Instituição bancária que deixa de atender
solicitações e transmitir informações ao consumidor, colocando em risco um
compromisso de compra e venda, provoca danos morais. Assim entendeu a 9ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma
instituição financeira pague R$ 10 mil aos proprietários de um imóvel.
Eles disseram que pediram inúmeras vezes o
extrato de saldo de financiamento imobiliário para conseguirem vender o bem a
terceiros. Como o banco é réu em outra ação dos meus autores, a instituição
alegou que só se manifestaria através do segundo processo.
O juiz relator do caso, Alexandre Lazzarini,
confirmou decisão em primeira instância que reconheceu danos morais sob os
argumentos de represália ao consumidor, pois os autores correram o risco de
rescisão de compromisso de compra e venda pela recusa do banco ao fornecimento
das informações.
Também foram levadas em consideração as
tentativas extrajudiciais feitas pelos autores no Banco Central e em sites como
Reclame Aqui e consumidor.com, também não atendidas.
"Resta evidente, portanto, o completo
descaso da instituição financeira em relação aos ora apelados, o que extrapola
os limites do mero aborrecimento”, concluiu o relator. Além do pagamento de R$ 5
mil para cada autor, a instituição deve fornecer em até 10 dias tudo que for
necessário para a quitação do financiamento, sob pena de multa diária de R$ 500
limitada em R$ 10 mil.
“Não se pode perder de vista, também, que o
réu/apelante recebeu a carta citatória em 16/03/2017 (fls. 276), data em que
tomou conhecimento da tutela antecipada deferida às fls. 259/260, porém, mesmo
tendo apresentado contestação somente em 11/04/2017 (quase um mês depois), ainda
pediu dilação de prazo para o fornecimento das informações", relatou
Lazzarini. O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Para ler o acórdão: https://www.conjur.com.br/dl/banco-gera-dano-moral-represalias.pdf
1004274-54.2017.8.26.0564.
Fonte Consultor Jurídico