A
União terá que pagar R$ 5 mil a uma mulher que teve seu CPF usado
para a abertura fraudulenta de uma microempresa, passando a constar
como proprietária. Além de a fraude ter colocado débitos em nome
da vítima, ela ainda perdeu benefícios do governo federal como
bolsa família, cursos profissionalizantes, tarifa social de água e
luz e isenção do IPTU.
A
mulher, de 41 anos, é moradora de Joinville (SC). Ela precisou
recorrer à Justiça após ter feito diversos pedidos administrativos
para o cancelamento da empresa sem sucesso. O cadastro em seu nome
trazia um RG e um endereço inexistentes e mesmo assim foi validado.
A
sentença foi procedente e a União apelou ao Tribunal Regional
Federal da 4ª Região alegando que o portal do microempreendedor é
alimentado exclusivamente pelo próprio interessado, que ali efetua o
cadastramento e, ao final, obtém o número de inscrição
correspondente, não havendo qualquer conduta negligente por parte da
União que possa acarretar na responsabilidade pela fraude alegada.
Porém,
de acordo com a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth
Tessler, além de a União não negar a ocorrência da fraude, as
razões apresentadas “são quase uma confissão da fragilidade do
sistema utilizado fraudulentamente contra a autora, que apresenta
claras vulnerabilidades no que tange à segurança, dando ensejo à
indenização por danos morais”.
Seguindo
o voto da relatora, a 3ª Turma do TRF-4 manteve a condenação e o
valor estipulado de R$ 5 mil a título de danos morais com juros e
correção monetária a contar da data da sentença, proferida em
abril deste ano.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
5014807-23.2017.4.04.7201/SC
Fonte
Consultor Jurídico