Regra determina
período de recolhimento inferior a 180 meses. Justiça manda INSS cumprir
legislação
Os trabalhadores que atingirem o tempo para
se aposentar por idade podem requerer o benefício ao INSS mesmo que não tenham
contribuído por 180 meses. Isso ocorre porque a legislação garante que
segurados inscritos na Previdência até julho de 1991 tenham esse direito, ou
seja, não precisam completar 15 anos de recolhimentos. Mas não é isso o que
acontece na prática.
"O INSS nega o direito ao segurado",
alerta Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.
"Muitos trabalhadores entendem que as 180 contribuições para a
aposentadoria por idade valem para todos. Mas isso não é verdade", afirma.
De acordo com a advogada, a regra geral
alcança os trabalhadores que completaram 60 anos mulher e 65 anos homem a
partir de 2011. Para estes casos, a carência mínima é de 180 contribuições. Mas,
para os inscritos até 24 de julho de 1991, foi criada uma regra de transição
que estabeleceu tabela progressiva.
Conforme a tabela do INSS, quem completou 60
anos (mulher) e 65 anos (homem) em 1991 e 1992, por exemplo, deve cumprir
carência mínima de 60 meses (5 anos) de contribuição. Em 1993, 66 meses (5 anos
e meio); em 1994, 72 contribuições (6 anos); e assim progressivamente.
AÇÃO NA JUSTIÇA
Como o INSS não reconheceu a tabela, que
consta do próprio regulamento do instituto, o segurado A.J.S., 88 anos, de
Santa Cruz, Zona Oeste, teve que entrar na Justiça para conseguir a concessão
do benefício. Ele tinha oito anos (96 meses) de contribuição.
"O trabalhador chegou a fazer o
requerimento ao INSS, mas o instituto indeferiu o pedido da aposentadoria, alegando
que ele não teria alcançado a carência mínima de 180 meses", explica
Jeanne.
Segundo ela, o idoso completou 65 anos em 1994
e, de acordo com a tabela progressiva, a carência mínima é de 72 meses, que
correspondem a seis anos. Diante disso, o 12º Juizado Especial Federal do Rio
de Janeiro condenou o INSS a aposentar o segurado.
Requisitos podem
ocorrer em períodos diferentes
Os requisitos (idade e carência) para
aposentadoria por idade não precisam ser preenchidos ao mesmo tempo, adverte a
advogada Jeanne Vargas. O trabalhador pode ter alcançado a idade em 2005, por
exemplo, e apenas ter completado a carência mínima de 144 contribuições depois.
"Há inclusive enunciado da Turma
Nacional de Uniformização (TNU), súmula 44, que expressamente reconhece que 'para
efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência
prevista no Artigo 142 da Lei 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em
que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o
período de carência só seja preenchido posteriormente'", explica a
advogada.
Na decisão que concedeu a aposentadoria ao
idoso de 88 anos de idade, por exemplo, a juíza Natalia Tupper dos Santos, levou
em conta o Artigo 25, inciso II e o Artigo 142, ambos da Lei de Benefícios.
"O trabalhador deve ficar atento, pois
mesmo com o entendimento da Justiça, em muitos casos o INSS indefere o pedido
de aposentadoria por idade. A solução é recorrer administrativamente ou entrar
com ação", alerta Jeanne.
'Vamos otimizar a
gestão para melhorar o atendimento'
Os segurados do Rio de Janeiro esperaram, em
média, 100 dias pela concessão da aposentadoria por tempo de contribuição no
INSS. Todo esse tempo médio inclui o intervalo entre a data em que agendou o
pedido de benefício até o dia em que foi confirmado. Para os requerimentos de
salário maternidade a espera é menor, leva, em média, 30 dias, de acordo com o
instituto no Rio. Mas, segundo o novo gerente-executivo da Gerência Centro, Caio
Figueiredo, a espera vai diminuir. Em entrevista ao DIA, Figueiredo destacou os
desafios que enfrentará no comando da gerência.
O INSS está com
muitos funcionários perto de se aposentar e outros tantos já com abono
permanência. Com isso, o atendimento, já tão difícil, será mais prejudicado. Existe
algum projeto para resolver este problema no Rio de Janeiro?
A questão das aposentadorias dos servidores
se estende a todo o país. Entendemos que é um problema, mas dependemos do
Ministério do Planejamento para a realização de novos concursos. Até que haja, vamos
trabalhar com medidas de gestão. Tentar equacionar nosso modelo de atendimento;
buscar outras alternativas, que já estão sendo desenhadas com a equipe, para
minimizar o impacto na população. Já estamos planejando ações que vão de
encontro a qualidade de atendimento para o segurado.
Outra questão é
sobre o fluxo de concessões. O Rio, segundo informações do próprio INSS, tem um
dos mais baixos do país. Como resolver?
Tenho visitado as agências e, a partir disto,
estamos intensificando ações para tentar garimpar os servidores que estão
atuando em outras atividades. Vamos buscar servidores em todos os níveis, capacitar
e dar condições de trabalho, tendo em vista que nossa prioridade é a concessão
de benefícios e a consequente qualidade do serviço prestado ao cidadão.
Algumas agências têm
poucos funcionários e uma sobrecarga enorme de agendamentos, outras são bem
maiores e o atendimento é considerado normal. Está em estudo unificar essas
agências?
Sobre esse tema, já temos um panorama
inicial, mas quero visitar cada agência para analisar a situação e estudar uma
possível unificação. Toda ação realizada será no sentido de melhorar o nosso
fluxo de atendimento para beneficiar o cidadão e a qualidade de vida do
servidor do INSS.
Serão implementadas
mudanças no INSS do Rio? Se sim, quais?
Sim, serão implantadas mudanças no Rio. Desde
o início da gestão, que ocorreu no dia 11 de setembro, estamos nos alinhando em
prol do nosso objetivo que visa melhorar o atendimento à população e conceder
os benefícios previdenciários da forma mais ágil possível. Mesmo com o atual
quadro de saídas de servidores aposentados, ainda temos uma excelente equipe e,
juntos, vamos atuar com plano de ação, estratégias de gestão e otimização da
força de trabalho e, assim, proporcionar mais qualidade no atendimento, reduzindo
o tempo de espera por beneficio. O foco é: otimização do fluxo de atendimento
com estratégia de gestão. Eu vou me esforçar junto à equipe para alcançarmos
com êxito a nossa meta proposta.
Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online