terça-feira, 30 de abril de 2019
segunda-feira, 29 de abril de 2019
VEJA 9 ERROS GRAVES COMETIDOS POR ADVOGADOS RECÉM-CONTRATADOS POR EMPRESAS
Começar a carreira em um escritório de
advocacia ou no departamento jurídico de qualquer empresa é sempre um desafio, afinal,
advogados recém-contratados ainda não sabem ao certo como funciona a dinâmica
dos procedimentos internos, quais são as relações entre os profissionais que
ali trabalham e muito menos quais são os tipos de personalidade contidos
naquele ambiente. Como lidar com todas essas novidades sem grandes tropeços? Pois
foi exatamente pensando em ajudá-lo a evitar cometer erros de advogados iniciantes
que resolvemos preparar o post de hoje. Pronto para começar sua carreira com o
pé direito? Então veja o que não fazer:
1- Arrogância
intelectual
Esse é um dos piores erros normalmente
cometidos por advogados recém-contratados. Para evitá-lo, lembre-se de que é
preciso entender que cada caso, processo e consultoria tem uma estratégia
distinta, que deve se adequar às necessidades dos clientes. Afinal de contas, nem
sempre os artigos que você memorizou para a prova da OAB realmente condizem com
a prática dos tribunais.
2- Resistência a
conselhos
A experiência é um dos fatores mais
importantes para se alcançar a qualidade do serviço jurídico, afinal, advogados
mais experientes conhecem há anos as estratégias dos tribunais, as
argumentações mais pertinentes para cada caso e até mesmo as melhores práticas
internas dentro do escritório. Por isso, procure ouvir e aceitar seus conselhos,
como se esses profissionais fossem mentores.
3- Impaciência
processual
A impaciência em relação ao andamento
processual e de outros projetos em curso é mesmo uma grande inimiga da
perfeição no cotidiano do advogado recém-contratado. Mas atenção: isso
definitivamente não significa que você tenha todo o tempo de mundo para
elaborar suas peças, ok? Só é preciso respeitar o andamento natural de alguns
processos, bem como evitar que isso prejudique seu relacionamento com colegas
de escritório e servidores públicos.
4- Atrasos
frequentes
Esse é um erro que inevitavelmente gera uma
péssima reputação nos escritórios de advocacia. Pode até ser que você não tenha
hora para sair do escritório, mas é imprescindível estar presente quando seu
chefe ou seus colegas de equipe precisam de você!
5- Procrastinação no
trabalho
Procrastinar durante as horas de trabalho é
um péssimo hábito que prejudica sua produtividade e passa uma impressão muito
pouco profissional para seus colegas. Assim, comece evitando usar redes sociais
e aplicativos de conversa durante o expediente. Com o tempo, esse esforço se
tornará natural!
6- Falta de
embasamento
Antes de criticar e opinar sobre qualquer
processo, estratégia ou opinião jurídica alheia, procure embasar seu
posicionamento por meio de fatos e dados concretos. Para isso, esteja sempre
preparado, procurando estudar doutrinas e decisões mais recentes do STJ e
também de tribunais estaduais. Conhecimento nunca é demais!
7- Negligência ao
social
Relacionar-se bem com seus colegas de
trabalho não significa, necessariamente, ser amigo de todos. No entanto, é
importante evitar criar um ambiente de conflitos, principalmente se você acabou
de chegar ao escritório. Para isso, fuja de fofocas, procure conhecer seus
colegas e participe das conversas no horário de folga!
8- Descontrole sobre
prazos
É imprescindível para qualquer advogado —
seja ele apenas um recém-contratado ou a prata da casa — controlar bem seus
prazos. Afinal de contas, qualquer erro nessa contagem pode ser fatal para seus
clientes, para o escritório e, consequentemente, para seu futuro. Para não
correr esse risco, mantenha uma agenda — física ou virtual — com todos os
prazos sob sua responsabilidade e adquira o hábito de verificá-la diariamente.
9- Falha de sigilo
Independentemente do cliente ou do assunto, advogados
precisam manter total sigilo sobre seus clientes e suas demandas. E é aí que
muitos advogados recém-contratados costumam pecar, comentando com familiares e
amigos sobre assuntos polêmicos ou clientes notórios. Esse erro pode custar seu
emprego e sua reputação!
Agora que você já está a par dos principais
erros de advogados a evitar, que tal colocar algumas dessas dicas em prática?
Fonte Blog Juris Correspondente
GARAGENS: A ORIGEM DOS CONFLITOS E A SOLUÇÃO POSSÍVEL
Reconhecidas
como fonte de boa parte dos conflitos em condomínio por unidades autônomas, as
garagens são submetidas a uma infinidade de conceitos que vão desde o simples
direito de estacionamento de veículos, regulado por convenção de condomínio, à
perfeita individualização de unidade autônoma, com matrícula própria no
Cartório de Registro de Imóveis.
Sem
dúvida, os problemas com origem no uso das garagens encontrados na convivência
condominial têm seu nascimento numa legislação que aborda o tema sem resolvê-lo
conceitualmente.
Uma
tese defendida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal de Justiça Nelson
Jobim diz, em termos resumidos, que o Legislativo brasileiro usa como principal
ferramenta a polissemia, para fugir dos inúmeros impasses que envolvem
definições polêmicas, ainda mais quando estas atingem interesses específicos.
