segunda-feira, 29 de abril de 2019

VEJA 9 ERROS GRAVES COMETIDOS POR ADVOGADOS RECÉM-CONTRATADOS POR EMPRESAS


Começar a carreira em um escritório de advocacia ou no departamento jurídico de qualquer empresa é sempre um desafio, afinal, advogados recém-contratados ainda não sabem ao certo como funciona a dinâmica dos procedimentos internos, quais são as relações entre os profissionais que ali trabalham e muito menos quais são os tipos de personalidade contidos naquele ambiente. Como lidar com todas essas novidades sem grandes tropeços? Pois foi exatamente pensando em ajudá-lo a evitar cometer erros de advogados iniciantes que resolvemos preparar o post de hoje. Pronto para começar sua carreira com o pé direito? Então veja o que não fazer:

1- Arrogância intelectual
Esse é um dos piores erros normalmente cometidos por advogados recém-contratados. Para evitá-lo, lembre-se de que é preciso entender que cada caso, processo e consultoria tem uma estratégia distinta, que deve se adequar às necessidades dos clientes. Afinal de contas, nem sempre os artigos que você memorizou para a prova da OAB realmente condizem com a prática dos tribunais.

2- Resistência a conselhos
A experiência é um dos fatores mais importantes para se alcançar a qualidade do serviço jurídico, afinal, advogados mais experientes conhecem há anos as estratégias dos tribunais, as argumentações mais pertinentes para cada caso e até mesmo as melhores práticas internas dentro do escritório. Por isso, procure ouvir e aceitar seus conselhos, como se esses profissionais fossem mentores.

3- Impaciência processual
A impaciência em relação ao andamento processual e de outros projetos em curso é mesmo uma grande inimiga da perfeição no cotidiano do advogado recém-contratado. Mas atenção: isso definitivamente não significa que você tenha todo o tempo de mundo para elaborar suas peças, ok? Só é preciso respeitar o andamento natural de alguns processos, bem como evitar que isso prejudique seu relacionamento com colegas de escritório e servidores públicos.

4- Atrasos frequentes
Esse é um erro que inevitavelmente gera uma péssima reputação nos escritórios de advocacia. Pode até ser que você não tenha hora para sair do escritório, mas é imprescindível estar presente quando seu chefe ou seus colegas de equipe precisam de você!

5- Procrastinação no trabalho
Procrastinar durante as horas de trabalho é um péssimo hábito que prejudica sua produtividade e passa uma impressão muito pouco profissional para seus colegas. Assim, comece evitando usar redes sociais e aplicativos de conversa durante o expediente. Com o tempo, esse esforço se tornará natural!

6- Falta de embasamento
Antes de criticar e opinar sobre qualquer processo, estratégia ou opinião jurídica alheia, procure embasar seu posicionamento por meio de fatos e dados concretos. Para isso, esteja sempre preparado, procurando estudar doutrinas e decisões mais recentes do STJ e também de tribunais estaduais. Conhecimento nunca é demais!

7- Negligência ao social
Relacionar-se bem com seus colegas de trabalho não significa, necessariamente, ser amigo de todos. No entanto, é importante evitar criar um ambiente de conflitos, principalmente se você acabou de chegar ao escritório. Para isso, fuja de fofocas, procure conhecer seus colegas e participe das conversas no horário de folga!

8- Descontrole sobre prazos
É imprescindível para qualquer advogado — seja ele apenas um recém-contratado ou a prata da casa — controlar bem seus prazos. Afinal de contas, qualquer erro nessa contagem pode ser fatal para seus clientes, para o escritório e, consequentemente, para seu futuro. Para não correr esse risco, mantenha uma agenda — física ou virtual — com todos os prazos sob sua responsabilidade e adquira o hábito de verificá-la diariamente.

9- Falha de sigilo
Independentemente do cliente ou do assunto, advogados precisam manter total sigilo sobre seus clientes e suas demandas. E é aí que muitos advogados recém-contratados costumam pecar, comentando com familiares e amigos sobre assuntos polêmicos ou clientes notórios. Esse erro pode custar seu emprego e sua reputação!
Agora que você já está a par dos principais erros de advogados a evitar, que tal colocar algumas dessas dicas em prática?
Fonte Blog Juris Correspondente

GARAGENS: A ORIGEM DOS CONFLITOS E A SOLUÇÃO POSSÍVEL


Reconhecidas como fonte de boa parte dos conflitos em condomínio por unidades autônomas, as garagens são submetidas a uma infinidade de conceitos que vão desde o simples direito de estacionamento de veículos, regulado por convenção de condomínio, à perfeita individualização de unidade autônoma, com matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis.
Sem dúvida, os problemas com origem no uso das garagens encontrados na convivência condominial têm seu nascimento numa legislação que aborda o tema sem resolvê-lo conceitualmente.
Uma tese defendida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal de Justiça Nelson Jobim diz, em termos resumidos, que o Legislativo brasileiro usa como principal ferramenta a polissemia, para fugir dos inúmeros impasses que envolvem definições polêmicas, ainda mais quando estas atingem interesses específicos. Assim, são escolhidos conceitos com significações amplas, de preferência adicionados a sentenças ambíguas, tendo como único objetivo abordar o tema sem resolvê-lo. Como Pilatos, o Legislativo brasileiro lava as mãos e transfere o entendimento à sociedade e, nos conflitos, ao Judiciário, insinua Jobim.
É o caso das garagens em edifícios. A Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964, passa pelo tema "garagens" de modo superficial. Diz a alínea "p" do art. 32 (alínea acrescida a este artigo pela Lei 4.864 de 29/11/1965), que deve o incorporador apresentar, quando do ato de registro de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, o documento assim descrito:

 "p) declaração acompanhada de plantas elucidativas sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos."

