O uso de pontos acumulados em cartão de
crédito para comprar passagens aéreas é direito adquirido. Por isso, mudanças
nas regras da operadora do cartão ou da companhia aérea não podem impedi-lo. Com
esse entendimento o desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou que dono de
cartão use seus pontos para comprar passagens aéreas.
O dono do cartão tem 3,7 milhões de pontos
acumulados e decidiu usá-los para comprar passagens, para ele e para outras
pessoas. As operações foram suspensas por causa de novas regras das empresas
para restringir o mercado de venda de milhas.
Para Carlos Henrique Abrão, as empresas não
poderiam ter bloqueado o uso dos pontos apenas com base nas novas regras, já
que o dono do cartão já era cliente antes das mudanças. O acúmulo de pontos é
um direito adquirido, disse o desembargador.
Na liminar, ele determinou a suspensão das
regras das empresas até que o mérito do processo seja julgado, permitindo que
as empresas comprem de volta os pontos do dono do cartão, se preferirem. Se, ao
final, ficar comprovada a má-fé na compra das passagens, o dono pode ter de
ressarcir as empresas.
Desde agosto de 2018, as empresas vêm
mudando as regras para uso de milhas acumuladas sob o pretexto de coibir o
mercado paralelo de pontos. Foram duas mudanças importantes: a primeira foi
limitar a quantidade de beneficiários de resgate de passagens com pontos a 25
pessoas por ano. A segunda foi punir com suspensão do programa e cancelamento
dos pontos quem infringir as regras do programa ou agir de má-fé.
Na decisão, o desembargador sugeriu que, a
fim de evitar infrações, “as empresas poderiam lançar um programa que impedisse,
mediante bloqueio durante certo intervalo de tempo, que a 25ª passagem aérea
fosse obtida pelo titular da pontuação em prol de terceiros”, o que seria mais
razoável do que pressupor a má-fé, fraude ou ardil ao programa aderido por seus
usuários.
Agravo de Instrumento 2020483-56.2019.8.26.0000
Por Thiago Crepaldi
Fonte Consultor Jurídico