Lentamente,
a quantidade de brasileiros com nome sujo cai, com o aumento da
confiança na recuperação da economia. Mas o Brasil ainda tem 60,4
milhões de inadimplentes, segundo o Serasa. Se você é um deles, é
hora de buscar informações para regularizar sua situação.
Pensando
nisso, o site EXAME preparou um guia de mitos e verdades sobre nome
sujo, para esclarecer quais restrições a negativação traz e quais
seus direitos nessa situação. Confira a lista de mitos e verdades a
seguir e corra para limpar seu nome e reduzir as estatísticas.
1.
A EMPRESA PRECISA AVISAR QUE MEU NOME SERÁ NEGATIVADO
VERDADE.
Quando a empresa credora coloca o CPF de um devedor no Serasa, SPC
Brasil ou Boa Vista SCPC, o devedor tem direito a receber uma
notificação do órgão de proteção ao crédito, informando que,
se não quitar a dívida dentro de um prazo, seu nome será
negativado.
O
Código de Defesa do Consumidor determina que a notificação tem que
ser enviada com antecedência, por escrito.
2.
SE RENEGOCIAR A DÍVIDA, MEU NOME CONTINUA SUJO ATÉ QUITÁ-LA
MITO.
Ao renegociar a dívida, o consumidor tem que assinar um
documento com os detalhes dessa renegociação, a dívida anterior é
extinta e uma nova dívida surge. Nesse caso, seu nome deve ser
retirado dos cadastros negativos após o pagamento da primeira
parcela.
Se
isso não acontecer, o consumidor pode entrar com uma ação judicial
contra a empresa, pedindo a imediata exclusão e indenização.
Porém, ao renegociar a dívida, o devedor precisa ter certeza de que
conseguirá arcar com as parcelas. Se não conseguir cumprir com o
combinado nas datas agendadas, seu nome volta a ficar sujo.
3.
MEU NOME PODE SER NEGATIVADO SEM EU ESTAR DEVENDO
VERDADE.
Falsificações de documentos e assinaturas são muito comuns e podem
levar consumidores à inadimplência injustamente. Nesse caso, ao ser
notificado por nome sujo, é importante que o consumidor faça um
boletim de ocorrência e procure a empresa credora para resolver a
situação.
Também
é indicado que o consumidor avise órgão de proteção ao crédito
de que sua documentação foi clonada. “Ao saber da fraude, o
bureau de crédito dá um tratamento diferente à cobrança”,
explica Raphael Salmi, diretor de gestão e estratégia de Limpa
Nome, do Serasa.
Se
buscar a Justiça, o consumidor que sofreu a fraude também tem
direito a ser indenizado pela empresa credora por danos morais,
segundo Lívia Coelho, advogada da associação de consumidores
Proteste. O consumidor só não tem direito à indenização por
danos morais se já esteve com o nome sujo antes.
4.
POSSO RECEBER MENSAGENS E LIGAÇÕES INSISTENTES DE COBRANÇA
MITO.
Receber diariamente mensagens e ligações de cobrança ou passar por
situações de constrangimento pode ser considerado cobrança
abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
“Se
o consumidor se sente constrangido ou com a sua privacidade invadida,
deve denunciar a empresa no Procon ou entrar na Justiça”, orienta
Flávio Borges, superintendente de finanças do SPC Brasil.
Mas,
para evitar amolações, é melhor se precaver. Quem está
inadimplente deve buscar um acordo com o credor o quanto antes, para
evitar que a dívida vire uma bola de neve no futuro. O consumidor
pode procurar diretamente o credor ou utilizar os serviços de
renegociação de dívida online dos cadastros de inadimplência como
Serasa, SPC Brasil e Boa Vista SCPC.
Procons
e associações de defesa do consumidor também podem ajudar nessa
negociação com as empresas. Veja o passo a passo para limpar seu
nome e dicas para renegociar sua dívida.
Além
disso, consumidores podem bloquear ligações indesejadas ao se
cadastrar em serviços dos Procons e do Ministério Público.
5. O BANCO
PODE IMPEDIR QUE EU ABRA UMA CONTA
VERDADE.
O banco pode impedir a abertura de conta corrente e, para quem já é
correntista, pode bloquear o cheque especial e suspender a entrega de
talões de cheques.
6.
O BANCO PODE IMPEDIR QUE EU USE MEU CARTÃO DE CRÉDITO
MITO.
Quem já possui cartão de crédito e outros empréstimos pode
continuar usando o serviço, mesmo com o nome sujo. “O banco não
pode cortar um serviço que o cliente já contratou, nem alterar as
regras do contrato sem avisar com antecedência”, explica Lívia,
da Proteste.