Assim, são escolhidos conceitos com significações amplas, de preferência
adicionados a sentenças ambíguas, tendo como único objetivo abordar o tema sem
resolvê-lo. Como Pilatos, o Legislativo brasileiro lava as mãos e transfere o
entendimento à sociedade e, nos conflitos, ao Judiciário, insinua Jobim.
É
o caso das garagens em edifícios. A Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964, passa
pelo tema "garagens" de modo superficial. Diz a alínea "p"
do art. 32 (alínea acrescida a este artigo pela Lei 4.864 de 29/11/1965), que
deve o incorporador apresentar, quando do ato de registro de incorporação no
Cartório de Registro de Imóveis, o documento assim descrito:
"p) declaração acompanhada de plantas
elucidativas sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais
destinados à guarda dos mesmos."
Não
repetiu aqui o legislador a clareza expressa na alínea "d" do mesmo
artigo, quando exige a apresentação dos projetos de construção devidamente
aprovados pelas autoridades competentes.
A
exigência de declaração e de plantas elucidativas, embora sugira um compromisso
público do incorporador, ignora o procedimento normal de aprovação de projetos
no qual ao município é destinada a responsabilidade de normalizar, analisar e
exigir condições mínimas da área projetada para determinado fim.
A
Lei 4.864 ainda exime o oficial de registro de imóveis - como não poderia
deixar de ser - de responder pela exatidão da declaração em pauta, desde que
esta seja assinada pelo profissional responsável pela obra. No caso da
responsabilidade profissional, entende-se que seja a responsabilidade relativa
ao projeto arquitetônico, que deverá considerar todos os elementos construtivos
ao definir as vagas de estacionamento, para seu perfeito funcionamento.
Estas
questões tratadas sem objetividade em seu entendimento técnico-legal teriam uma
clara conceituação se o "órgão competente", no caso das garagens o
município, fosse chamado ao processo com a simples menção de plantas aprovadas
e não meramente "elucidativas".
É
necessário, neste caso, que o município informe em seus alvarás de aprovação de
projeto e construção (para Incorporações Imobiliárias) e alvarás de habite-se
(para Instituições de Condomínio) o número de unidades autônomas aprovadas, o
número de vagas de garagens e sua natureza, e as áreas de uso em comum, além
das informações quantitativas de áreas. Isto faz parte do compromisso de
ordenação urbana destinada por lei aos municípios, mas nem sempre tratado com a
responsabilidade exigida.
O
que temos como regra é a emissão de alvarás com informações sumárias,
declarando áreas totais construídas ou a construir. Esta deficiência é
reconhecida na própria lei, quando sugere a apresentação de declarações
complementares com o objetivo de definir aquilo que deveria ter sua
caracterização nos documentos oficiais.
A
situação dos oficiais de registros de imóveis, por outro lado, é extremamente
incômoda, no caso de registro de incorporação ou de instituição e especificação
de condomínio. Num primeiro momento, ao analisar a documentação que lhe é
apresentada pode, por irregularidade formal de validade ou ilegalidade na
documentação, solicitar por escrito que os problemas encontrados sejam
corrigidos e resolvidos pelo interessado. Muitas vezes desamparado e não
atendido em suas exigências, não resta ao oficial senão suscitar dúvida e,
mesmo não sendo parte interessada, assumir informalmente a única função em todo
o processo a ninguém destinada: a de ordenador de procedimentos que juntam
elementos legais, técnicos e normativos para a perfeita caracterização do
registro.
Diante
da importância que assume a garagem na vida condominial, não se pode mais
aceitar estas omissões de responsabilidades.
Direito
a estacionamento, vagas de garagem, box de garagem, estacionamento descoberto,
guarda de veículos, garagem coletiva, vaga de garagem vinculada... Denominações
que dão origem às mais diversas dúvidas e interpretações doutrinárias. Na
prática, são tantos os "nomes" para um mesmo elemento objeto de
direito que terminam ocorrendo os fatos tão bem analisados por J. Nascimento
Franco:
Aproveitando-se de todas
essas brechas, os incorporadores menos escrupulosos lançam mão dos mais
diversificados artifícios para vender vagas imaginárias, porque existentes
apenas nos croquis e memoriais descritivos, mas que ninguém consegue
materializar no solo, quando a construção termina e o edifício é entregue aos
condôminos. (IN Problemas do direito imobiliário. Revista IRIB 3/35)
Cabe-nos
analisar, então, a título de contribuição para um melhor entendimento do
assunto, os diversos aspectos da definição de "garagem" com uma visão
prática. Neste sentido, o Setor de Habitação da Caixa Econômica Federal muito
tem contribuído para uma normalização informal de procedimentos registrais.
Contudo, a C.E.F. acaba intervindo num campo cuja atuação não lhe é cabida. Se
há nesta intervenção a melhor das intenções, também deve ser levado em conta
que, por não ter atribuição, a CEF pode exigir sem justificar. E assim estamos
diante de um novo risco, pois se estabelecem procedimentos por costume, cuja
origem não é dada por uma conceituação amplamente discutida, de consenso e
formalizada.
A
análise que faremos terá como base a investigação das características
construtivas das áreas destinadas ao estacionamento de veículos. Isto, ao nosso
ver, é o melhor modo de tratar o assunto.
As vagas descobertas no terreno
Se
permitido pela municipalidade, um espaço do terreno pode ser destinado ao
estacionamento de veículos. Demarcadas as vagas ou não, os espaços são objetos
de um direito regulável apenas pela Convenção de Condomínio. Estas áreas, por
não configurarem áreas construídas, não podem ser consideradas como unidade
autônoma e nem mesmo como assessórios das unidades autônomas. Caracterizar
áreas deste tipo como perfeitamente definidas seria estabelecer desmembramento
irregular do lote, criando o problema adicional de servidão de passagem para
cada vaga.
