Após a reforma
trabalhista este acordo passa a ser possível
Antes da reforma trabalhista a resposta seria
não. Contudo, agora a resposta é sim, mas devem ser obedecidos alguns
requisitos.
Existe uma prática muito comum no âmbito
trabalhista brasileiro: o acordo entre empregador e empregado para que este
seja mandado embora sem justa causa.
A prática consiste no empregado pedir para o
empregador demiti-lo sem justa causa e, em contrapartida, o empregado devolve
ao patrão ou abre mão da multa de 40% do FGTS que ele tem que pagar por ter
demitido seu funcionário sem justa causa.
Inobstante, essa prática é ilegal e, por
isso, muitos empregados não se demitem, já que precisariam dessas verbas
rescisórias para se manterem até acharem um novo emprego.
Neste sentido, com o objetivo de propiciar a
possibilidade de efetuar um acordo, a Lei nº 13.467, de 2017, popularmente
conhecida como "Reforma Trabalhista", introduziu o art. 484-A na CLT,
que assevera que "O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo
entre empregado e empregador".
Porém, devem ser seguidas algumas regras
para que este acordo seja efetuado. Com a introdução do novo artigo mencionado,
caso seja feito o acordo, devem ser pagas as seguintes verbas trabalhistas e
respeitadas as seguintes regras [1]:
1. Metade do aviso prévio, se
indenizado;
2. Metade da multa rescisória
sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1ºdo art. 18 da Lei 8.036/1990;
3. Todas as demais verbas
trabalhistas (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário etc) na
integralidade;
4. Saque de até 80% do saldo do
FGTS; (§ 1º do art. 484-A)
5. O empregado não terá direito
ao benefício do seguro-desemprego. (§ 2º do art. 484-A).
Assim, utilizando este acordo a demissão não
fica tão onerosa para o empregador e o empregado continua tendo alguns
benefícios, mesmo que tenha solicitado ao seu patrão para que se desligasse da
empresa!
Por Henrique Barroso
Fonte JusBrasil Notícias