As novas regras e direitos trabalhistas
implementados pela reforma estão valendo desde novembro de 2017, mas alguns
pontos ainda causam dúvidas. O que muitos não sabem é que as mudanças aprovadas
pelo Congresso Nacional, apesar de terem mexido em dezenas de itens da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deixaram intactas questões que
determinam licenças às quais os empregados têm direito.
Mas, enquanto licenças mais comuns, como a
maternidade, são de amplo conhecimento, Jorge Mansur, sócio da área trabalhista
do Vinhas e Redenschi Advogados, alerta que alguns casos ainda são
desconhecidos pelos trabalhadores, como dias de folga para prestar vestibular
ou doar sangue. Mesmo sendo direitos garantidos por lei, o advogado recomenda
que o funcionário avise ao gestor ou ao setor de Recursos Humanos com
antecedência sobre a necessidade desses afastamentos pontuais.
— O interessante é conversar sempre. Quando
o profissional é transparente, mesmo em situações não previstas em lei, o
empregador não necessariamente vai descontar por uma eventual falta, desde que
justificada — explica Mansur.
Coordenadora da área de Relações de Trabalho
e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados, Bianca Dias de Andrade
acrescenta que há também acordos coletivos, convenções coletivas e normas de
empresas que adicionam outros prazos e direitos aos trabalhadores.
— Não há previsão legal de abono (da falta) para
que os pais participem de reunião escolar, mas algumas convenções coletivas
tratam dessas situações específicas — exemplifica a advogada.
Atestado médico
falso dá justa causa
O trabalhador que falta porque está doente
não pode ter os dias descontados, desde que apresente atestado médico. A
empresa tem o direito de verificar a autenticidade do documento se desconfiar
de fraude e, caso a farsa se comprove, a punição é rigorosa.
— O trabalhador que usa atestado médico
falso pode ser demitido por justa causa e até indiciado criminalmente. Em um
caso, cinco funcionários da mesma empresa passaram a apresentar atestados do
mesmo médico. A empresa não pode invadir a privacidade dos empregados, mas fez
o que deveria: entrou em contato com o posto de saúde. Assim, descobriu que
carimbo e bloco tinham sido roubados. Todos foram demitidos por justa causa —
conta o advogado Felipe Carlos Mazza, da EFCAN Advogados.
Além disso, as redes sociais podem ser
usadas para confirmar as informações e gerar provas contra o fraudador.
— Em alguns casos, fotos publicadas no
Facebook mostram que o funcionário estava em lazer, em vez de doente — relata
Mazza.
Homem que adota
também tem benefício
Um direito pouco conhecido, e que é
garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode beneficiar
milhares de homens em todo o país. Está estabelecido em lei, desde 2013, que
homens que adotam crianças têm direito ao mesmo benefício concedido às mulheres,
no caso, o salário-maternidade. Isso acontece quando o pai adota o filho
sozinho ou com um parceiro.
Para obter esse benefício, a solicitação é
feita por meio dos canais de atendimento do INSS, como a central 135, pela
página do órgão na internet ou pelo Meu INSS, que também está disponível em
aplicativo para smartphones. Como este tipo de benefício já é concedido de
forma automática pelo órgão, não é mais necessário que o segurado marque
atendimento em uma agência do INSS. Agora, ao fazer o pedido, o segurado recebe
um protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.
Nos casos em que as informações
previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constam do
sistema do INSS, é possível a concessão automática do benefício, com a
liberação da Carta de Concessão. O documento é enviado para a casa do segurado
pelos Correios.
Por Bruno Dutra e Marcela Sorosini
Fonte Extra – O Globo Online