Tecnicamente,
em relação à discriminação em quadros de áreas construídas, objeto da Lei
4.591/64, art. 32, alínea "e" (normalizados pela NBR 12.721), este
tipo de vaga não pode ser lançado no cômputo de áreas construídas. Para fins de
avaliação de construção poderá ser lançado apenas como item de custo na
planilha III (em atendimento à alínea "h" da Lei citada), se
apresentar custo específico para sua demarcação e localização.
O
estacionamento descoberto, portanto, é um modo precário de guarda de veículos.
Perguntar-se-ia qual o objetivo, então, da inclusão deste tipo em nossa
análise. Simplesmente porque, como diz o texto de J. Nascimento Franco, não são
poucos os incorporadores e proprietários de edifícios que se utilizam deste
expediente para simular a existência de vaga vinculada à unidade autônoma, e
muitos são os códigos municipais de obras que se satisfazem com este tipo de
estacionamento de veículos.
As vagas descobertas sobre área construída
Embora
não muito comum, pode existir estacionamento sobre área construída do edifício.
Se computada como área construída, incluída na área total do edifício, este
tipo de vaga tem o mesmo tratamento das vagas cobertas a seguir analisadas.
As vagas cobertas
Vagas
cobertas, por configurarem áreas construídas, permitem uma melhor
caracterização. Podem ser tratadas como área de uso em comum, área vinculada à
unidade autônoma - como assessório desta - e, finalmente, como unidade autônoma
propriamente dita.
A
garagem com vagas indefinidas caracterizadas como de uso em comum propõe
problemas iguais ou maiores aos causados pelas existências de vagas
descobertas. Incluída, a garagem, nas partes de uso em comum, o direito de uso
só pode ser tratado na Convenção de Condomínio além, é claro, de causar dúvidas
sobre a divisão e direito de uso. Uma questão comum proposta é: quem tem maior
fração ideal tem direito a maior do número de vagas?
Com
certeza, embora presente em muitos registros de incorporação e instituição de
condomínio, esta é uma forma de desvencilhar-se do problema na fase de
construção ou na de venda das unidades e transferi-lo para o funcionamento do
condomínio.
Em
relação às planilhas-modelo da NBR 12.271, se assim considerada, a área
destinada à garagem será parte do valor da área real lançada na coluna 15 do
quadro I, englobada no somatório de todas as áreas de uso em comum.
No
caso de vagas definidas, duas formas se apresentam. A primeira delas diz
respeito às áreas consideradas como assessório da unidade autônoma. Neste caso,
área de estacionamento e área de circulação e acesso vinculam-se à área privativa
da unidade autônoma. Constará, assim, numa mesma matrícula o principal - o
apartamento, a sala comercial, a loja, etc.- e o assessório construído e
designado como vaga identificada no local. Para sua perfeita identificação, é
preciso ainda que conste descrição de sua localização no edifício, pavimento e
confrontações com outras áreas e vagas. É interessante destacar que há
referências, em muitos estudos sobre este tema, que consideram possível a
indefinição destas áreas mesmo quando vinculadas à unidade autônoma. Não é isto
senão um modo de estender as possibilidades de confusão.
A
área considerada como assessório aparecerá na planilha II, na coluna 28, nos
quadros-modelos da NBR 12.271, vinculada à unidade autônoma descriminada na
coluna 19 e cujo valor representará a área demarcada para estacionamento somada
às suas parcelas relativas à circulação e acesso.
A
segunda forma de classificação das vagas cobertas definidas é aquela onde são
tratadas como unidades autônomas, com fração ideal de terreno própria, sendo
objeto de matrícula específica no Cartório de Registro de Imóveis. Sem dúvida é
o modo mais claro e objetivo. Tendo matrícula própria, a vaga terá todas as
características de um bem imóvel único (princípio da unitariedade - cada imóvel
uma matrícula), perfeitamente individualizado.
Se
classificada como unidade autônoma, terá sua área privativa (área destinada ao
estacionamento do veículo) definida na coluna 28; a área de uso em comum
(preferencialmente tomada a partir da divisão de áreas de circulação entre as
vagas e acessos) será discriminada na coluna 28; e a área real total, na coluna
37, tudo isto nos quadros-modelo II da NBR 12.271.
Cabe
aqui destacar que as informações sobre a localização das áreas reais finais em
planilhas detalhadas acima são frutos de minha experiência profissional. Como a
NBR 12.721 também não se atém a estes conceitos específicos, não há uma
uniformidade proposta e verificada na apresentação das áreas de garagem em suas
diversas formas. Contudo, por ter origem na experiência profissional tem-se
mostrado como uma boa opção na forma de leitura, considerando a interface de
conceitos técnicos e legais, e diante da necessidade de clara identificação do
modo adotado para classificação das áreas destinadas ao estacionamento de
veículos.
Das
formas possíveis e analisadas, é quase consenso em estudos doutrinários de que
só merecem tratamento formal e normativo as vagas tratadas como assessórios
(determinadas) e as tomadas como unidade autônoma.
Em
conclusão, lembramos que os problemas relativos a garagens seriam reduzidos (e
muito) se todas estas questões fossem abordadas pelos códigos municipais de
obras reforçados por dados da obra perfeitamente discriminados em alvarás,
sejam estes de construção ou de habite-se.
