas dicas eficientes para melhorar
seu contrato de honorários para processos de aposentadoria, evitando problemas
no futuro e valorizando o seu árduo trabalho.
Dica 1: Estipule
honorários para averbação de tempo de contribuição
É normal nos processo previdenciários com o
objetivo de conceder uma aposentadoria, o advogado conseguir acrescentar vários
anos de tempo de contribuição, mesmo que o processo não resulte na concessão do
benefício.
Esta averbação de tempo de contribuição
significa uma grande vantagem para o cliente, que poderá se aposentar anos
antes ou até mesmo aumentar o valor de seu benefício. É por isso que seu
contrato não pode estar exclusivamente atrelado à concessão do benefício
previdenciário.
E seu contrato precisa estar preparado para
esta situação. Existem ao menos duas soluções que você deve adotar
contratualmente caso a demanda resulte em averbação de tempo de contribuição
sem a concessão de benefício:
· Estipular
um valor fixo a ser cobrado se a demanda resultar exclusivamente em averbação
de tempo de contribuição. Neste caso, para estabelecer este valor fixo, aconselho
pesquisar os honorários sugeridos pela sua seccional da OAB para as demandas de
averbação de tempo de contribuição;
·
Estipular
um valor por cada mês averbado além da decisão administrativa. Desta forma, quanto
mais tempo de contribuição for averbado, maiores serão seus honorários.
Particularmente, a segunda opção parece mais
acertada, uma vez que quanto maior o benefício concedido ao seu cliente, maior
serão seus honorários.
Dica 2: Cobre os
honorários sobre o proveito econômico, e não sobre o valor da execução.
Outro ponto que pode comprometer seus
recebimentos é estipular a incidência dos honorários sobre o valor da execução
do processo previdenciário. Este método de cobrança possui várias falhas que
podem desmerecer uma excelente atuação profissional, preocupada no melhor
resultado para o cliente.
Ao atrelar seus honorários ao valor da
execução, sempre que você conseguir uma tutela antecipada ou uma concessão
administrativa no decorrer do processo, você será o principal prejudicado.
Neste método, os benefícios administrativos
ou concedidos por tutela antecipada farão seus honorários diminuírem.
Isso simplesmente não faz sentido! Dessa
forma, quanto antes você conquista o benefício para o seu cliente e melhor for
sua atuação profissional, menores serão seus honorários.
Por isso, é mais adequado estipular os
honorários sobre o proveito econômico do processo, composto pelas parcelas
vencidas e parcelas vincendas calculadas até a data do trânsito em julgado, sem
dedução de benefícios previdenciários recebidos no decorrer do processo
judicial. Sejam essas parcelas decorrentes do presente processo ou de processos
administrativos ou judiciais paralelos.
Isso significa que, mesmo que uma tutela
antecipada seja concedida, ou outro benefício seja concedido
administrativamente, seus honorários não serão prejudicados.
Nada mais justo!
DICA BÔNUS: A dica da separação dos
honorários contratuais, se o contrato estiver feito desta forma, alguns juízes
determinam a separação dos honorários calculando a incidência dos honorários
advocatícios sobre o proveito econômico da ação (vencidas, vincendas, sem
dedução de benefícios previdenciários) e não sobre valor líquido recebido por
meio de RPV ou Precatório.
Isto aumenta a lucratividade de cada
processo e permite você se dedicar ao melhor resultado para o seu cliente sem
desvalorizar seus honorários.
Dica 3: Detalhe as
obrigações do cliente e estipule multa
É muito comum nos contratos de honorários o
advogado esquecer de detalhar quais são as obrigações do cliente. Isto é um
erro grave que prejudica o comprometimento do seu cliente com o processo de
aposentadoria.
Sempre deixe muito claro no contrato quais
são as obrigações do cliente, de modo que você possa atuar para garantir o
melhor resultado possível da demanda.
Abaixo algumas responsabilidades importantes
que você pode discriminar no seu contrato:
1. Fornecer todas as informações
necessárias para o andamento processual;
2. Manter os dados pessoais
atualizados, tendo a obrigação de informar imediatamente, pelo e-mail ou
telefone, toda e qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail;
3. Caso necessite de prova
testemunhal, indicar 3 testemunhas até 30 dias antes da audiência, justificação
judicial ou justificação administrativa;
4. Comparecer em todas as
audiências, justificações judiciais ou administrativas;
5. Notificar qualquer alteração
contributiva, como: desligamento do emprego, novo emprego, modificação nas contribuições
como contribuinte individual, recebimento de qualquer benefício previdenciário,
etc;
6. Entregar todos os documentos
necessários para o protocolo administrativo no INSS até 30 dias antes da data
de atendimento agendada no INSS.
Estipulando precisamente os deveres do
contratante geram pelo menos 3 benefícios valiosos:
·
Seu
cliente valoriza mais seus serviços;
·
O
processo se torna mais ágil e eficiente;
·
Diminui
problemas com clientes discutindo o que você, advogado, deveria ter feito.
DICA: Além de discriminar os deveres do
Contratante é fundamental estabelecer uma multa para o descumprimento das
obrigações para reforçar as responsabilidades, a importância do processo
previdenciário e seu profissionalismo.
Veja como isto é feito baixando nosso modelo
testado em escritórios previdenciários experientes.
Conclusão
Estas estratégias são fundamentais para você
valorizar o seu trabalho como advogado e ser devidamente remunerado por
conseguir o melhor direito possível ao seu cliente.
Comece a usar todas essas cláusulas em seu
contrato ainda hoje.
Por: Rafael Ingrácio
Fonte CalculoJurídico.com.br