Custos como ITCMD e
honorários advocatícios geram problema de liquidez para famílias darem entrada
no inventário o que pode alongar o processo
Imagine receber uma herança milionária e não
conseguir ter acesso a esse dinheiro? Em um momento difícil emocionalmente com
a perda de um membro da família, esse é um assunto que pode gerar transtornos
desnecessários quando não é feito um planejamento sucessório adequado na
família. E, quanto mais herança, maior costuma ser a necessidade de liquidez
para recebê-la.
Luis Pauli, assessor na Patrimono
Investimentos, costuma atender clientes que passam por situações semelhantes. Com
escritório montado em Santa Catarina, o assessor atendeu um cliente por sete
anos que tinha em seu patrimônio um portfólio com casa, apartamentos, terrenos,
fazenda e aplicações financeiras. O montante representava milhões. Vítima de um
acidente fatal, deixou tudo como herança aos seus dois filhos adolescentes.
Para ter acesso ao dinheiro, os dois filhos
precisavam desembolsar mais de R$ 1,5 milhão apenas em imposto, uma vez que
para essa faixa de valor a cobrança em Santa Catarina é de 7% sobre o total a
ser herdado. Nenhum dos filhos tinha liquidez suficiente para cobrir esse gasto
milionário. Só foi possível desembolsar em poucos dias a quantia necessária
para dar entrada no processo de inventário porque o pai havia deixado um seguro
de vida no montante de R$ 2 milhões, indicando seus dois filhos como
beneficiários.
O diferencial do seguro de vida se deve ao
fato de ele não se enquadrar como herança e a indenização ser isenta do imposto
de renda. Soma-se a isso o fato de que, uma vez entregue toda a documentação
necessária de modo correto, o pagamento costuma ocorrer em poucos dias, especialmente
entre as seguradoras que fazem a avaliação prévia de risco em seus clientes.
Para calcular o valor ideal de um seguro de
vida com a finalidade de sucessão patrimonial, não se leva em conta o
patrimônio total que será partilhado na herança. Em vez disso, deve-se
considerar apenas o desembolso projetado para dar entrada no inventário, de
modo a garantir aos herdeiros a liquidez necessária para que o processo
transcorra sem dificuldades e com mais agilidade.
Essa liquidez promovida pela indenização do
seguro de vida é importante porque nenhum bem da herança pode ser vendido
enquanto o inventário não for finalizado. Por isso, se os filhos do cliente
atendido pelo assessor não tivessem essa estrutura de sucessão patrimonial na
família, eles precisariam solicitar uma autorização judicial para vender algum
dos imóveis indicados na herança. Esse processo pode ser bastante demorado, especialmente
quando os herdeiros não concordam com a venda ou com o valor sugerido pelo
imóvel. Nesses casos, o inventário pode se arrastar por anos na justiça sem uma
definição.
O custo da herança
Existem, basicamente, dois modos de conduzir
um processo de inventário no Brasil: por via judicial ou extrajudicial. A alternativa
mais rápida e com o melhor custo-benefício é a extrajudicial, quando todo o
processo é feito por escritura pública em cartório e costuma ser concluído em
poucos meses. Para poder entrar com o inventário extrajudicial, no entanto, é
preciso que os herdeiros sejam maiores de idade, concordem com a partilha e não
haja um testamento elaborado.
Essas condições dificilmente são alcançadas
por completo, fazendo com que o inventário judicial seja a alternativa mais
comum no Brasil. Existem três custos principais nesse modelo de inventário: ITCMD,
custos e taxas processuais e os honorários advocatícios. Essas despesas
costumam ser definidas no âmbito estadual, mas colocando todos eles na ponta do
lápis os custos podem chegar próximos a 20% do valor total a ser recebido na
herança. Como esse valor deve ser pago antes mesmo de receber a herança, gera-se
um problema de liquidez em muitas famílias. Para facilitar o entendimento do
assunto, separamos a seguir os principais custos da herança:
ITCMD: essa é a sigla para Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doação. A competência para definir a alíquota do
imposto cabe aos estados e ao Distrito Federal, mas sempre respeitando o limite
de 8%. O estado também pode determinar uma cobrança de modo progressivo, assim
como acontece em Santa Catarina, onde os herdeiros do cliente atendidos pela
Patrimono tiveram que arcar com a faixa mais alta, de 7%.
Honorários
advocatícios: todo processo de
inventário precisa ser acompanhado por um advogado. Eles são os responsáveis
por conferir toda a documentação e conduzir o trabalho burocrático. Não há um
valor fixo cobrado pelo serviço, mas a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) oferece
documentos discriminando os honorários sugeridos por estado. Em Santa Catarina,
onde ocorre o exemplo do cliente atendido pela Patrimono, a recomendação da OAB
regional é pela cobrança de 10% sobre todos os bens para inventários sem
litígio.
Custos e taxas
processuais: essas são despesas
para cobrir gastos processuais do inventário. O valor depende do patrimônio que
será herdado, mas costuma ser bastante inferior aos impostos ou aos honorários,
chegando normalmente a pelo menos 1% do montante total.
O inventário extrajudicial costuma ser mais
barato, uma vez que os honorários advocatícios e os emolumentos podem ter
cobranças mais leves por se tratar de um processo simplificado. No entanto, o
ITCMD permanece com a cobrança mesmo no inventário extrajudicial, podendo gerar
problemas de liquidez para as famílias.
Fonte InfoMoney