segunda-feira, 24 de setembro de 2018

FOLGA PARA DOAR SANGUE E FAZER VESTIBULAR? CONHEÇA AS LICENÇAS GARANTIDAS PARA TRABALHADORES


As novas regras e direitos trabalhistas implementados pela reforma estão valendo desde novembro de 2017, mas alguns pontos ainda causam dúvidas. O que muitos não sabem é que as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional, apesar de terem mexido em dezenas de itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deixaram intactas questões que determinam licenças às quais os empregados têm direito.
Mas, enquanto licenças mais comuns, como a maternidade, são de amplo conhecimento, Jorge Mansur, sócio da área trabalhista do Vinhas e Redenschi Advogados, alerta que alguns casos ainda são desconhecidos pelos trabalhadores, como dias de folga para prestar vestibular ou doar sangue. Mesmo sendo direitos garantidos por lei, o advogado recomenda que o funcionário avise ao gestor ou ao setor de Recursos Humanos com antecedência sobre a necessidade desses afastamentos pontuais.
— O interessante é conversar sempre. Quando o profissional é transparente, mesmo em situações não previstas em lei, o empregador não necessariamente vai descontar por uma eventual falta, desde que justificada — explica Mansur.
Coordenadora da área de Relações de Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados, Bianca Dias de Andrade acrescenta que há também acordos coletivos, convenções coletivas e normas de empresas que adicionam outros prazos e direitos aos trabalhadores.
— Não há previsão legal de abono (da falta) para que os pais participem de reunião escolar, mas algumas convenções coletivas tratam dessas situações específicas — exemplifica a advogada.

Atestado médico falso dá justa causa
O trabalhador que falta porque está doente não pode ter os dias descontados, desde que apresente atestado médico. A empresa tem o direito de verificar a autenticidade do documento se desconfiar de fraude e, caso a farsa se comprove, a punição é rigorosa.
— O trabalhador que usa atestado médico falso pode ser demitido por justa causa e até indiciado criminalmente. Em um caso, cinco funcionários da mesma empresa passaram a apresentar atestados do mesmo médico. A empresa não pode invadir a privacidade dos empregados, mas fez o que deveria: entrou em contato com o posto de saúde. Assim, descobriu que carimbo e bloco tinham sido roubados. Todos foram demitidos por justa causa — conta o advogado Felipe Carlos Mazza, da EFCAN Advogados.
Além disso, as redes sociais podem ser usadas para confirmar as informações e gerar provas contra o fraudador.
— Em alguns casos, fotos publicadas no Facebook mostram que o funcionário estava em lazer, em vez de doente — relata Mazza.

Homem que adota também tem benefício
Um direito pouco conhecido, e que é garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode beneficiar milhares de homens em todo o país. Está estabelecido em lei, desde 2013, que homens que adotam crianças têm direito ao mesmo benefício concedido às mulheres, no caso, o salário-maternidade. Isso acontece quando o pai adota o filho sozinho ou com um parceiro.
Para obter esse benefício, a solicitação é feita por meio dos canais de atendimento do INSS, como a central 135, pela página do órgão na internet ou pelo Meu INSS, que também está disponível em aplicativo para smartphones. Como este tipo de benefício já é concedido de forma automática pelo órgão, não é mais necessário que o segurado marque atendimento em uma agência do INSS. Agora, ao fazer o pedido, o segurado recebe um protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.
Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constam do sistema do INSS, é possível a concessão automática do benefício, com a liberação da Carta de Concessão. O documento é enviado para a casa do segurado pelos Correios.


Por Bruno Dutra e Marcela Sorosini
Fonte Extra – O Globo Online