Se
a questão é quase insolúvel diante da diversidade das legislações municipais,
cabe à ABNT estabelecer norma ou complementação de norma existente que
padronize os procedimentos já enunciados em Lei. Caso contrário, de acordo com
a tese do ministro Jobim, a Lei continuará sendo apenas um sumário de capítulos
escritos a cada contenda.
Por
Paulo Andres Costa
Fonte
Jus Navigandi
O QUE FAZER PARA SE APOSENTAR QUANDO A EMPRESA QUE CONTRIBUIU POR ANOS FALIU
O trabalhador deve
monitorar se as contribuições ao INSS estão em dia
Para evitar o desespero de descobrir, justo
na hora de se aposentar, que a empresa em que trabalhou por anos faliu, o
trabalhador deve monitorar se as contribuições ao INSS estão em dia.
Segundo Jane Berwanger, presidente do
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o segurado pode — e deve
— verificar, regularmente, o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS),
para ver se as contribuições estão sendo feitas.
— Isso porque, se tiver que fazer uma
retificação, o melhor é fazer logo, porque será mais fácil obter as provas
documentais e testemunhais — orienta a especialista.
Segundo Jane, cabe ao empregado comprovar o
vínculo trabalhista e à empresa, o recolhimento das contribuições. Por isso, se
o empregador não fez os recolhimentos, o empregado não deve ser penalizado.
— A empresa pode ser autuada pela Receita
Federal e, se o empregado comprovar que trabalhou, esse tempo deve ser
computado para qualquer efeito – diz Jane.
A comprovação do período pode ser feita por
meio de carteira de trabalho, recibos e contracheques, entre outros.
Veja como dar baixa
na carteira
No caso de o segurado do INSS ter perdido a
carteira de trabalho, uma alternativa é buscar o extrato analítico do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprovar a existência do vínculo
empregatício com a empresa.
— Mas, mesmo assim, o trabalhador ainda
corre um sério risco de o INSS não reconhecer o vínculo por conta da falência —
alertou o advogado Eurivaldo Neves Bezerra.
O que ocorre, segundo o especialista, é uma
transferência de responsabilidades, porque, se existe um registro na carteira
de trabalho, o INSS não pode exigir que o segurado comprove que a companhia
existe, ou que tenha recolhido suas contribuições.
Caso a empresa em que o funcionário
trabalhava tenha falido sem que tenha havido baixa em sua carteira de trabalho,
o segurado do INSS pode procurar o sindicato de sua categoria, que poderá fazer
esse procedimento.
— Ele pode ir também à Delegacia Regional do
Trabalho (DRT) e abrir um processo para conseguir a baixa na carteira, ou
ajuizar uma ação trabalhista. A Justiça dá baixa — orientou Eurivaldo.
Por Priscila Belmonte
Fonte Extra - O Globo Online
OS 15 COMPORTAMENTOS MAIS IRRITANTES PARA SE TER NO TRABALHO
Confira as atitudes
e os comportamentos que mais incomodam o expediente dos profissionais, segundo
especialista em etiqueta
Irritação: fofoca,
indiscrição, arrogância, atrasos frequentes e oportunismo são alguns dos
comportamentos que mais incomodam
Conviver bem em grupo no ambiente de
trabalho é uma arte em que nem todo mundo têm maestria.
É raro encontrar um profissional que não
tenha uma história de difícil convivência e de atitudes irritantes de colegas
de trabalho.
Pensando nisso, EXAME.com pediu a Maria
Aparecida Araújo, proprietária da Etiqueta Empresarial Executive Manners
Consulting, para citar os comportamentos que mais incomodam as pessoas no
trabalho.
A lista é longa, confira e veja se você também
não corre o risco de ser o chato do escritório:
1 Atrasar (sempre)
É difícil manter uma pontualidade britânica
com engarrafamentos bem brasileiros para enfrentar todos os dias nos grandes
centros urbanos. Mas, fazer do atraso a regra pode ser bem irritante para quem
precisa ficar esperando.
“A noção de tempo, no Brasil, de maneira
geral, não é muito rígida, sendo mais flexível”, diz a especialista em etiqueta
profissional.
2 Os indiscretos e
os fofoqueiros
“Apesar de já ter ouvido pseudo-consultores
dizerem que fofoca é saudável no ambiente de trabalho, porque permite que as
novidades corram, geralmente só coisas depreciativas são propagadas”, diz Maria
Aparecida.
Divulgar assuntos sigilosos e fazer perguntas
deselegantes ou indiscretas também são fonte de desconforto no escritório, de
acordo com ela.
3 Falar demais
Nada mais irritante do que estar concentrado
em uma atividade e ser interrompido a todo o momento pelo colega que deseja
contar os seus feitos e suas histórias deste de outros carnavais.
“Há pessoas que falam demais, sem se tocar
que estão sendo desagradáveis”, diz Maria Aparecida.
E quando a sua mesa é de frente para o
cantinho do café, obrigando-o a conviver com as rodinhas e os animados grupos
de bate papo que se formam por ali?
Depois da quarta rodinha em menos de 2
horas, a irritação começa a dar sinais mais claros.
4 Conquistadores de
plantão
Roupas insinuantes, atitudes provocantes. Este
tipo de comportamento, de apostar na sedução para chegar onde se quer, também é
observado pela especialista como um dos que mais incomodam.
5 Bajuladores,
oportunistas, falsos e carreiristas
Alguns apostam na bajulação como meio de
subir mais rápido na carreira. Nada mais irritante do que conviver com um
colega de trabalho assim.
