STJ decide que
aposentados têm direito ao benefício, mas INSS não concede
Mesmo com a decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), de estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao
adicional de 25% sobre o valor do benefício de quem precisa de cuidador, e não
só as aposentadorias por invalidez, o INSS não implanta o benefício. É o famoso
jargão "ganhou mas não levou". E a via judicial acaba se tornando o
caminho para ter o direito reconhecido.
A coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato
Nacional dos Aposentados (Sindnapi), Tonia Galleti, explica ao DIA que por não
ter força de lei, a decisão do STJ não altera a administração pública. Ou seja,
o INSS não vai oferecer o serviço nos postos antes de o Supremo Tribunal
Federal (STF) analisar o recurso.
"A decisão da corte superior serve para
balizar processos sobre esse pedido que estão em andamento na Justiça, além de
repercutir nos demais tribunais", afirma Tonia. Por conta disso, acrescenta,
para ter acesso ao benefício o segurado deve procurar a Justiça e entrar com
ação.
E entrar com ação não é um bicho de sete
cabeças. "Para requerer o adicional de 25% o segurado precisa juntar
laudos, exames, fotos que comprovem a necessidade de ajuda nas tarefas do dia a
dia", orienta a advogada do Sindnapi.
"Os aposentados podem procurar o
Departamento Jurídico do sindicato para obter informações, independente de ser
associado ou não", diz Marcos Bulgarelli, presidente do Sindnapi. Ele
acrescenta que a orientação é gratuita.
No Rio, o Sindnapi fica na Praça Olavo Bilac
5, no Centro. O horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h.
Já em São Paulo, o endereço é: Rua do Carmo 171, na Sé. O Sindnapi abre as 7h30
e fecha as 17h.
Ação deve parar no
STF
Questionado pelo DIA sobre a não implantação
do adicional diretamente no posto, o INSS informou que a questão está na
Advocacia-Geral da União, que vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal
Federal (STF), mas que não há data definida.
De acordo com a AGU, o principal argumento
do INSS é o de que o adicional não possui natureza assistencial. O órgão diz
ainda que uma decisão desta natureza determina a existência de prévia fonte de
custeio da Previdência Social.
A advocacia informou que enquanto não houver
julgamento definitivo da questão, o INSS manterá o seu entendimento
administrativo, pela impossibilidade de extensão do referido adicional a outros
benefícios, não havendo como operacionalizar um reconhecimento administrativo
do requerimento.
Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online