Confira as dúvidas e problemas mais frequentes dos
consumidores
Algumas
das reclamações mais frequentes dos consumidores se referem à compra de imóveis
na planta e os muitos problemas que surgem com esta transação. Por isso o Idec
preparou, com orientações da economista Ione Amorim, as perguntas mais
frequentes com o objetivo de orientar e esclarecer o consumidor para que ele
compreenda e exija seus direitos. Confira:
- Desisti da compra do imóvel. Posso ter meu dinheiro
de volta? Quanto?
De
acordo com a decisão do STJ (Superior Tribunal da Justiça) de 4/9/2013, o
consumidor pode receber de volta entre 75% e 90% do valor pago à
construtora/incorporadora.
- Preciso justificar a desistência da transação?
E
sim, é necessário justificar a desistência, por isso é importante que o
consumidor reúna as provas que o levaram a desistir do imóvel para fundamentar
os motivos da renúncia. Posteriormente é preciso a elaboração do distrato -
documento que deve ser assinado pelo comprador e vendedor
(incorporadora/construtora) -, definindo as condições para devolução dos
valores pagos ao comprador e finalizar o processo. A decisão do STJ prevê ainda
que a construtora pode reter entre 10% e 25% do valor pago para cobrir despesas
administrativas.
- É legal haver o pagamento de multa? Qual o valor
costumeiro?
O
valor retido pela construtora/incorporadora é apenas para cobrir custos
administrativos, não se tratando de multa porque o consumidor está antecipando
os recursos para viabilizar a construção e não está sendo beneficiado nessa
fase do imóvel.
- O que acontece quando o cliente, na entrega das
chaves, não tem o crédito aprovado pelo banco?
O
consumidor deve se certificar antecipadamente das condições exigidas pelo banco
financiador e avaliar se atende a todos os requisitos para evitar a frustração
de não ter o imóvel nas condições pactuadas e não ter de desembolsar recursos
sem as garantias previstas, salvo as ocorrências imprevisíveis de desemprego,
morte ou doença em família que afetam o orçamento doméstico. O reembolso,
conforme as regras estabelecidas para elaboração de distrato e a devolução do
valor pago, com respaldo do CDC (Código de Defesa do Consumidor), ocorrerá mediante
ação judicial.
- Se eu não puder usar o dinheiro do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) para ajudar na entrada do imóvel porque ele se
valorizou e não se enquadra mais nas regras do SFH (Sistema Financeiro de
Habitação), posso desistir da compra sem qualquer penalidade? O que devo fazer?
O
consumidor precisa se certificar das condições previamente. O imóvel na planta
em geral leva três anos para ficar pronto e nesse período a valorização pode
comprometer os critérios para o financiamento previamente acordados, expondo a
condições desvantajosas com o aumento do valor a ser financiado, o aumento do
prazo de financiamento, ou ainda, inviabilizando a operação mesmo já tendo
realizado o pagamento de 30% ou 40% da obra. Nesse caso, também cabe a regra do
distrato com possibilidade de retenção de até 25%.
Outras orientações
A
compra de um imóvel na maioria dos caso representa um projeto de uma vida
inteira e comprometerá o orçamento de mais de um membro da família, podendo ser
financiado por até três décadas - um período de tempo onde muitas mudanças
podem ocorrer na vida familiar, comprometendo assim o orçamento e a viabilidade
da aquisição da casa própria.
Por
todos esses motivos o consumidor deve ter muito cuidado para avaliar a compra
do imóvel e estar atento as condições que poderá trazer mais segurança,
sobretudo na aquisição do imóvel na planta. Nesse sentido, o CDC prevê nos
artigo 51, 52 e 53 as condições para proteger o consumidor.
É
importante que a escolha do empreendimento, da construtora, do bairro, das
condições ofertadas sejam cuidadosamente analisadas por profissionais com
experiência, para não haver problemas e evitar a desistência por motivos que
poderiam ser previstos.
Os
Procons possuem histórico de reclamações das construtoras e incorporadoras por
problemas com prazo de entrega, qualidade do imóvel e descumprimento de oferta.
As prefeituras possuem históricos sobre as condições dos terrenos e as licenças
para a construção dos imóveis e o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
também possui informações sobre a licença para a construção do imóvel.
Não
deixe de testar os simuladores de crédito, disponibilizados pelos bancos, que
permitem avaliar as taxas de juros e as condições para a concessão do crédito a
qualquer tempo, com exigência de renda familiar e comprometimento de renda para
as prestações.
Fonte
Idec