Outros lançam mão de estratégias
oportunistas que muitas vezes acabam em homéricas “puxadas de tapete”. “E há os
vulgos traíras”, acrescenta Maria Aparecida.
Uma atitude bastante comum do oportunista é manter
o radar ligado para os erros, dos outros, é claro. “São pessoas que ficam
atentas a qualquer falha e tiram partido disso para se promover”, explica. No
mundo corporativo, também não faltam histórias de apropriação indébita de
ideias e iniciativas.
E, por fim, os carreiristas, que identificam
relações internas de poder e sabem muito bem tirar proveito delas.“Sob o lema ‘os
fins justificam os meios’, são pessoas que se valem de expedientes escusos para
subir na carreira”, explica Maria Aparecida.
6 Os piadistas
Senso de humor é uma virtude celebrável, mas
há sempre aqueles que “perdem a mão” e partem para brincadeiras de mau gosto ou
apostam em piadas que ofendem.
Escatologia e preconceito lideram a lista de
temas que mais incomodam. “É preciso pensar que o senso de humor varia de
pessoa para pessoa”, diz Maria Aparecida. O que faz um amigo “rolar de rir no
chão” pode ofender um colega de trabalho.
7 Encher a caixa de
e-mails com mensagens desnecessárias
Ainda há quem considere o e-mail corporativo
uma espécie de WhatsApp do escritório. Sobrecarregar a caixa de entrada dos
colegas com mensagens desnecessárias dentro e fora do expediente tira muita
gente do sério.
“Muitas vezes pessoas que não fazem parte do
contexto são incluídas nos destinatários”, diz Maria Aparecida.
8 Sobrecarregar o
olfato alheio
Incenso, plantas aromáticas, perfumes e
odores corporais acentuados incomodam o nariz alheio.
Alimentos com cheio forte também deveriam
ser banidos da mesa de trabalho. “Cabe também às empresas prover um local
adequado especificamente para refeições dos funcionários”, diz Maria Aparecida.
9 Os barulhentos
Ninguém quer um clima de silêncio sepulcral
no escritório. Mas muito barulho por nada é irritante.
Em tempos de espaços amplos e coletivos de
trabalho, celulares de tocam alto e insistentemente, conversas no modo viva-voz
e gritaria são grandes vilões da concentração.
O mesmo ocorre com aqueles barulhinhos
obsessivos. “Tamborilar os dedos, bater a caneta, amassar embalagens e cantar
alto”, cita a especialista.
10 Os pegajosos
Tem gente que adora encurtar a distância física.
Abraçar, beijar, apostar na proximidade ao falar são hábitos que podem ser
aceitáveis para uns e desagradáveis para outros, diz a especialista.
Tapinha nas costas, mão ao redor do pescoço
e outros tipos de toques, comuns na cultura brasileira, podem incomodar quem não
está acostumado ao “calor humano”.
11 Pegar o que é dos
outros e não devolver
Voltar de férias pode ser um pesadelo para
quem convive com pessoas deste tipo. É a sua cadeira que sumiu, as canetas que
desapareceram, o mouse e o teclado que foram trocados na sua ausência.
Pedir dinheiro emprestado e nunca devolver
também é um hábito irritante. “Estar sempre sem dinheiro no happy hour, mas
comer e beber deixando que os outros paguem, por exemplo”, cita a especialista.
12 Quando adiar é o
lema
A reunião que era para hoje, mas foi ficando
para amanhã e que vai ser remarcada, depois de amanhã, para a próxima semana.
O projeto que não sai nunca no prazo, o
relatório que era para a semana passada, mas será entregue na próxima.
Não é só no que diz respeito aos
compromissos e reuniões que o atraso incomoda. Postergar a entrega de tarefa
pode prejudicar uma equipe inteira, diz Maria Aparecida, assim como fazer tudo
de última hora.
13 O sempre ausente
Quando a ausência não justificada é um hábito,
o incômodo fica evidente. Afinal, para que não haja prejuízo nos processos alguém
tem que trabalhar mais para que a falta do colega não prejudique a
produtividade do setor ou do departamento.
14 O arrogante e/ou
dono da verdade
Aquele profissional que se acha o máximo e
conta vantagem o tempo inteiro não passa despercebido.
Seu comportamento irrita a todos os que
percebem os contornos da sua arrogância. “São pessoas que querem se sobressair
a qualquer preço”.
Quem insiste em ser o dono da verdade também
é notado pela chatice desse comportamento, logo de cara.
“Interrompem as pessoas, geralmente para
contradizê-las. Criticam muito, e, na maior parte das vezes, quando têm plateia”,
explica Maria Aparecida.
Um comportamento recorrente em pessoas deste
tipo é humilhar as outras pessoas, diz a especialista. “Nas reuniões multinível,
humilham os colaboradores de escalão mais baixo”, diz ela.
15 Os “caixas de
Pandora” e os “profetas do Apocalipse”
Falar apenas coisas negativas, semear discórdia,
jogar uns contra os outros. Estes são as principais “atribuições” dos
profissionais classificados por Maria Aparecida como “caixas de Pandora” do
escritório. “São pessoas muito nocivas e que acabam com o clima interno de
qualquer empresa”, explica.
E quem se lembra da hiena Hardy, o símbolo máximo
do pessimismo imortalizado nos desenhos Hanna Barbera ? “Ó vida, ó azar” é o
seu bordão mais famoso. “Os Hardys do escritório são aqueles que só chegam
dando notícia ruim e reclamam de tudo”, diz Maria Aparecida.
