Entrar na Justiça é
uma das alternativas para barrar aumentos excessivos
Os aumentos nas mensalidades dos planos
podem se tornar uma dor de cabeça para os consumidores. Hoje, a ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar) autoriza três tipos de reajustes: anual, por
faixa etária e por sinistralidade - quando a empresa alega que o consumidor
usou o plano mais do que o previsto.
Apesar dos aumentos estarem previstos em
contrato e ocorrerem tanto nos planos individuais/familiares, quanto nos
coletivos, é nesse último que a abusividade se intensifica. A agência não
regula os reajustes anuais desse tipo de convênio, pois pressupõe que o poder
de negociação é mais equilibrado. O resultado? As mensalidades ficam impagáveis.
Contudo, mesmo com um cenário aparentemente
desanimador, uma pesquisa do Idec mostra que três em cada quatro consumidores
que entraram na Justiça, entre 2013 e 2017, questionando o reajuste abusivo de
seu plano de saúde coletivo conseguiram suspender o aumento. Saiba como
identificar um reajuste abusivo e veja o que fazer.
1. O primeiro passo é ler o contrato com
atenção e conferir se as cláusulas relativas aos reajustes são claras e
delimitam o índice a ser aplicado. Em caso negativo, o consumidor pode
questionar a operadora ou reclamar à ANS.
2. Se as regras estiverem claras, o
consumidor pode pedir informações que comprovem as razões de um aumento tão
alto. A operadora deve fornecer a justificativa em linguagem clara e acessível.
Se isso não ocorrer, é possível entrar na Justiça para rever o reajuste.
3. De acordo com a pesquisa, os reajustes de
planos coletivos questionados judicialmente são superiores a 11%. No entanto, aumentos
a partir de 30% têm mais chance de serem barrados.
4. O aumento nos planos individuais segue o
limite imposto pela ANS. Para verificar se seu convênio está seguindo o
percentual definido, acesse o site do órgão. Caso o aumento seja maior, você
pode denunciar à agência ou entrar na Justiça para questionar o valor.
5. Ao ingressar com a ação, é possível pedir
a suspensão imediata (via liminar) do pagamento da mensalidade reajustada, com
a substituição pelo teto de aumento definido pela ANS para planos individuais
ou outro índice, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor).
6. Atenção: em caso de liminar para suspender
o pagamento, há risco de o Judiciário mandar o consumidor devolver o que deixou
de pagar à operadora, se ele entender, posteriormente, que o reajuste é devido.
Se não quiser arriscar, o consumidor pode fazer o pagamento integral e pedir a
devolução do que foi pago a mais.
Fonte Idec