Não repetiu aqui o legislador a clareza expressa na alínea "d" do mesmo artigo, quando exige a apresentação dos projetos de construção devidamente aprovados pelas autoridades competentes.
A exigência de declaração e de plantas elucidativas, embora sugira um compromisso público do incorporador, ignora o procedimento normal de aprovação de projetos no qual ao município é destinada a responsabilidade de normalizar, analisar e exigir condições mínimas da área projetada para determinado fim.
A Lei 4.864 ainda exime o oficial de registro de imóveis - como não poderia deixar de ser - de responder pela exatidão da declaração em pauta, desde que esta seja assinada pelo profissional responsável pela obra. No caso da responsabilidade profissional, entende-se que seja a responsabilidade relativa ao projeto arquitetônico, que deverá considerar todos os elementos construtivos ao definir as vagas de estacionamento, para seu perfeito funcionamento.
Estas questões tratadas sem objetividade em seu entendimento técnico-legal teriam uma clara conceituação se o "órgão competente", no caso das garagens o município, fosse chamado ao processo com a simples menção de plantas aprovadas e não meramente "elucidativas".
É necessário, neste caso, que o município informe em seus alvarás de aprovação de projeto e construção (para Incorporações Imobiliárias) e alvarás de habite-se (para Instituições de Condomínio) o número de unidades autônomas aprovadas, o número de vagas de garagens e sua natureza, e as áreas de uso em comum, além das informações quantitativas de áreas. Isto faz parte do compromisso de ordenação urbana destinada por lei aos municípios, mas nem sempre tratado com a responsabilidade exigida.
O que temos como regra é a emissão de alvarás com informações sumárias, declarando áreas totais construídas ou a construir. Esta deficiência é reconhecida na própria lei, quando sugere a apresentação de declarações complementares com o objetivo de definir aquilo que deveria ter sua caracterização nos documentos oficiais.
A situação dos oficiais de registros de imóveis, por outro lado, é extremamente incômoda, no caso de registro de incorporação ou de instituição e especificação de condomínio. Num primeiro momento, ao analisar a documentação que lhe é apresentada pode, por irregularidade formal de validade ou ilegalidade na documentação, solicitar por escrito que os problemas encontrados sejam corrigidos e resolvidos pelo interessado. Muitas vezes desamparado e não atendido em suas exigências, não resta ao oficial senão suscitar dúvida e, mesmo não sendo parte interessada, assumir informalmente a única função em todo o processo a ninguém destinada: a de ordenador de procedimentos que juntam elementos legais, técnicos e normativos para a perfeita caracterização do registro.
Diante da importância que assume a garagem na vida condominial, não se pode mais aceitar estas omissões de responsabilidades.
Direito a estacionamento, vagas de garagem, box de garagem, estacionamento descoberto, guarda de veículos, garagem coletiva, vaga de garagem vinculada... Denominações que dão origem às mais diversas dúvidas e interpretações doutrinárias. Na prática, são tantos os "nomes" para um mesmo elemento objeto de direito que terminam ocorrendo os fatos tão bem analisados por J. Nascimento Franco:

Aproveitando-se de todas essas brechas, os incorporadores menos escrupulosos lançam mão dos mais diversificados artifícios para vender vagas imaginárias, porque existentes apenas nos croquis e memoriais descritivos, mas que ninguém consegue materializar no solo, quando a construção termina e o edifício é entregue aos condôminos. (IN Problemas do direito imobiliário. Revista IRIB 3/35)

Cabe-nos analisar, então, a título de contribuição para um melhor entendimento do assunto, os diversos aspectos da definição de "garagem" com uma visão prática. Neste sentido, o Setor de Habitação da Caixa Econômica Federal muito tem contribuído para uma normalização informal de procedimentos registrais. Contudo, a C.E.F. acaba intervindo num campo cuja atuação não lhe é cabida. Se há nesta intervenção a melhor das intenções, também deve ser levado em conta que, por não ter atribuição, a CEF pode exigir sem justificar. E assim estamos diante de um novo risco, pois se estabelecem procedimentos por costume, cuja origem não é dada por uma conceituação amplamente discutida, de consenso e formalizada.
A análise que faremos terá como base a investigação das características construtivas das áreas destinadas ao estacionamento de veículos. Isto, ao nosso ver, é o melhor modo de tratar o assunto.