Demissões em massa, o novo chefe que é um
monstro e a iminência de falência da empresa são algumas de suas notícias
preferidas.
Por Camila Pati
Fonte Exame.com
domingo, 28 de abril de 2019
DEPOIMENTO DE UM DEPILADO
Estava eu assistindo tv numa tarde de domingo, naquele horário em que não se pode inventar nada o que fazer, pois no outro dia é segunda-feira, quando minha esposa deitou ao meu lado e ficou brincando com minhas 'partes'.
Após alguns minutos ela veio com a seguinte idéia: Por que não depilamos seus ovinhos, assim eu poderia fazer 'outras coisas' com eles.
Aquela frase foi igual um sino na minha cabeça. Por alguns segundos fiquei imaginando o que seriam 'outra coisas'. Respondi que não, que doeria coisa e tal, mas ela veio com argumentos sobre as novas técnicas de depilação e eu imaginando as 'outras coisas' não tive mais como negar. Concordei.
Ela me pediu que ficasse pelado enquanto buscaria os equipamentos necessários para tal feito. Fiquei olhando para tv, porém minha mente estava vagando pelas novas sensações, que só acordei quando escutei o beep do microondas.
Ela voltou ao quarto com um pote de cera, uma espátula e alguns pedaços de plástico. Achei meio estranho aqueles equipamentos, mas ela estava com um ar de 'dona da situação' que deixaria qualquer médico urologista sentindo-se como residente.
Fiquei tranqüilo e autorizei o restante do processo. Pediu para que eu ficasse numa posição de quase-frango-assado e liberasse o aceso a zona do agrião. Pegou meus ovinhos como quem pega duas bolinhas de porcelana e começou a passar cera morna. Achei aquela sensação maravilhosa! !
O Sr. Pinto já estava todo 'pimpão' como quem diz: 'sou o próximo da fila'!!!
Pelo início, fiquei imaginando quais seriam as 'outras coisas' que viriam Após estarem completamente besuntados de cera, ela embrulhou ambos no plástico com tanto cuidado que eu achei que iria levá-los para viagem. Fiquei imaginando onde ela teria aprendido essa técnica de prazer: Na Tailândia, na China ou pela Internet mesmo.
Porém, alguns segundos depois ela esticou o saquinho para um lado e deu um puxão repentino. Todas as novas sensações foram trocadas por um sonoro PUUUUTA QUEEEE O PARIUUUUUUU quase falado letra por letra. Olhei para o plástico para ver se o couro do meu saco não tinha ficado grudado. Ela disse que ainda restaram alguns pelinhos, e que precisava passar de novo. Respondi prontamente:
Se depender de mim eles vão ficar aí para a eternidade!!!
Segurei o Dr. Esquerdo e o Dr. Direito em minhas respectivas mãos, como quem segura os últimos ovos da mais bela ave amazônica em extinção, e fui para o banheiro. Sentia o coração bater nos ovos.
Abri o chuveiro e foi a primeira vez que eu molho o saco antes de molhar a cabeça. Passei alguns minutos só deixando a água gelada escorrer pelo meu corpo. Saí do banho, mas nesses momentos de dor qualquer homem vira um bebezinho novo: faz merda atrás de merda.
Peguei meu gel pós-barba com camomila 'que acalma a pele', enchi as mãos e passei nos ovos. Foi como se tivesse passado molho de pimenta. Sentei no bidê na posição de 'lava xereca' e deixei o chuveirinho acalmar os 'doutores". Peguei a toalha de rosto e fiquei abanando os ovos como quem abana um boxeador no 10° round. Olhei para meu pinto. Ele tão alegrinho minutos atrás, estava tão pequeno que mais parecia irmão gêmeo de meu umbigo.
Nesse momento minha esposa bateu na porta do banheiro e perguntou se eu estava passando bem. Aquela voz antes tão aveludada e sedutora ficou igual uma gralha. Saí do banheiro e voltei para o quarto. Ela estava argumentando que os pentelhos tinham saído pelas raízes, que demorariam voltar a nascer.
'Pela espessura da pele do meu saco, aqui não nasce nem penugem, meus ovos vão ficar que nem os das codornas', respondi. Ela pediu para olhar como estavam. Eu falei para olhar com meio metro de distância e sem tocar em nada e se ficar rindo vai entrar na PORRADA!!
Vesti a camiseta e fui dormir (somente de camiseta). Naquele momento sexo para mim nem para perpetuar a espécie humana.
No outro dia pela manhã fui me arrumar para ir trabalhar. Os ovos estavam mais calmos, porém mais vermelhos que tomates maduros. Foi estranho sentir o vento bater em lugares nunca antes visitados.
Tentei colocar a cueca, mas nada feito. Procurei alguma cueca de veludo e nada. Vesti a calça mais folgada que achei no armário e fui trabalhar sem cueca mesmo.
Entrei na minha seção andando igual um cowboy cagado. Falei bom dia para todos, mas sem olhar nos olhos. E passei o dia inteiro trabalhando em pé com receio de encostar os tomates maduros em qualquer superfície.
Resta dizer: certas coisas tem de ser feitas somente pelas mulheres. Não adianta tentar misturar os universos masculino e feminino.
Atenciosamente,
O Depilado
sábado, 27 de abril de 2019
DIA INTERNACIONAL DA DANÇA - VEJA BENEFÍCIOS DE 6 TIPOS DE DANÇA
Para emagrecer,
ficar sarado ou apenas se divertir é só fazer a escolha certa do estilo
Todas
as danças são indicadas tanto para homens quanto para mulheres. “É tudo uma
questão de condicionamento físico e aprimoramento dos passos”, orienta ele
sobre como fazer a escolha certa.