Mas
vale lembrar que todo cuidado é pouco com o cartão de crédito,
para não se endividar ainda mais. Além disso, a instituição
financeira pode dificultar a concessão de novos serviços de
crédito, como cartões, empréstimos e financiamentos.
7.
O BANCO PODE IMPEDIR QUE EU PAGUE CONTAS NO DÉBITO AUTOMÁTICO
MITO.
O pagamento de contas no débito automático é, inclusive, uma boa
forma de evitar novas dívidas.
8.
O BANCO PODE DESCONTAR DINHEIRO DA MINHA CONTA AUTOMATICAMENTE
VERDADE.
O banco pode descontar dinheiro automaticamente da conta
corrente por causa de um empréstimo não pago, desde que isso esteja
previsto em uma cláusula no contrato. Segundo o Superior Tribunal de
Justiça, o banco pode descontar o valor que quiser. Somente para
empréstimos consignados, há um limite de 30% do valor em conta
corrente.
Se
o consumidor se sentir lesado por um desconto excessivo, que limite
sua subsistência, deve buscar a Justiça para renegociar o desconto
ou a dívida.
9.
POSSO SER RECUSADO EM UMA VAGA DE EMPREGO
VERDADE.
Desde 2012, o Tribunal Superior do Trabalho determina que qualquer
empregador pode definir se contrata ou não um funcionário se o nome
dele está sujo.
10.
UM CONCURSO PÚBLICO PODE ME ELIMINAR
MITO.
Concursos públicos não podem eliminar candidatos por nome
sujo, com exceção de concursos para o setor bancário, para cargos
no Banco Central, na Casa da Moeda ou no BNDES, por exemplo.
11.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO PODE RECUSAR A RENOVAÇÃO DA MINHA
MATRÍCULA
VERDADE.
Escolas e faculdades podem recusar a renovação de matrícula
por inadimplência, desde que não haja constrangimento. Além disso,
durante o ano letivo, a instituição de ensino não pode impedir o
aluno de frequentar as aulas ou realizar provas, nem se recusar e
entregar o certificado.
12.
POSSO SER IMPEDIDO DE TIRAR PASSAPORTE OU VISTO
MITO.
O consumidor não pode ser impedido de tirar passaporte, nem visto
para o exterior, por causa do nome sujo.
13.
HÁ UM PRAZO MÁXIMO PARA MEU NOME FICAR SUJO
VERDADE.
Há um prazo máximo de cinco anos para que o CPF negativado
saia dos órgãos de proteção ao crédito, a partir da data da
dívida. Após esse prazo, o nome do devedor precisa ser retirado da
lista de inadimplentes, ou seja, volta a ficar limpo.
Porém,
depois de cinco anos, a dívida não deixa de existir e o credor
ainda pode cobrá-la na Justiça. “Nesse caso, o devedor é
obrigado a se manifestar e a arcar com o pagamento”, explica Lívia,
da Proteste.
14.
OUTRA EMPRESA PODE COMPRAR MINHA DÍVIDA
VERDADE.
É comum que devedores recebam cartas ou ligações de outras
empresas, dizendo que “compraram” a dívida do credor.
Porém,
mesmo com a “cessão” da dívida para outra empresa, o prazo de
cinco anos a partir da data da dívida para que o CPF negativado saia
dos órgãos de proteção ao crédito continua valendo. Ou seja, o
registro de inadimplência não é renovado por mais cinco anos.
15.
O BANCO PODE NEGAR CRÉDITO DEPOIS QUE EU LIMPEI MEU NOME
VERDADE.
O credor pode negar crédito ao consumidor que ficou devendo, mesmo
que tenha pagado a dívida ou que o débito tenha caducado após
cinco anos.
Nos
bureaus de crédito, consumidores têm um score de crédito, uma
pontuação que indica a chance de você conseguir empréstimos,
financiamentos e carnês no mercado. Com nome sujo, a pontuação de
crédito cai, mas pode subir com o tempo, na medida em que o
consumidor realiza pagamentos em dia novamente, entre outras
iniciativas.
“É
como emprestar dinheiro para um amigo que demora para pagar de volta.
Mesmo depois que ele paga, você fica desconfiado de emprestar de
novo, mas com o tempo, retoma a confiança”, explica Raphael, do
Serasa. Veja como checar sua pontuação de crédito e aumentá-la.
Por
Júlia Lewgoy
Fonte
Exame Abril