quarta-feira, 26 de maio de 2021

VIZINHANÇA E CONVÍVIO SOCIAL: QUAL O LIMITE DO LAZER?


A festa na casa do vizinho começa perto do meio dia e se estende até altas horas da madrugada. Detalhe: a confraternização acontece praticamente toda semana. Em casos assim, qualquer condômino pode acionar a Lei do Silêncio, certo? Depende. Na verdade, aquele dispositivo que impõe horário de silêncio entre 22h e 7h não se trata propriamente de uma lei, mas de uma convenção social.
Para evitar perturbações entre quem mora lado a lado, o Código Civil orienta condutas de convivência, apenas – sem estipular horário. A legislação prevê, na verdade, limites de tolerância. Para isso, de acordo com o art. 1.277, o proprietário “tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Na prática, significa dizer que devem ser respeitados os limites da normalidade. A base de tudo segue sendo o bom-senso, sendo aceitável que o volume da música fique um pouco mais alto em vésperas de feriado e aniversários, mas não todos os dias. Tolera-se, também, que o apartamento ao lado precise usar uma furadeira às 6h da manhã de um sábado, mas somente se for o caso de uma emergência elétrica.

Direito individual versus bem-estar social
Visto como uma restrição de ordem legal, o direito de vizinhança não apresenta prejuízo de natureza voluntária, como as servidões. Seu objetivo não é oferecer vantagem a ninguém; apenas estabelecer ordem para evitar prejuízo de quem quer que seja. O direito não é absoluto e tampouco ilimitado. Se fosse assim, os interesses dos moradores entrariam em choque rapidamente.
De maneira geral, condutas prejudiciais podem ser ilegais quando configuram ato ilícito; abusivas quando causam incômodo, mas estão nos limites da propriedade; e lesivas, que causam dano ao vizinho, mas não decorrem de uso anormal da propriedade – como no caso de uma fábrica que polui o ambiente.
Algumas situações, entretanto, exigem tolerância. São os casos de reformas, obras e o som alto em locais devidamente regularizados, como teatros e casas de shows. Ainda assim, a situação não afasta a possibilidade de o morador buscar o direito indenizatório.

Por Diego Carvalho
Fonte JusBrasil Notícias