E
os estilos escolhidos são: balé clássico, aero dance, zumba, street dance,
flamenco e jazz. Além de apresentar os benefícios que cada um traz para seu
bem-estar, foi feito um ranking para você saber qual é o ritmo que mais detona
as gordurinhas. O cálculo é baseado em 1 hora de aula feita por uma pessoa
pesando 60 kg.
Flamenco: 350 a 500 calorias
O
flamenco é uma dança ideal para quem procura melhorar a postura, ou seja, quem
busca elegância. Pode ser feito a partir dos 13 anos. Na primeira aula, “amplia
a sensibilidade rítmica e ajuda na capacidade de memorização”, diz Alvarenga.
Ideal para pessoas que querem se exercitar sem suar muito, não conseguem saltar
e tem pavor de rolar pelo chão.
6º
lugar no ranking de ritmos que mais detonam calorias: o flamenco é uma ótima
opção para quem curte tradições culturais. A dança típica da Espanha melhora a
postura, deixando a coluna alongada. A musculatura das pernas recebe atenção
especial. Os movimentos elegantes também aprimoram a coordenação motora.
Balé clássico: 400 a 600 calorias
Para
quem tem o objetivo de unir delicadeza e força, a dica é o balé clássico.
“Atualmente, adultos, na maioria mulheres acima dos 18 anos, procuram a dança
como uma forma de terapia”, revela o diretor do Estúdio Miosótis. Há benefícios
desde a primeira aula como melhora no alongamento e das habilidades motoras.
5º
lugar no ranking de ritmos que mais detonam calorias: o balé clássico pode até
doer, mas vai deixar todos os seus músculos tonificados e alongados. Melhora a
postura e os reflexos, aumentando a concentração e a agilidade.
Street Dance: 500 a 750 calorias
A
aula de street dance , que também é conhecida como dança de rua, atrai um
público mais adolescente, a partir de 12 anos, informa Alvarenga. Ela é ideal
para quem procura uma aula de dança descontraída, com músicas que fazem sucesso
atualmente. A promessa é trabalhar desde a primeira aula a coordenação motora e
a musicalidade.
4º
lugar no ranking de ritmos que mais detonam calorias: a street dance (ou se
preferir dança de rua) proporciona mais resistência e condicionamento físico,
fortalecendo a musculatura e melhorando a musicalidade. É ideal para quem curte
dançar em formações numerosas e favorece a competência de trabalhar em equipe.
Jazz: 600 a 800 calorias
A
dança que virou febre nos anos 1980 ainda mostra todo o seu vigor. É procurada
por pessoas de todas as idades, a partir de 7 anos. “É uma dança mais ágil e
dinâmica”, avisa o diretor. Os principais benefícios, segundo ele, são
sociabilização, fortalecimento muscular e condicionamento cardiorrespiratório.
3º
lugar no ranking de ritmos que mais detonam calorias: jazz é divertido e
combate o estresse. Trabalha flexibilidade, força, ritmo e coordenação motora.
Suas coreografias geralmente são fáceis de acompanhar e exigem “atitude” para
fazer bonito na pista.
Aero Dance: 600 a 800 calorias
Para
desempatar do jazz, a aero dance vem com tudo quando o assunto é queimar
calorias em uma aula divertida e dinâmica. Em geral, adultos acima dos 30 anos
são os maiores adeptos da modalidade. Já na primeira sessão, há melhoras no
humor e na tonificação muscular, garante Alvarenga.
2º
lugar no ranking de ritmos que mais detonam calorias: a aero dance é uma
associação de dança e exercícios aeróbicos. Uma excelente pedida para tonificar
músculos, melhorar a circulação e fortalecer o coração. Além da pulsação, o
equilíbrio, a coordenação motora e a flexibilidade ficam em dia com a aero
dance.
Zumba: 800 a 1.000 calorias
A
campeã da nossa seleção só poderia ser ela: a zumba. E nem precisa ter
experiência em dança porque o professor passa as coreografias na hora. A
mistura de ritmos latinos faz adultos a partir de 25 anos perderem calorias
enquanto elevam a autoestima.
1º
lugar no ranking de ritmos que mais detonam calorias: zumba é um ritmo sensual
que deixa a autoestima lá em cima. Queima fácil calorias fortalecendo pernas e
glúteos. Dançando só ou em companhia, melhora a agilidade e o equilíbrio e é
ótimo para fazer novos amigos.
Feliz
Dia da Dança!
Fonte
Terra
quinta-feira, 25 de abril de 2019
3 CLÁUSULAS ESSENCIAIS NO CONTRATO DE HONORÁRIOS PARA APOSENTADORIAS
O contrato de honorários é um dos documentos
mais importantes para os advogados, especialmente para o advogado
previdenciário. Contudo, um contrato mal elaborado, sem
considerar detalhes importantes, pode:
·
Desvalorizar
seus honorários advocatícios. Você perde dinheiro;
·
Desmotivar
você a antecipar a implantação do benefício previdenciário;
·
Diminuir
o comprometimento dos seus clientes com o processo.
Por isso, é fundamental que seu contrato de
honorários seja muito bem pensado. Siga essas dicas eficientes para melhorar
seu contrato de honorários para processos de aposentadoria, evitando problemas
no futuro e valorizando o seu árduo trabalho.