As vagas descobertas no terreno
Se permitido pela municipalidade, um espaço do terreno pode ser destinado ao estacionamento de veículos. Demarcadas as vagas ou não, os espaços são objetos de um direito regulável apenas pela Convenção de Condomínio. Estas áreas, por não configurarem áreas construídas, não podem ser consideradas como unidade autônoma e nem mesmo como assessórios das unidades autônomas. Caracterizar áreas deste tipo como perfeitamente definidas seria estabelecer desmembramento irregular do lote, criando o problema adicional de servidão de passagem para cada vaga.
Tecnicamente, em relação à discriminação em quadros de áreas construídas, objeto da Lei 4.591/64, art. 32, alínea "e" (normalizados pela NBR 12.721), este tipo de vaga não pode ser lançado no cômputo de áreas construídas. Para fins de avaliação de construção poderá ser lançado apenas como item de custo na planilha III (em atendimento à alínea "h" da Lei citada), se apresentar custo específico para sua demarcação e localização.
O estacionamento descoberto, portanto, é um modo precário de guarda de veículos. Perguntar-se-ia qual o objetivo, então, da inclusão deste tipo em nossa análise. Simplesmente porque, como diz o texto de J. Nascimento Franco, não são poucos os incorporadores e proprietários de edifícios que se utilizam deste expediente para simular a existência de vaga vinculada à unidade autônoma, e muitos são os códigos municipais de obras que se satisfazem com este tipo de estacionamento de veículos.

As vagas descobertas sobre área construída
Embora não muito comum, pode existir estacionamento sobre área construída do edifício. Se computada como área construída, incluída na área total do edifício, este tipo de vaga tem o mesmo tratamento das vagas cobertas a seguir analisadas.

As vagas cobertas
Vagas cobertas, por configurarem áreas construídas, permitem uma melhor caracterização. Podem ser tratadas como área de uso em comum, área vinculada à unidade autônoma - como assessório desta - e, finalmente, como unidade autônoma propriamente dita.
A garagem com vagas indefinidas caracterizadas como de uso em comum propõe problemas iguais ou maiores aos causados pelas existências de vagas descobertas. Incluída, a garagem, nas partes de uso em comum, o direito de uso só pode ser tratado na Convenção de Condomínio além, é claro, de causar dúvidas sobre a divisão e direito de uso. Uma questão comum proposta é: quem tem maior fração ideal tem direito a maior do número de vagas?
Com certeza, embora presente em muitos registros de incorporação e instituição de condomínio, esta é uma forma de desvencilhar-se do problema na fase de construção ou na de venda das unidades e transferi-lo para o funcionamento do condomínio.
Em relação às planilhas-modelo da NBR 12.271, se assim considerada, a área destinada à garagem será parte do valor da área real lançada na coluna 15 do quadro I, englobada no somatório de todas as áreas de uso em comum.
No caso de vagas definidas, duas formas se apresentam. A primeira delas diz respeito às áreas consideradas como assessório da unidade autônoma. Neste caso, área de estacionamento e área de circulação e acesso vinculam-se à área privativa da unidade autônoma. Constará, assim, numa mesma matrícula o principal - o apartamento, a sala comercial, a loja, etc.- e o assessório construído e designado como vaga identificada no local. Para sua perfeita identificação, é preciso ainda que conste descrição de sua localização no edifício, pavimento e confrontações com outras áreas e vagas. É interessante destacar que há referências, em muitos estudos sobre este tema, que consideram possível a indefinição destas áreas mesmo quando vinculadas à unidade autônoma. Não é isto senão um modo de estender as possibilidades de confusão.
A área considerada como assessório aparecerá na planilha II, na coluna 28, nos quadros-modelos da NBR 12.271, vinculada à unidade autônoma descriminada na coluna 19 e cujo valor representará a área demarcada para estacionamento somada às suas parcelas relativas à circulação e acesso.
A segunda forma de classificação das vagas cobertas definidas é aquela onde são tratadas como unidades autônomas, com fração ideal de terreno própria, sendo objeto de matrícula específica no Cartório de Registro de Imóveis. Sem dúvida é o modo mais claro e objetivo. Tendo matrícula própria, a vaga terá todas as características de um bem imóvel único (princípio da unitariedade - cada imóvel uma matrícula), perfeitamente individualizado.
Se classificada como unidade autônoma, terá sua área privativa (área destinada ao estacionamento do veículo) definida na coluna 28; a área de uso em comum (preferencialmente tomada a partir da divisão de áreas de circulação entre as vagas e acessos) será discriminada na coluna 28; e a área real total, na coluna 37, tudo isto nos quadros-modelo II da NBR 12.271.
Cabe aqui destacar que as informações sobre a localização das áreas reais finais em planilhas detalhadas acima são frutos de minha experiência profissional. Como a NBR 12.721 também não se atém a estes conceitos específicos, não há uma uniformidade proposta e verificada na apresentação das áreas de garagem em suas diversas formas. Contudo, por ter origem na experiência profissional tem-se mostrado como uma boa opção na forma de leitura, considerando a interface de conceitos técnicos e legais, e diante da necessidade de clara identificação do modo adotado para classificação das áreas destinadas ao estacionamento de veículos. 
Das formas possíveis e analisadas, é quase consenso em estudos doutrinários de que só merecem tratamento formal e normativo as vagas tratadas como assessórios (determinadas) e as tomadas como unidade autônoma.
Em conclusão, lembramos que os problemas relativos a garagens seriam reduzidos (e muito) se todas estas questões fossem abordadas pelos códigos municipais de obras reforçados por dados da obra perfeitamente discriminados em alvarás, sejam estes de construção ou de habite-se.
Se a questão é quase insolúvel diante da diversidade das legislações municipais, cabe à ABNT estabelecer norma ou complementação de norma existente que padronize os procedimentos já enunciados em Lei. Caso contrário, de acordo com a tese do ministro Jobim, a Lei continuará sendo apenas um sumário de capítulos escritos a cada contenda.

