O
fim social do FGTS de proteger a dignidade humana permite o saque do montante
caso o beneficiário tenha dependentes que sofram de doença grave. Assim
entendeu o juiz Luiz Henrique Horsth da Matta, da 4ª Vara Federal Cível no
Espírito Santo, ao permitir o saque de R$ 156 mil do saldo da conta do FGTS de
um trabalhador para custear o tratamento da filha.
A
menina é portadora de Síndrome de Down, autismo e transtorno alimentar. Numa
primeira decisão, o magistrado negou o pedido por falta de comprovação das doenças
e dos gastos. Após a apresentação dos documentos pelo trabalhador, representado
pelo advogado David Metzker, o juiz reviu o próprio entendimento permitiu o
saque.
A
decisão, segundo o juiz, é possível porque as limitações para saque impostas
pela lei que rege o FGTS não impedem o Judiciário de fazer "interpretação
mais abrangente, tendo em conta as particularidades de cada caso". Disse
ainda que o acesso ao valor não pode ser garantido apenas "às doenças
descritas no art. 20, da Lei 8.036/90, devendo ser contempladas também outras
doenças de gravidade considerável, uma vez que o rol do mencionado dispositivo
legal é meramente exemplificativo".
O
contexto do caso, devido às três doenças que necessitam de cuidados constantes,
afirmou o magistrado, justifica a concessão. O magistrado destacou ainda que
não há como condicionar o saque do saldo do FGTS ao valor do salário ou os
gastos dos pais da menor.
"Isso
porque o art. 20 da lei 8036/90, ao listar hipóteses de liberação de FGTS por
doença grave, não faz qualquer exigência adicional ao próprio quadro de doença
grave. Assim, não cabe ao intérprete fazê-lo. A determinação legal leva em
conta apenas a gravidade do quadro médico para fins de liberação do FGTS",
explicou.
Mencionou
ainda que "o valor depositado no FGTS pertence ao trabalhador e tem como
fim uma utilização social, que preze pela dignidade humana", e que isso
impede qualquer proibição ao acesso. "Justamente no momento em que
necessita de recursos financeiros para proporcionar a continuidade do
tratamento de saúde à sua filha, proporcionando a ela dignidade",
finalizou.
Alvará
Judicial 0037723-97.2017.4.02.5001
Fonte
Consultor Jurídico