O que fazer caso o nome/sobrenome emitido no bilhete
tenha sido grafado errado
Há
alguns anos atrás viajar de avião era artigo de luxo na vida do brasileiro.
Hoje é comum vermos todos os dias pessoas viajando pelo Brasil e para o
exterior, seja à trabalho ou à passeio.
Outra
inovação na realidade nacional é a possibilidade do próprio consumidor emitir
sua passagem através dos sites das companhias aéreas. Ao comprar uma passagem
aérea online o viajante deve estar atento aos dados à serem preenchidos, como
nome completo data de nascimento e documentos.
Todavia,
erros ocorrem. Um nome, uma letra, um sobrenome... são infinitas as
possibilidades de um João de Souza Silva se tornar José de Souza Silva na
emissão do ticket. Caso isso tenha ocorrido com você não se desespere!
A
ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil) já estabeleceu através da Resolução Nº
400/2016 que os usuários do transporte aéreo podem requerer a correção de
eventuais erros na grafia do nome ou sobrenome do passageiro junto às empresas
aéreas.
A
correção de erros como subtração ou alteração de sobrenome (para pessoas que
possuem mais de um sobrenome) não caracteriza infração à norma vigente, uma vez
que o bilhete permanece sendo da titularidade da pessoa que irá embarcar
(Resolução nº 138/2010).
Além
disso, deve-se deixar claro que a companhia aérea não pode cobrar multa, taxa
ou qualquer valor para a correção do nome do passageiro.
Resolução Nº 400/2016, da
ANAC
Art. 8º O erro no
preenchimento do nome, sobrenome ou agnome do passageiro deverá ser corrigido
pelo transportador sem ônus ao passageiro.
Caso
a companhia aérea não queira alterar o nome do passageiro e, eventualmente,
venha impedir o embarque o cliente tem direito a indenização pelos danos de
ordem material e moral sofridos.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO
CONSUMIDOR. RITO SUMÁRIO. PASSAGEM AÉREA. EMISSÃO DE BILHETE COM NOME ERRADO.
NEGATIVA DA APELADA EM FAZER A ALTERAÇÃO. DEMAIS DADOS CORRETOS. FALHA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO.
Pretensão de ressarcimento por danos morais sofridos em decorrência da falha na
prestação do serviço da empresa ré, que impediu embarque por erro no nome do
passageiro, restando os demais dados, como identidade, corretos. Inocorrência
de transferência de bilhete, pelo que inaplicável Resolução da ANAC. Mera
correção de erro de digitação. Impedimento de embarque indevido, gerando
aquisição de nova passagem desnecessária. Dano material configurado. Dano moral
decorrente da situação. Verba indenizatória fixada em R$ 4.000,00, adequada aos
fatos e danos, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
garantindo, ainda o caráter preventivo e pedagógico da medida. PROVIMENTO AO
RECURSO.
(TJ-RJ - APELACAO APL
00218965920128190007 RJ 0021896-59.2012.8.19.0007 (TJ-RJ) Data de publicação:
15/04/2014)
Por
Sthefany Dutra de Oliveira
Fonte
JusBrasil Notícias