Por Paulo Andres Costa
Fonte Jus Navigandi

O QUE FAZER PARA SE APOSENTAR QUANDO A EMPRESA QUE CONTRIBUIU POR ANOS FALIU

O trabalhador deve monitorar se as contribuições ao INSS estão em dia

Para evitar o desespero de descobrir, justo na hora de se aposentar, que a empresa em que trabalhou por anos faliu, o trabalhador deve monitorar se as contribuições ao INSS estão em dia.
Segundo Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o segurado pode — e deve — verificar, regularmente, o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para ver se as contribuições estão sendo feitas.
— Isso porque, se tiver que fazer uma retificação, o melhor é fazer logo, porque será mais fácil obter as provas documentais e testemunhais — orienta a especialista.
Segundo Jane, cabe ao empregado comprovar o vínculo trabalhista e à empresa, o recolhimento das contribuições. Por isso, se o empregador não fez os recolhimentos, o empregado não deve ser penalizado.
— A empresa pode ser autuada pela Receita Federal e, se o empregado comprovar que trabalhou, esse tempo deve ser computado para qualquer efeito – diz Jane.
A comprovação do período pode ser feita por meio de carteira de trabalho, recibos e contracheques, entre outros.

Veja como dar baixa na carteira
No caso de o segurado do INSS ter perdido a carteira de trabalho, uma alternativa é buscar o extrato analítico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprovar a existência do vínculo empregatício com a empresa.
— Mas, mesmo assim, o trabalhador ainda corre um sério risco de o INSS não reconhecer o vínculo por conta da falência — alertou o advogado Eurivaldo Neves Bezerra.
O que ocorre, segundo o especialista, é uma transferência de responsabilidades, porque, se existe um registro na carteira de trabalho, o INSS não pode exigir que o segurado comprove que a companhia existe, ou que tenha recolhido suas contribuições.
Caso a empresa em que o funcionário trabalhava tenha falido sem que tenha havido baixa em sua carteira de trabalho, o segurado do INSS pode procurar o sindicato de sua categoria, que poderá fazer esse procedimento.
— Ele pode ir também à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e abrir um processo para conseguir a baixa na carteira, ou ajuizar uma ação trabalhista. A Justiça dá baixa — orientou Eurivaldo.

Por Priscila Belmonte
Fonte Extra - O Globo Online

OS 15 COMPORTAMENTOS MAIS IRRITANTES PARA SE TER NO TRABALHO

Confira as atitudes e os comportamentos que mais incomodam o expediente dos profissionais, segundo especialista em etiqueta

Irritação: fofoca, indiscrição, arrogância, atrasos frequentes e oportunismo são alguns dos comportamentos que mais incomodam

Conviver bem em grupo no ambiente de trabalho é uma arte em que nem todo mundo têm maestria.
É raro encontrar um profissional que não tenha uma história de difícil convivência e de atitudes irritantes de colegas de trabalho.
Pensando nisso, EXAME.com pediu a Maria Aparecida Araújo, proprietária da Etiqueta Empresarial Executive Manners Consulting, para citar os comportamentos que mais incomodam as pessoas no trabalho.
A lista é longa, confira e veja se você também não corre o risco de ser o chato do escritório:

1 Atrasar (sempre)
É difícil manter uma pontualidade britânica com engarrafamentos bem brasileiros para enfrentar todos os dias nos grandes centros urbanos. Mas, fazer do atraso a regra pode ser bem irritante para quem precisa ficar esperando.
“A noção de tempo, no Brasil, de maneira geral, não é muito rígida, sendo mais flexível”, diz a especialista em etiqueta profissional.

2 Os indiscretos e os fofoqueiros
“Apesar de já ter ouvido pseudo-consultores dizerem que fofoca é saudável no ambiente de trabalho, porque permite que as novidades corram, geralmente só coisas depreciativas são propagadas”, diz Maria Aparecida.
Divulgar assuntos sigilosos e fazer perguntas deselegantes ou indiscretas também são fonte de desconforto no escritório, de acordo com ela.

3 Falar demais
Nada mais irritante do que estar concentrado em uma atividade e ser interrompido a todo o momento pelo colega que deseja contar os seus feitos e suas histórias deste de outros carnavais.
“Há pessoas que falam demais, sem se tocar que estão sendo desagradáveis”, diz Maria Aparecida.
E quando a sua mesa é de frente para o cantinho do café, obrigando-o a conviver com as rodinhas e os animados grupos de bate papo que se formam por ali?
Depois da quarta rodinha em menos de 2 horas, a irritação começa a dar sinais mais claros.

4 Conquistadores de plantão
Roupas insinuantes, atitudes provocantes. Este tipo de comportamento, de apostar na sedução para chegar onde se quer, também é observado pela especialista como um dos que mais incomodam.

5 Bajuladores, oportunistas, falsos e carreiristas
Alguns apostam na bajulação como meio de subir mais rápido na carreira. Nada mais irritante do que conviver com um colega de trabalho assim.
Outros lançam mão de estratégias oportunistas que muitas vezes acabam em homéricas “puxadas de tapete”. “E há os vulgos traíras”, acrescenta Maria Aparecida.
Uma atitude bastante comum do oportunista é manter o radar ligado para os erros, dos outros, é claro. “São pessoas que ficam atentas a qualquer falha e tiram partido disso para se promover”, explica. No mundo corporativo, também não faltam histórias de apropriação indébita de ideias e iniciativas.
E, por fim, os carreiristas, que identificam relações internas de poder e sabem muito bem tirar proveito delas.“Sob o lema ‘os fins justificam os meios’, são pessoas que se valem de expedientes escusos para subir na carreira”, explica Maria Aparecida.

