É preciso comprovar
prejuízo financeiro pela demora do INSS em liberar benefício
Os segurados do INSS que dão entrada em
requerimento de aposentadoria ou outro benefício no instituto e que, porventura,
esperam mais tempo que o normal o prazo previsto em lei é de 45 dias podendo
ser prorrogado por mais 30 dias para uma resposta podem entrar na Justiça. Caso
não haja cumprimento dos respectivos prazos definidos pela legislação e
prejuízo financeiro, o trabalhador tem como mover ação judicial por danos
morais, orientam alguns especialistas.
"O INSS tem 45 dias para dar uma
resposta aos pedidos de benefícios. Mas claro que esse prazo não funciona na
prática", critica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário (IBDP). "A falta de servidores e a sobrecarga nos
postos têm contribuído para o descumprimento desses prazos", acrescenta
Herbert Alencar, do escritório Cincinatus Alencar.
"Mas para mover ação não basta ter o
atraso na concessão, é preciso que esse prazo tenha causado algum dano
financeiro ao trabalhador", ressalta Adriane.
"Mas não adianta o segurado entrar com
ação no 46º de atraso do INSS. É necessário comprovar o prejuízo com documentos",
afirma a advogada.
Por exemplo: se o atraso na concessão
provocou dívidas, levou o nome a ficar sujo, causou transtornos na conta
bancária, cabe ação judicial pleiteando indenização. "Prova do desemprego
e do nome no Serasa, cheque devolvido, receituários médicos com problema de
saúde causados por conta desse atraso são evidências", exemplifica Adriane.
Para mover a ação judicial, acrescenta
Herbert Alencar, é preciso apresentar os documentos pessoais do segurado, como
identidade, CPF, comprovante de residência. Um outro é essencial, mas tem que
ser solicitado ao INSS: o processo administrativo protocolado com pedido do
benefício.
"A cópia integral do processo
administrativo da solicitação do benefício ou revisão deve ser requerida na
agência da Previdência pelo próprio segurado", orienta Herbert Alencar.
Prazo de pagamento é
de 45 dias
A legislação prevê um prazo máximo de 30
dias para a conclusão dos processo administrativos previdenciários prorrogáveis
por igual período com expressa motivação segundo Artigo 49 da Lei 9.784 de 29
de janeiro 1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal.
"Já o Artigo 174 do Decreto 3.048 de 6
de maio de 1999 define que o prazo para efetuar o primeiro o pagamento do
benefício pleiteado é de até 45 dias após a apresentação pelo segurado de toda
a documentação do benefício pleiteado", explica advogado Herbert Alencar.
Extravio gera
indenização a trabalhador
Algumas decisões judiciais têm garantido
indenização ao trabalhador ou aposentado por conta da demora para receber uma
resposta do INSS sobre um pedido de concessão ou revisão de benefício, ou até
mesmo teve seus documentos extraviados ou perdidos. Herbert Alencar cita o caso
de um aposentado que, em 2006, pediu a revisão do benefício administrativamente,
mas não recebeu nenhuma resposta do INSS dez anos depois.
O segurado então entrou na Justiça e acabou
descobrindo que o INSS havia perdido o processo administrativo da revisão. O
Juizado Especial Federal entendeu que, pela perda dos documentos e pela demora
em dar uma resposta, o INSS deveria pagar indenização de R$ 10 mil para o
aposentado na época.
Para ter ganho de causa, o aposentado ou
trabalhador precisa comprovar que foi prejudicado pelo extravio do documento. Por
exemplo: a perda da Carteira de Trabalho impediu o reconhecimento de um período
de contribuição e atrasou muito a concessão do benefício.
Especialista orienta
juntar novas provas para refazer pedido no INSS
Os segurados que tiveram pedidos barrados
pelo INSS podem apresentar novas provas e reabrir o processo administrativo. Em
caso de nova negativa, deverão entrar com ação na Justiça para ter os seus
direitos reconhecidos, alerta o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari
e Luchin.
Entre os casos que podem ser reavaliados
está o de revisão de benefícios ao INSS, caso o segurado consiga reunir novas
provas e comprovar que não existiam na época em que o primeiro requerimento foi
apresentado. Ao solicitar pela segunda vez uma revisão, usando para isso os
mesmos argumentos de um pedido anteriormente negado, é certo que haverá uma
nova recusa.
O procedimento existe para impedir
sucessivas solicitações sobre assuntos que já foram discutidos. Para a Turma
Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais, a apresentação
de novas provas permite a reapresentação do pedido judicial.
Para a nova ação na Justiça,o segurado deve
ter, além de novos documentos, um novo pedido administrativo, diz o advogado. Portanto,
quem avalia entrar com nova ação por ter reunido novas provas deve sempre fazer
primeiro o pedido no posto do INSS. A correção de um erro só pode ser
apresentada na agência em que o benefício foi concedido. Sem esse requerimento,
a ação poderá ser encerrada sem análise.
As novas provas podem ser Carteira de
Trabalho que havia sido extraviada ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online