sexta-feira, 1 de outubro de 2021

MELHOR IDADE É AGORA? QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS IDOSOS?


De acordo com a nossa legislação, o idoso é toda pessoa com 60 anos ou mais. Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) utiliza alguns critérios para definir o idoso, onde, idosa é aquela pessoa com 60 anos ou mais, em países em desenvolvimento, e, com 65 anos ou mais, em países desenvolvidos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o Brasil tem aproximadamente 30,2 milhões de idosos. Com base nos dados do Ministério da Saúde, em 2016, o Brasil tinha a quinta maior população idosa do mundo, já em 2030, o número de idosos ultrapassará o total de crianças, entre zero e 14 anos.
Assim, visando implantar políticas públicas para garantir dignidade em todos os aspectos na vida da pessoa idosa, foi instituído a Lei nº 8.842/94, que dispõem sobre a Política Nacional do Idoso (PNI) e o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.
Assegurando ao idoso, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Não obstante, o Estatuto do Idoso garante a gratuidade nas passagens de ônibus, inclusive, o transporte coletivo interestadual garante a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Além de desconto de 50% (cinquenta por cento), no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. 
No entanto, na prática são milhares de relatos de descaso, tendo como um caso famoso o do filho que tentou adquirir a gratuidade para mãe, porém, a empresa alegou que não tinha mais lugar, obrigando a senhora a comprar a passagem, onde, no momento do embarque o ônibus estava praticamente vazio.
Sendo assim, caso tenha seu direito negado, peça que a empresa justifique, por escrito, a razão de não conceder a gratuidade. Desta forma, caso a empresa negue, procurem os núcleos de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), localizados nos terminais rodoviários.
Outra opção é entrar em contato com a agência reguladora, pelo telefone 166, ou, pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br

Do Direito à Isenção do IPTU
Outro direito pouco conhecido é a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Cumpre esclarecer que, o IPTU é um imposto municipal, portanto, cabe a cada município legislar sobre o tema. 
Assim, o município do Rio de Janeiro garante a isenção, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
1. Ter mais de sessenta anos;
2. Aposentado ou pensionista;
3. Renda mensal total de até três salários mínimo;
4. Titular exclusivo do imóvel;
5. Propriedade de um único imóvel;
6. Residência no imóvel;
7. Área de até 80 (oitenta) metros quadrados.

Neste sentido, para solicitar a isenção é necessário abrir um processo administrativo em qualquer um dos Postos de Atendimento. Portanto, para saber se o seu município garante direito à isenção tributária, pesquise no site ou vá diretamente à prefeitura.

Do Direito à Pensão Alimentícia para o Idoso
Ponto contínuo, os idosos que não têm condições de se sustentar têm direito a pensão alimentícia. É que, a lei não estabelece tratamento diferenciado para membros da família em relação ao pagamento de alimentos ao idoso, no entanto, artigo 12 do Estatuto do Idoso determina que a obrigação alimentar é solidária, ou seja, apesar de todos os filhos terem a obrigação, a ação pode ser promovida somente contra um deles.
Em outra linha, caso os parentes não tenham condições financeiras em ajudar, o idoso tem direito ao benefício assistencial de prestação continuada mensal. Para tanto, tem que ter mais de 65 anos, provando não possuir meios de prover a própria subsistência, assim, a renda da família não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo. Caso preencha os requisitos para receber o LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, pode agendar o serviço pelo telefone 135, ou, pelo site do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) - www.inss.gov.br.

Do Direito ao Plano de Saúde e da Reserva de Unidades Residencias 
Outrossim, tema bastante controverso é o plano de saúde, acerca dos percentuais de variação, pois, além de estar expressos no contrato, o valor fixado para a última faixa etária, que pode ter reajuste (59 anos), não pode ser superior à 06 (seis) vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos).
Na prática não funciona assim, atualmente o judiciário está "abarrotado" de ações contra as agências de plano de saúde. Em 2018 o TJSP julgou procedente a ação de uma consumidora com 59 anos que sofreu um reajuste de 107,51%, o valor passou de R$ 1.172,29 para R$ 1.758,43. Além de ganhar, a juíza determinou a devolução do que foi pago no período de quatro meses pela autora do processo.
Em outra seara, outro excelente programa de política públicas, é o direito do idoso a reserva de 3% das unidades residenciais de programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na aquisição da casa própria.
Ou seja, o programa habitacional deve atender as necessidades do idoso, como mobilidade, implantando equipamentos urbanos comunitários e eliminando barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso.
De conhecimento mais abrangente o Estatuto garante, ainda, atendimento preferencial a quem tem mais de 60 anos em tratamentos no Sistema Único de Saúde (SUS), além do fornecimento gratuito de remédios. No âmbito da Justiça, pode ser requerida prioridade na tramitação de processos judiciais.

Outros Direitos
Idosos também tem direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais, de lazer e esportivos, independentemente da condição social.
Na questão do trabalho, o Estatuto do Idoso também veda a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na admissão de empregados, mesmo em concursos públicos, salvo se a natureza do cargo exigir, inclusive, idade é critério de desempate em concurso público dando-se preferência ao de idade mais elevada.
No intuito de levar qualidade de vida aos idosos e promover o envelhecimento saudável e ativo da população, o governo federal lançou o programa Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa. O projeto tem foco nos maiores de 60 anos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Assim, estados e municípios assumem o compromisso de garantir ações voltadas à adequação de espaços ao ar livre e edifícios; transportes; habitação; participação social; respeito e integração social; participação cívica e emprego; comunicação e informação; apoio da comunidade e serviços de saúde.
Por fim, apesar da população idosa está amparada por um forte arcabouço jurídico, infelizmente muitos sofrem grande descaso e muito preconceito, caso saiba de algum abuso ligue 100 (direitos humanos) ou SOS IDOSO da sua cidade.

Fonte BLOG JURÍDICO de Lorena Lucena DIREITO SEM APERREIO