6 Os piadistas
Senso de humor é uma virtude celebrável, mas há sempre aqueles que “perdem a mão” e partem para brincadeiras de mau gosto ou apostam em piadas que ofendem.
Escatologia e preconceito lideram a lista de temas que mais incomodam. “É preciso pensar que o senso de humor varia de pessoa para pessoa”, diz Maria Aparecida. O que faz um amigo “rolar de rir no chão” pode ofender um colega de trabalho.

7 Encher a caixa de e-mails com mensagens desnecessárias
Ainda há quem considere o e-mail corporativo uma espécie de WhatsApp do escritório. Sobrecarregar a caixa de entrada dos colegas com mensagens desnecessárias dentro e fora do expediente tira muita gente do sério.
“Muitas vezes pessoas que não fazem parte do contexto são incluídas nos destinatários”, diz Maria Aparecida.

8 Sobrecarregar o olfato alheio
Incenso, plantas aromáticas, perfumes e odores corporais acentuados incomodam o nariz alheio.
Alimentos com cheio forte também deveriam ser banidos da mesa de trabalho. “Cabe também às empresas prover um local adequado especificamente para refeições dos funcionários”, diz Maria Aparecida.

9 Os barulhentos
Ninguém quer um clima de silêncio sepulcral no escritório. Mas muito barulho por nada é irritante.
Em tempos de espaços amplos e coletivos de trabalho, celulares de tocam alto e insistentemente, conversas no modo viva-voz e gritaria são grandes vilões da concentração.
O mesmo ocorre com aqueles barulhinhos obsessivos. “Tamborilar os dedos, bater a caneta, amassar embalagens e cantar alto”, cita a especialista.

10 Os pegajosos
Tem gente que adora encurtar a distância física. Abraçar, beijar, apostar na proximidade ao falar são hábitos que podem ser aceitáveis para uns e desagradáveis para outros, diz a especialista.
Tapinha nas costas, mão ao redor do pescoço e outros tipos de toques, comuns na cultura brasileira, podem incomodar quem não está acostumado ao “calor humano”.

11 Pegar o que é dos outros e não devolver
Voltar de férias pode ser um pesadelo para quem convive com pessoas deste tipo. É a sua cadeira que sumiu, as canetas que desapareceram, o mouse e o teclado que foram trocados na sua ausência.
Pedir dinheiro emprestado e nunca devolver também é um hábito irritante. “Estar sempre sem dinheiro no happy hour, mas comer e beber deixando que os outros paguem, por exemplo”, cita a especialista.

12 Quando adiar é o lema
A reunião que era para hoje, mas foi ficando para amanhã e que vai ser remarcada, depois de amanhã, para a próxima semana.
O projeto que não sai nunca no prazo, o relatório que era para a semana passada, mas será entregue na próxima.
Não é só no que diz respeito aos compromissos e reuniões que o atraso incomoda. Postergar a entrega de tarefa pode prejudicar uma equipe inteira, diz Maria Aparecida, assim como fazer tudo de última hora.

13 O sempre ausente
Quando a ausência não justificada é um hábito, o incômodo fica evidente. Afinal, para que não haja prejuízo nos processos alguém tem que trabalhar mais para que a falta do colega não prejudique a produtividade do setor ou do departamento.

14 O arrogante e/ou dono da verdade
Aquele profissional que se acha o máximo e conta vantagem o tempo inteiro não passa despercebido.
Seu comportamento irrita a todos os que percebem os contornos da sua arrogância. “São pessoas que querem se sobressair a qualquer preço”.
Quem insiste em ser o dono da verdade também é notado pela chatice desse comportamento, logo de cara.
“Interrompem as pessoas, geralmente para contradizê-las. Criticam muito, e, na maior parte das vezes, quando têm plateia”, explica Maria Aparecida.
Um comportamento recorrente em pessoas deste tipo é humilhar as outras pessoas, diz a especialista. “Nas reuniões multinível, humilham os colaboradores de escalão mais baixo”, diz ela.

15 Os “caixas de Pandora” e os “profetas do Apocalipse”
Falar apenas coisas negativas, semear discórdia, jogar uns contra os outros. Estes são as principais “atribuições” dos profissionais classificados por Maria Aparecida como “caixas de Pandora” do escritório. “São pessoas muito nocivas e que acabam com o clima interno de qualquer empresa”, explica.
E quem se lembra da hiena Hardy, o símbolo máximo do pessimismo imortalizado nos desenhos Hanna Barbera ? “Ó vida, ó azar” é o seu bordão mais famoso. “Os Hardys do escritório são aqueles que só chegam dando notícia ruim e reclamam de tudo”, diz Maria Aparecida.
Demissões em massa, o novo chefe que é um monstro e a iminência de falência da empresa são algumas de suas notícias preferidas.
Por Camila Pati
Fonte Exame.com