Dica 1: Estipule
honorários para averbação de tempo de contribuição
É normal nos processo previdenciários com o
objetivo de conceder uma aposentadoria, o advogado conseguir acrescentar vários
anos de tempo de contribuição, mesmo que o processo não resulte na concessão do
benefício.
Esta averbação de tempo de contribuição
significa uma grande vantagem para o cliente, que poderá se aposentar anos
antes ou até mesmo aumentar o valor de seu benefício. É por isso que seu
contrato não pode estar exclusivamente atrelado à concessão do benefício
previdenciário.
E seu contrato precisa estar preparado para
esta situação. Existem ao menos duas soluções que você deve adotar
contratualmente caso a demanda resulte em averbação de tempo de contribuição
sem a concessão de benefício:
· Estipular
um valor fixo a ser cobrado se a demanda resultar exclusivamente em averbação
de tempo de contribuição. Neste caso, para estabelecer este valor fixo, aconselho
pesquisar os honorários sugeridos pela sua seccional da OAB para as demandas de
averbação de tempo de contribuição;
·
Estipular
um valor por cada mês averbado além da decisão administrativa. Desta forma, quanto
mais tempo de contribuição for averbado, maiores serão seus honorários.
Particularmente, a segunda opção parece mais
acertada, uma vez que quanto maior o benefício concedido ao seu cliente, maior
serão seus honorários.
Dica 2: Cobre os
honorários sobre o proveito econômico, e não sobre o valor da execução.
Outro ponto que pode comprometer seus
recebimentos é estipular a incidência dos honorários sobre o valor da execução
do processo previdenciário. Este método de cobrança possui várias falhas que
podem desmerecer uma excelente atuação profissional, preocupada no melhor
resultado para o cliente.
Ao atrelar seus honorários ao valor da
execução, sempre que você conseguir uma tutela antecipada ou uma concessão
administrativa no decorrer do processo, você será o principal prejudicado.
Neste método, os benefícios administrativos
ou concedidos por tutela antecipada farão seus honorários diminuírem.
Isso simplesmente não faz sentido! Dessa
forma, quanto antes você conquista o benefício para o seu cliente e melhor for
sua atuação profissional, menores serão seus honorários.
Por isso, é mais adequado estipular os
honorários sobre o proveito econômico do processo, composto pelas parcelas
vencidas e parcelas vincendas calculadas até a data do trânsito em julgado, sem
dedução de benefícios previdenciários recebidos no decorrer do processo
judicial. Sejam essas parcelas decorrentes do presente processo ou de processos
administrativos ou judiciais paralelos.
Isso significa que, mesmo que uma tutela
antecipada seja concedida, ou outro benefício seja concedido
administrativamente, seus honorários não serão prejudicados.
Nada mais justo!
DICA BÔNUS: A dica da separação dos
honorários contratuais, se o contrato estiver feito desta forma, alguns juízes
determinam a separação dos honorários calculando a incidência dos honorários
advocatícios sobre o proveito econômico da ação (vencidas, vincendas, sem
dedução de benefícios previdenciários) e não sobre valor líquido recebido por
meio de RPV ou Precatório.
Isto aumenta a lucratividade de cada
processo e permite você se dedicar ao melhor resultado para o seu cliente sem
desvalorizar seus honorários.
Dica 3: Detalhe as
obrigações do cliente e estipule multa
É muito comum nos contratos de honorários o
advogado esquecer de detalhar quais são as obrigações do cliente. Isto é um
erro grave que prejudica o comprometimento do seu cliente com o processo de
aposentadoria.
Sempre deixe muito claro no contrato quais
são as obrigações do cliente, de modo que você possa atuar para garantir o
melhor resultado possível da demanda.
Abaixo algumas responsabilidades importantes
que você pode discriminar no seu contrato:
1. Fornecer todas as informações
necessárias para o andamento processual;
2. Manter os dados pessoais
atualizados, tendo a obrigação de informar imediatamente, pelo e-mail ou
telefone, toda e qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail;
3. Caso necessite de prova
testemunhal, indicar 3 testemunhas até 30 dias antes da audiência, justificação
judicial ou justificação administrativa;
4. Comparecer em todas as
audiências, justificações judiciais ou administrativas;
5. Notificar qualquer alteração
contributiva, como: desligamento do emprego, novo emprego, modificação nas contribuições
como contribuinte individual, recebimento de qualquer benefício previdenciário,
etc;
6. Entregar todos os documentos
necessários para o protocolo administrativo no INSS até 30 dias antes da data
de atendimento agendada no INSS.
Estipulando precisamente os deveres do
contratante geram pelo menos 3 benefícios valiosos:
·
Seu
cliente valoriza mais seus serviços;
·
O
processo se torna mais ágil e eficiente;
·
Diminui
problemas com clientes discutindo o que você, advogado, deveria ter feito.
DICA: Além de discriminar os deveres do
Contratante é fundamental estabelecer uma multa para o descumprimento das
obrigações para reforçar as responsabilidades, a importância do processo
previdenciário e seu profissionalismo.
Veja como isto é feito baixando nosso modelo
testado em escritórios previdenciários experientes.
Conclusão
Estas estratégias são fundamentais para você
valorizar o seu trabalho como advogado e ser devidamente remunerado por
conseguir o melhor direito possível ao seu cliente.
Comece a usar todas essas cláusulas em seu
contrato ainda hoje.
Por: Rafael Ingrácio
Fonte CalculoJurídico.com.br
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