De acordo com a nossa legislação, o idoso é
toda pessoa com 60 anos ou mais. Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) utiliza
alguns critérios para definir o idoso, onde, idosa é aquela pessoa com 60 anos
ou mais, em países em desenvolvimento, e, com 65 anos ou mais, em países
desenvolvidos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatísticas (IBGE), o Brasil tem aproximadamente 30,2 milhões de idosos. Com
base nos dados do Ministério da Saúde, em 2016, o Brasil tinha a quinta maior
população idosa do mundo, já em 2030, o número de idosos ultrapassará o total
de crianças, entre zero e 14 anos.
Assim, visando implantar políticas públicas
para garantir dignidade em todos os aspectos na vida da pessoa idosa, foi
instituído a Lei nº 8.842/94, que dispõem sobre a Política Nacional do Idoso (PNI)
e o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.
Assegurando ao idoso, a efetivação do
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária.
Não obstante, o Estatuto do Idoso garante a
gratuidade nas passagens de ônibus, inclusive, o transporte coletivo interestadual
garante a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos, com
renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Além de desconto de 50% (cinquenta
por cento), no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas
gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
No entanto, na prática são milhares de
relatos de descaso, tendo como um caso famoso o do filho que tentou adquirir a
gratuidade para mãe, porém, a empresa alegou que não tinha mais lugar, obrigando
a senhora a comprar a passagem, onde, no momento do embarque o ônibus estava
praticamente vazio.
Sendo assim, caso tenha seu direito negado, peça
que a empresa justifique, por escrito, a razão de não conceder a gratuidade. Desta
forma, caso a empresa negue, procurem os núcleos de fiscalização da Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), localizados nos terminais
rodoviários.
Outra opção é entrar em contato com a
agência reguladora, pelo telefone 166, ou, pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br
Do Direito à Isenção
do IPTU
Outro direito pouco conhecido é a isenção do
pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Cumpre
esclarecer que, o IPTU é um imposto municipal, portanto, cabe a cada município
legislar sobre o tema.
Assim, o município do Rio de Janeiro garante
a isenção, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
1. Ter mais de sessenta anos;
2. Aposentado ou pensionista;
3. Renda mensal total de até três salários
mínimo;
4. Titular exclusivo do imóvel;
5. Propriedade de um único imóvel;
6. Residência no imóvel;
7. Área de até 80 (oitenta) metros quadrados.
Neste sentido, para solicitar a isenção é
necessário abrir um processo administrativo em qualquer um dos Postos de
Atendimento. Portanto, para saber se o seu município garante direito à isenção
tributária, pesquise no site ou vá diretamente à prefeitura.
Do Direito à Pensão
Alimentícia para o Idoso
Ponto contínuo, os idosos que não têm
condições de se sustentar têm direito a pensão alimentícia. É que, a lei não
estabelece tratamento diferenciado para membros da família em relação ao
pagamento de alimentos ao idoso, no entanto, artigo 12 do Estatuto do Idoso
determina que a obrigação alimentar é solidária, ou seja, apesar de todos os
filhos terem a obrigação, a ação pode ser promovida somente contra um deles.
Em outra linha, caso os parentes não tenham
condições financeiras em ajudar, o idoso tem direito ao benefício assistencial
de prestação continuada mensal. Para tanto, tem que ter mais de 65 anos, provando
não possuir meios de prover a própria subsistência, assim, a renda da família
não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo. Caso preencha os requisitos para
receber o LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, pode agendar o serviço
pelo telefone 135, ou, pelo site do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
- www.inss.gov.br.
Do Direito ao Plano
de Saúde e da Reserva de Unidades Residencias
Outrossim, tema bastante controverso é o
plano de saúde, acerca dos percentuais de variação, pois, além de estar
expressos no contrato, o valor fixado para a última faixa etária, que pode ter
reajuste (59 anos), não pode ser superior à 06 (seis) vezes o valor da primeira
faixa (0 a 18 anos).
Na prática não funciona assim, atualmente o
judiciário está "abarrotado" de ações contra as agências de plano de
saúde. Em 2018 o TJSP julgou procedente a ação de uma consumidora com 59 anos
que sofreu um reajuste de 107,51%, o valor passou de R$ 1.172,29 para R$ 1.758,43.
Além de ganhar, a juíza determinou a devolução do que foi pago no período de
quatro meses pela autora do processo.
Em outra seara, outro excelente programa de
política públicas, é o direito do idoso a reserva de 3% das unidades
residenciais de programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na
aquisição da casa própria.
Ou seja, o programa habitacional deve
atender as necessidades do idoso, como mobilidade, implantando equipamentos
urbanos comunitários e eliminando barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para
garantia de acessibilidade ao idoso.
De conhecimento mais abrangente o Estatuto
garante, ainda, atendimento preferencial a quem tem mais de 60 anos em
tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), além do fornecimento gratuito de
remédios. No âmbito da Justiça, pode ser requerida prioridade na tramitação de
processos judiciais.
Outros Direitos
Idosos também tem direito à meia-entrada em
eventos artísticos, culturais, de lazer e esportivos, independentemente da
condição social.
Na questão do trabalho, o Estatuto do Idoso
também veda a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na admissão
de empregados, mesmo em concursos públicos, salvo se a natureza do cargo exigir,
inclusive, idade é critério de desempate em concurso público dando-se
preferência ao de idade mais elevada.
No intuito de levar qualidade de vida aos
idosos e promover o envelhecimento saudável e ativo da população, o governo
federal lançou o programa Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa. O projeto
tem foco nos maiores de 60 anos, inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal.
Assim, estados e municípios assumem o
compromisso de garantir ações voltadas à adequação de espaços ao ar livre e
edifícios; transportes; habitação; participação social; respeito e integração
social; participação cívica e emprego; comunicação e informação; apoio da
comunidade e serviços de saúde.
Por fim, apesar da população idosa está
amparada por um forte arcabouço jurídico, infelizmente muitos sofrem grande
descaso e muito preconceito, caso saiba de algum abuso ligue 100 (direitos
humanos) ou SOS IDOSO da sua cidade.
Fonte BLOG JURÍDICO de Lorena Lucena DIREITO SEM APERREIO