domingo, 28 de abril de 2019

THE TRUE SCIENCE OF PARALLEL UNIVERSES

DEPOIMENTO DE UM DEPILADO


Estava eu assistindo tv numa tarde de domingo, naquele horário em que não se pode inventar nada o que fazer, pois no outro dia é segunda-feira, quando minha esposa deitou ao meu lado e ficou brincando com minhas 'partes'.
Após alguns minutos ela veio com a seguinte idéia: Por que não depilamos seus ovinhos, assim eu poderia fazer 'outras coisas' com eles.
Aquela frase foi igual um sino na minha cabeça. Por alguns segundos fiquei imaginando o que seriam 'outra coisas'. Respondi que não, que doeria coisa e tal, mas ela veio com argumentos sobre as novas técnicas de depilação e eu imaginando as 'outras coisas' não tive mais como negar.  Concordei.
Ela me pediu que ficasse pelado enquanto buscaria os equipamentos necessários para tal feito. Fiquei olhando para tv, porém minha mente estava vagando pelas novas sensações, que só acordei quando escutei o beep do microondas.
Ela voltou ao quarto com um pote de cera, uma espátula e alguns pedaços de plástico. Achei meio estranho aqueles equipamentos, mas ela estava com um ar de 'dona da situação' que deixaria qualquer médico urologista sentindo-se como residente.
Fiquei tranqüilo e autorizei o restante do processo. Pediu para que eu ficasse numa posição de quase-frango-assado e liberasse o aceso a zona do agrião. Pegou meus ovinhos como quem pega duas bolinhas de porcelana e começou a passar cera morna. Achei aquela sensação maravilhosa! !
O Sr. Pinto já estava todo 'pimpão' como quem diz: 'sou o próximo da fila'!!!
Pelo início, fiquei imaginando quais seriam as 'outras coisas' que viriam Após estarem completamente besuntados de cera, ela embrulhou ambos no plástico com tanto cuidado que eu achei que iria levá-los para viagem.  Fiquei imaginando onde ela teria aprendido essa técnica de prazer: Na Tailândia, na China ou pela Internet mesmo.
Porém, alguns segundos depois ela esticou o saquinho para um lado e deu um puxão repentino. Todas as novas sensações foram trocadas por um sonoro PUUUUTA QUEEEE O PARIUUUUUUU quase falado letra por letra. Olhei para o plástico para ver se o couro do meu saco não tinha ficado grudado. Ela disse que ainda restaram alguns pelinhos, e que precisava passar de novo. Respondi prontamente:
Se depender de mim eles vão ficar aí para a eternidade!!!
Segurei o Dr. Esquerdo e o Dr. Direito em minhas respectivas mãos, como quem segura os últimos ovos da mais bela ave amazônica em extinção, e fui para o banheiro. Sentia o coração bater nos ovos.  
Abri o chuveiro e foi a primeira vez que eu molho o saco antes de molhar a cabeça. Passei alguns minutos só deixando a água gelada escorrer pelo meu corpo. Saí do banho, mas nesses momentos de dor qualquer homem vira um bebezinho novo: faz merda atrás de merda.
Peguei meu gel pós-barba com camomila 'que acalma a pele', enchi as mãos e passei nos ovos. Foi como se tivesse passado molho de pimenta. Sentei no bidê na posição de 'lava xereca' e deixei o chuveirinho acalmar os 'doutores". Peguei a toalha de rosto e fiquei abanando os ovos como quem abana um boxeador no 10° round. Olhei para meu pinto. Ele tão alegrinho minutos atrás, estava tão pequeno que mais parecia irmão gêmeo de meu umbigo.
Nesse momento minha esposa bateu na porta do banheiro e perguntou se eu estava passando bem. Aquela voz antes tão aveludada e sedutora ficou igual uma gralha. Saí do banheiro e voltei para o quarto. Ela estava argumentando que os pentelhos tinham saído pelas raízes, que demorariam voltar a nascer.
'Pela espessura da pele do meu saco, aqui não nasce nem penugem, meus ovos vão ficar que nem os das codornas', respondi. Ela pediu para olhar como estavam. Eu falei para olhar com meio metro de distância e sem tocar em nada e se ficar rindo vai entrar na PORRADA!!
Vesti a camiseta e fui dormir (somente de camiseta). Naquele momento sexo para mim nem para perpetuar a espécie humana.
No outro dia pela manhã fui me arrumar para ir trabalhar. Os ovos estavam mais calmos, porém mais vermelhos que tomates maduros. Foi estranho sentir o vento bater em lugares nunca antes visitados.
Tentei colocar a cueca, mas nada feito. Procurei alguma cueca de veludo e nada. Vesti a calça mais folgada que achei no armário e fui trabalhar sem cueca mesmo.
Entrei na minha seção andando igual um cowboy cagado. Falei bom dia para todos, mas sem olhar nos olhos. E passei o dia inteiro trabalhando em pé com receio de encostar os tomates maduros em qualquer superfície.
 Resta dizer: certas coisas tem de ser feitas somente pelas mulheres. Não adianta tentar misturar os universos masculino e feminino.
 Atenciosamente,
 O Depilado

MOMENTOS

QUE VOCÊ TENHA HOJE E A CADA DIA...

DEUS. CONFIE. VITÓRIA.

