Como
problemas mecânicos no avião são classificados como "fortuito
interno", não externo, um passageiro que se atrasou por causa de problemas
na aeronave tem o direito de ser indenizado. O entendimento levou a 2ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que uma
empresa aérea o pagamento de R$ 8 mil a uma cliente que perdeu sua conexão em
um voo internacional.
A
cliente comprou uma passagem aérea para o trecho Cuiabá/São Paulo - São
Paulo/Buenos Aires. Porém, o atraso de uma hora do primeiro voo fez com que ela
perdesse a conexão na classe executiva que tinha contratado. A empresa alegou
que houve uma falha mecânica na aeronave, demandando a manutenção não
programada que ocasionou o atraso no voo. No entanto, o argumento não foi
acolhido.
“Como
se vê, o atraso do voo sob o argumento de urgente manutenção na aeronave
configura fortuito interno, de modo que o auxílio não satisfatório da ré em
relação à autora acarreta o dever de indenizar”, considerou o relator do
processo, desembargador Sebastião de Moraes Filho.
O
magistrado mencionou o artigo 737 do Código Civil para formular sua decisão,
cujo conteúdo estabelece que: “O transportador está sujeito aos horários e
itinerários previstos, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo
de força maior”.
O
recurso solicitava ainda a redução do valor indenizatório, o que foi atendido
pelo relator, minorando a indenização de R$ 15 mil fixada pelo juiz de piso
para R$ 8 mil.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
Processo
121365/2017
Fonte
Consultor Jurídico