O
trabalho em casa que na realidade é uma modalidade de trabalho mais
conhecida como o trabalho remoto, teletrabalho ou trabalho a
distância e tem aumentado com o passar dos anos. Nesta modalidade de
trabalho, o colaborador poderá desenvolver o seu trabalho sem se
deslocar até a empresa, dentro de algumas empresas são vários os
segmentos que se utilizam do trabalho home office, no entanto não
são todos os profissionais que poderão se utilizar dessa
modalidade, pois em determinadas funções, é imprescindível a
presença do profissional no local, exemplos clássicos, enfermeiros,
médicos, cirurgiões.
Algumas
empresas adotam o trabalho home office parcial, podendo ser revezado
o trabalho em casa e o comparecimento na empresa quando houver
reuniões presenciais dentre outras situações.
O
trabalho home office possui as suas vantagens, podendo indicar um
aumento significativo na produtividade do colaborador, a confiança
de poder desenvolver o seu trabalho de casa e o benefício da
qualidade de vida sem passar horas no trânsito e vivenciando
situações de estresse no dia a dia antes de chegar ao trabalho, sem
contar que havendo uma boa administração do tempo, o colaborador
poderá usufruir do tempo que sobra para acompanhar os filhos e a
família.
Mas
será que podemos falar em sobra de tempo livre ao trabalhador que
exerce esta modalidade de trabalho.
Trabalhar
na modalidade home office exige disciplina e organização, pois
apesar do colaborador estar em casa ele não deve esquecer que esta
exercendo uma atividade laborativa, deverá separar a sua vida
pessoal da vida profissional e se comportar como se estivesse em um
ambiente corporativo, sabemos que não é fácil, mas disciplina é
fundamental, ademais, a qualquer momento este profissional poderá
ser chamado para uma vídeo conferência de última hora, portanto é
necessário que este profissional que esteja trabalhando em casa se
sinta confortável, e transmita sempre atitude profissional, mesmo
que o seu local de trabalho seja a sua residência.
Com
a reforma trabalhista o Teletrabalho ou o trabalho a distância, mais
conhecido como trabalho home office passou a exigir-se a formalização
do contrato de trabalho, além de ser englobado os gastos e despesas
com equipamentos, contas de luz, telefone, internet, dentre outros
gastos que deverão ser utilizados para o trabalho do colaborador
home office, estas despesas poderão ser pagas pelo empregador, no
entanto devera constar expressamente no contrato de trabalho.
Cumpre
ressaltar que trabalho home office não se confunde com trabalho
externo, tendo em vista que trabalho externo é realizado em virtude
da sua natureza, exemplo: instaladores de tv a cabo, montadores de
móveis, entre outros.
Outro
assunto relevante é a distinção entre o trabalho realizado dentre
as dependências do empregador e o trabalho home office, o
colaborador que exerce as atividades laborativas dentro da empresa
atrelado a jornada de horas e o profissional home office não
atrelado ao controle de jornada. No entanto, deverá haver um
consenso entre as partes, pois, em havendo a possibilidade de
extensão de horário, nada impede que este profissional possa fazer
jus ao recebimento das horas extras, desde que esta situação fique
clara no contrato de trabalho.
Ressalta-se
que a qualquer momento o empregador poderá converter a modalidade de
trabalho home office do empregado para a modalidade presencial,
observado o prazo de 15 dias para adaptação, conforme preceitua o
artigo 75 C da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
O
empregador que submete o colaborador a modalidade de trabalho home
office não se isenta do risco do negócio, ainda mais no que diz
respeito a medicina e segurança do trabalho, devendo o empregador
orientar o trabalhador quanto a estes itens, bem como orientá-lo a
assinar um termo de responsabilidade quanto ao comprometimento as
instruções a serem seguidas, sob pena de infringir em ato de
indisciplina e insubordinação.
Pois
bem, o trabalhador submetido à modalidade home office possui os
mesmos direitos dos trabalhadores presenciais, exceção ao controle
de jornada, salvo se ficar claro em cláusula contratual a questão
do excesso de jornada, haja vista em determinadas situações o
trabalhador efetuará o seu labor de maneira mais frequente do que se
estivesse no local de trabalho presencial, com maior desempenho e
produtividade, devendo tanto o empregador e o trabalhador estar
atento as vantagens e desvantagens do trabalho home office,
observando cautelosamente ambas situações e coloca-la em pratica em
benefícios de ambas as partes.
Por
Rose Glace Girardi
Fonte
JusBrasil Notícias