INSPIRE

sábado, 27 de abril de 2019

DIA INTERNACIONAL DA DANÇA - VEJA BENEFÍCIOS DE 6 TIPOS DE DANÇA

Para emagrecer, ficar sarado ou apenas se divertir é só fazer a escolha certa do estilo

Todas as danças são indicadas tanto para homens quanto para mulheres. “É tudo uma questão de condicionamento físico e aprimoramento dos passos”, orienta ele sobre como fazer a escolha certa.
E os estilos escolhidos são: balé clássico, aero dance, zumba, street dance, flamenco e jazz. Além de apresentar os benefícios que cada um traz para seu bem-estar, foi feito um ranking para você saber qual é o ritmo que mais detona as gordurinhas. O cálculo é baseado em 1 hora de aula feita por uma pessoa pesando 60 kg.

Flamenco: 350 a 500 calorias
O flamenco é uma dança ideal para quem procura melhorar a postura, ou seja, quem busca elegância. Pode ser feito a partir dos 13 anos. Na primeira aula, “amplia a sensibilidade rítmica e ajuda na capacidade de memorização”, diz Alvarenga. Ideal para pessoas que querem se exercitar sem suar muito, não conseguem saltar e tem pavor de rolar pelo chão.
6º lugar no ranking de ritmos que mais detonam calorias: o flamenco é uma ótima opção para quem curte tradições culturais. A dança típica da Espanha melhora a postura, deixando a coluna alongada. A musculatura das pernas recebe atenção especial. Os movimentos elegantes também aprimoram a coordenação motora.

Balé clássico: 400 a 600 calorias
Para quem tem o objetivo de unir delicadeza e força, a dica é o balé clássico. “Atualmente, adultos, na maioria mulheres acima dos 18 anos, procuram a dança como uma forma de terapia”, revela o diretor do Estúdio Miosótis. Há benefícios desde a primeira aula como melhora no alongamento e das habilidades motoras.
5º lugar no ranking de ritmos que mais detonam calorias: o balé clássico pode até doer, mas vai deixar todos os seus músculos tonificados e alongados. Melhora a postura e os reflexos, aumentando a concentração e a agilidade.

Street Dance: 500 a 750 calorias
A aula de street dance , que também é conhecida como dança de rua, atrai um público mais adolescente, a partir de 12 anos, informa Alvarenga. Ela é ideal para quem procura uma aula de dança descontraída, com músicas que fazem sucesso atualmente. A promessa é trabalhar desde a primeira aula a coordenação motora e a musicalidade.
4º lugar no ranking de ritmos que mais detonam calorias: a street dance (ou se preferir dança de rua) proporciona mais resistência e condicionamento físico, fortalecendo a musculatura e melhorando a musicalidade. É ideal para quem curte dançar em formações numerosas e favorece a competência de trabalhar em equipe.

Jazz: 600 a 800 calorias
A dança que virou febre nos anos 1980 ainda mostra todo o seu vigor. É procurada por pessoas de todas as idades, a partir de 7 anos. “É uma dança mais ágil e dinâmica”, avisa o diretor. Os principais benefícios, segundo ele, são sociabilização, fortalecimento muscular e condicionamento cardiorrespiratório.
3º lugar no ranking de ritmos que mais detonam calorias: jazz é divertido e combate o estresse. Trabalha flexibilidade, força, ritmo e coordenação motora. Suas coreografias geralmente são fáceis de acompanhar e exigem “atitude” para fazer bonito na pista.

Aero Dance: 600 a 800 calorias
Para desempatar do jazz, a aero dance vem com tudo quando o assunto é queimar calorias em uma aula divertida e dinâmica. Em geral, adultos acima dos 30 anos são os maiores adeptos da modalidade. Já na primeira sessão, há melhoras no humor e na tonificação muscular, garante Alvarenga.
2º lugar no ranking de ritmos que mais detonam calorias: a aero dance é uma associação de dança e exercícios aeróbicos. Uma excelente pedida para tonificar músculos, melhorar a circulação e fortalecer o coração. Além da pulsação, o equilíbrio, a coordenação motora e a flexibilidade ficam em dia com a aero dance.

Zumba: 800 a 1.000 calorias
A campeã da nossa seleção só poderia ser ela: a zumba. E nem precisa ter experiência em dança porque o professor passa as coreografias na hora. A mistura de ritmos latinos faz adultos a partir de 25 anos perderem calorias enquanto elevam a autoestima.
1º lugar no ranking de ritmos que mais detonam calorias: zumba é um ritmo sensual que deixa a autoestima lá em cima. Queima fácil calorias fortalecendo pernas e glúteos. Dançando só ou em companhia, melhora a agilidade e o equilíbrio e é ótimo para fazer novos amigos.

Feliz Dia da Dança!

Fonte Terra

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quinta-feira, 25 de abril de 2019

3 CLÁUSULAS ESSENCIAIS NO CONTRATO DE HONORÁRIOS PARA APOSENTADORIAS


O contrato de honorários é um dos documentos mais importantes para os advogados, especialmente para o advogado previdenciário. Contudo, um contrato mal elaborado, sem considerar detalhes importantes, pode:
·        Desvalorizar seus honorários advocatícios. Você perde dinheiro;
·        Desmotivar você a antecipar a implantação do benefício previdenciário;
·        Diminuir o comprometimento dos seus clientes com o processo.

Por isso, é fundamental que seu contrato de honorários seja muito bem pensado. Siga essas dicas eficientes para melhorar seu contrato de honorários para processos de aposentadoria, evitando problemas no futuro e valorizando o seu árduo trabalho.

