O tempo é um bem valioso na
vida das pessoas, cujo desperdício não pode ser recuperado. Por esse motivo,
quando um cliente perde tempo tentando solucionar um problema, há lesão
extrapatrimonial e o dever de indenizar por danos morais.
Assim entendeu a 21ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao negar o recurso de uma
empresa que contestava o dever de indenizar uma consumidora em R$ 8 mil.
A cliente alega que comprou
uma geladeira que deixou de produzir gelo ainda no prazo da garantia. A assistência
técnica credenciada recomendou a troca da peça, só que, passados seis meses,
nada foi resolvido.
Em primeira instância, o
juízo estipulou o valor por dano moral, e a empresa recorreu. Ao analisar o
caso, a relatora no TJ-RJ, desembargadora Regina Lúcia Passos, manteve a
condenação e negou provimento ao recurso, confirmado, por unanimidade, pelos
colegas da câmara.
No voto, a magistrada
aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor: conforme a tese, o tempo
perdido pelo cliente na tentativa de solucionar um problema que não deu causa
lhe acarreta dano indenizável.
“Embora seja tênue a linha
que separa o mero aborrecimento do cotidiano das lesões de ordem psíquica,
certo é que a presente hipótese causou transtornos fora do normal que, por certo
causou mácula aos Direitos da Personalidade da autora, que teve suas legítimas
expectativas frustradas, pois adquiriu um refrigerador imprestável, ficando por
aproximadamente seis meses a mercê da boa vontade do réu para resolver o
problema”, explicou a desembargadora.
Jurisprudência
seguida
É cada vez mais comum o uso
da teoria do desvio produtivo pela Justiça. No TJ de São Paulo, por exemplo,
aumentou a aplicação da teoria ao condenar empresas por cobrança indevida.
Em pelo menos quatro
decisões recentes, o STJ confirmou o entendimento do TJ-SP para condenar
fornecedores a indenizar pelos danos morais gerados com o desvio produtivo. E
até a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil invocou a teoria para
tentar cancelar a Súmula 75 do TJ-RJ.
Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Para ler o acórdão: https://www.conjur.com.br/dl/tj-rj-aplica-teoria-desvio-produtivo.pdf
Processo
0200530-22.2017.8.19.0001
Fonte Consultor Jurídico