O que fazer quando o
chefe tenta impor aos seus funcionários que eles não tirem mais de 20 dias
seguidos de férias
O trabalhador que é empregado adquire o
direito a usufruir de 30 dias de férias após completar um ano de serviço. Apesar
de ser um direito adquirido pelo trabalhador, é o empregador que escolhe as
datas em que o empregado irá aproveitá-las, de modo que, a menos que a empresa
dê ao seu funcionário a possibilidade de escolher o período de férias, essa
decisão é exclusiva do empregador.
Acrescenta-se que, em princípio, as férias
devem ser usufruídas em um único período de 30 dias. Contudo, a legislação
permite que sejam divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá
ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco
dias corridos, cada um.
Nessa hipótese, porém, já não basta a mera
vontade do empregador, também é indispensável a concordância do empregado. Caso
o trabalhador não concorde com o fracionamento, tem o direito de recusá-lo e
não poderá sofrer nenhuma punição em virtude disso.
Se, entretanto, houver pressão por parte da
empresa para que as férias sejam divididas, é importante que o funcionário
produza alguma espécie de prova para que, em eventual represália sofrida em
razão de sua recusa, ele possa demonstrar em juízo esse fato. Isso pode ser
provado por diversas formas, como testemunhas, e-mails ou mesmo gravação de
conversas, desde que quem realizou a gravação seja um dos participantes.
Além disso, se as pressões sofridas pelo
trabalhador lhe causaram alguma forma de constrangimento ou abalo psicológico, ele
poderá reivindicar judicialmente uma indenização em razão disso.
Por fim, cabe mencionar duas exceções quanto
ao fato de ser o empregador quem escolhe o período de férias dos empregados. Uma
é o caso de trabalhador que é estudante e menor de 18 anos. Ele terá direito a
fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Outra é a hipótese de membros de uma família,
que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa. Eles terão direito a
usufruir das férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não
resultar prejuízo para o serviço.
Por Marcelo Mascaro Nascimento
Fonte Exame Online