Dica 1: Estipule honorários para averbação de tempo de contribuição
É normal nos processo previdenciários com o objetivo de conceder uma aposentadoria, o advogado conseguir acrescentar vários anos de tempo de contribuição, mesmo que o processo não resulte na concessão do benefício.
Esta averbação de tempo de contribuição significa uma grande vantagem para o cliente, que poderá se aposentar anos antes ou até mesmo aumentar o valor de seu benefício. É por isso que seu contrato não pode estar exclusivamente atrelado à concessão do benefício previdenciário.
E seu contrato precisa estar preparado para esta situação. Existem ao menos duas soluções que você deve adotar contratualmente caso a demanda resulte em averbação de tempo de contribuição sem a concessão de benefício:
·    Estipular um valor fixo a ser cobrado se a demanda resultar exclusivamente em averbação de tempo de contribuição. Neste caso, para estabelecer este valor fixo, aconselho pesquisar os honorários sugeridos pela sua seccional da OAB para as demandas de averbação de tempo de contribuição;
·        Estipular um valor por cada mês averbado além da decisão administrativa. Desta forma, quanto mais tempo de contribuição for averbado, maiores serão seus honorários.
Particularmente, a segunda opção parece mais acertada, uma vez que quanto maior o benefício concedido ao seu cliente, maior serão seus honorários.

Dica 2: Cobre os honorários sobre o proveito econômico, e não sobre o valor da execução.
Outro ponto que pode comprometer seus recebimentos é estipular a incidência dos honorários sobre o valor da execução do processo previdenciário. Este método de cobrança possui várias falhas que podem desmerecer uma excelente atuação profissional, preocupada no melhor resultado para o cliente.
Ao atrelar seus honorários ao valor da execução, sempre que você conseguir uma tutela antecipada ou uma concessão administrativa no decorrer do processo, você será o principal prejudicado.
Neste método, os benefícios administrativos ou concedidos por tutela antecipada farão seus honorários diminuírem.
Isso simplesmente não faz sentido! Dessa forma, quanto antes você conquista o benefício para o seu cliente e melhor for sua atuação profissional, menores serão seus honorários.
Por isso, é mais adequado estipular os honorários sobre o proveito econômico do processo, composto pelas parcelas vencidas e parcelas vincendas calculadas até a data do trânsito em julgado, sem dedução de benefícios previdenciários recebidos no decorrer do processo judicial. Sejam essas parcelas decorrentes do presente processo ou de processos administrativos ou judiciais paralelos.
Isso significa que, mesmo que uma tutela antecipada seja concedida, ou outro benefício seja concedido administrativamente, seus honorários não serão prejudicados.
Nada mais justo!
DICA BÔNUS: A dica da separação dos honorários contratuais, se o contrato estiver feito desta forma, alguns juízes determinam a separação dos honorários calculando a incidência dos honorários advocatícios sobre o proveito econômico da ação (vencidas, vincendas, sem dedução de benefícios previdenciários) e não sobre valor líquido recebido por meio de RPV ou Precatório.
Isto aumenta a lucratividade de cada processo e permite você se dedicar ao melhor resultado para o seu cliente sem desvalorizar seus honorários.

Dica 3: Detalhe as obrigações do cliente e estipule multa
É muito comum nos contratos de honorários o advogado esquecer de detalhar quais são as obrigações do cliente. Isto é um erro grave que prejudica o comprometimento do seu cliente com o processo de aposentadoria.
Sempre deixe muito claro no contrato quais são as obrigações do cliente, de modo que você possa atuar para garantir o melhor resultado possível da demanda.
Abaixo algumas responsabilidades importantes que você pode discriminar no seu contrato:
1.      Fornecer todas as informações necessárias para o andamento processual;
2.      Manter os dados pessoais atualizados, tendo a obrigação de informar imediatamente, pelo e-mail ou telefone, toda e qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail;
3.      Caso necessite de prova testemunhal, indicar 3 testemunhas até 30 dias antes da audiência, justificação judicial ou justificação administrativa;
4.      Comparecer em todas as audiências, justificações judiciais ou administrativas;
5.      Notificar qualquer alteração contributiva, como: desligamento do emprego, novo emprego, modificação nas contribuições como contribuinte individual, recebimento de qualquer benefício previdenciário, etc;
6.      Entregar todos os documentos necessários para o protocolo administrativo no INSS até 30 dias antes da data de atendimento agendada no INSS.

Estipulando precisamente os deveres do contratante geram pelo menos 3 benefícios valiosos:
·        Seu cliente valoriza mais seus serviços;
·        O processo se torna mais ágil e eficiente;
·        Diminui problemas com clientes discutindo o que você, advogado, deveria ter feito.
DICA: Além de discriminar os deveres do Contratante é fundamental estabelecer uma multa para o descumprimento das obrigações para reforçar as responsabilidades, a importância do processo previdenciário e seu profissionalismo.
Veja como isto é feito baixando nosso modelo testado em escritórios previdenciários experientes.

Conclusão
Estas estratégias são fundamentais para você valorizar o seu trabalho como advogado e ser devidamente remunerado por conseguir o melhor direito possível ao seu cliente.
Comece a usar todas essas cláusulas em seu contrato ainda hoje.
Por: Rafael Ingrácio
Fonte CalculoJurídico.com.br