segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

ESPECIALISTAS EXPLICAM O QUE FAZER SE RECOLHIMENTOS AO INSS NÃO FORAM COMPUTADOS

Para as situações em que há divergências entre os dados da carteira de trabalho e os registrados no INSS, o segurado deve apresentar provas contemporâneas dos trabalhos

O momento de dar entrada na aposentadoria é um marco na vida de todo trabalhador, mas, às vezes, pode chegar com algumas surpresas desagradáveis. Uma das mais comuns é a falta de correspondência entre o tempo de serviço anotado na carteira de trabalho e o que consta do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), do INSS. Dessa forma, o segurado pode acabar descobrindo que, segundo seu extrato previdenciário, ainda não tem tempo de contribuição suficiente para deixar de trabalhar. Para especialistas, a melhor forma de evitar ser prejudicado no futuro é guardar todos os comprovantes dos empregos pelos quais já passou.
Assessor jurídico do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Pedro Henrique Lucas Santos diz que, para as situações em que há divergências entre os dados da carteira de trabalho e os registrados no INSS, o segurado deve apresentar provas contemporâneas dos trabalhos, isto é, documentos da época em que estava empregado, como contracheques e folhas de ponto.
— É muito comum haver casos em que consta do CNIS a data de entrada na empresa, sem a data de saída. Neste caso, a carteira de trabalho contemporânea é suficiente. Mas há casos em que a anotação na carteira foi feita em decorrência de ação trabalhista. Às vezes, a Justiça reconhece um direito, mas isso não gera resultado previdenciário. Quando isso ocorre, o trabalhador tem que apresentar as principais peças do processo ao INSS, além de documentos da época em que trabalhou. Só a decisão trabalhista não é suficiente.
Além disso, o advogado João Badari lembra que, atualmente, não é mais possível fazer uma retificação ao longo da vida trabalhista, mas somente no momento da aposentadoria.
— O cadastro do INSS reflete as contribuições, mas há casos em que as empresas não repassam os valores ao instituto. Quando isso ocorre, o trabalhador deve avisar ao INSS, que tem que cobrar o empregador. Na hora de dar entrada na aposentadoria, caso haja divergências, o segurado deve levar tanto a carteira de trabalho, quanto as holerites e outros comprovantes. Ou, se ganhou um processo trabalhista, levar a cópia da ação transitada em julgado.

Tempo extra de recolhimento
Nem sempre a retificação deve ser feita em função de algum erro no CNIS. Algumas situações podem significar um tempo adicional de contribuição ao segurado. Nestes casos, vale a pena solicitar ao INSS essa inclusão, o que pode garantir uma aposentadoria mais cedo.
O segurado que exerceu atividade remunerada, mas não tem registro na carteira de trabalho, por exemplo, pode tentar comprovar esse tempo de trabalho junto ao Instituto Nacional do Seguro Social por meio de documentos e testemunhas.
Também pode conseguir um acréscimo ao tempo de contribuição aquele que cursou escola técnica, participou do serviço militar, trabalhou durante um período em locais insalubres ou como trabalhador rural, além do período em que ficou recebendo auxílio-doença.
Tramita, ainda, no Senado, o Projeto de Lei 93/2017, que inclui o estágio remunerado no sistema de Previdência Social. Com isso, os estagiários contribuiriam com 5% de seu salário — com o empregador contribuindo com mais 5% — e teriam direito a incluir os anos iniciais de trabalho no cálculo da aposentadoria, além de ter direito a benefícios previdenciários.

Dados disponíveis

Cadastro
Entre os documentos mais importantes que o instituto oferece no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) está o Extrato CNIS. Cada segurado tem um cadastro pessoal vinculado ao número de PIS/Pasep ou ao Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Vale destacar que ambos os números são encontrados na carteira de trabalho.

Como acessar
Para utilizar o Meu INSS, é preciso fazer o cadastro no serviço, o que leva de três a cinco minutos. O segurado precisa informar o nome completo, o CPF, a data e o local de nascimento, além do nome da mãe, para que o sistema gere uma senha de acesso provisório.

Perguntas
Para o cadastramento, é importante ter em mãos a carteira de trabalho, pois algumas perguntas sobre a vida trabalhista e as contribuições feitas ao INSS são feitas para garantir que se trata mesmo do titular acessando a ferramenta. Há perguntas como o nome de uma empresa onde o usuário trabalha ou trabalhou, a data de admissão ou a última contribuição feita.
Por Stephanie Tondo
Fonte Extra – O Globo Online