Saiba como blindar stalker e hater das redes sociais
O
stalker é uma pessoa que observa e vigia a outra de maneira obsessiva. O hater
é o indivíduo que posta mensagem agressiva e comentários ofensivos a alguém sem
fundamento. Os atos de ambos, são considerados cyberbullying.
Com
o objetivo de prevenir os ataques desses perseguidores, o advogado especialista
em direito civil e digital Fabricio Posocco, do escritório Posocco &
Associados Advogados e Consultores, lista seis atitudes a serem tomadas.
Confira:
1.
Independentemente das medidas legais, pense na sua privacidade. Reduza sua
exposição pública gratuita e limite – nas configurações de privacidade – quais
contatos podem ter acesso às suas informações pessoais.
2.
Cuidado com o que pública. O conteúdo da internet é indexado, ou seja, fica
disponível por anos em qualquer mecanismo de busca. Um stalker usará tudo o que
pode contra você. Logo, é necessário medir as consequências de suas
publicações, até mesmo porque dependendo daquilo que for divulgado, você jamais
poderá se utilizar disso para se dizer vítima. A peça-chave é o bom senso.
Sempre pese o que você ganha e o que pode perder ao disponibilizar informações
pessoais na internet.
3.
Lembre-se de que a grande rede é uma faca de dois gumes: há o lado rápido,
prático e ótimo para a comunicação, mas há também o lado perigoso da maldade de
muitos criminosos. A verdade é que eles estão sempre à frente, buscando
maneiras de quebrar a privacidade de suas vítimas. Portanto, faça o possível
para se antecipar a esses malfeitores.
4.
Se for vítima de cyberstalking ou hater, faça um boletim de ocorrência junto a
delegacia especializada (Delegacia de Crimes Digitais) ou a mais próxima da sua
residência, além de uma Ata Notarial em cartório. Esses documentos facilitarão
os processos a serem movidos no futuro: ação civil de indenização e processo
criminal (Contravenção Penal, Crimes contra Honra, Lei Maria da Penha).
5.
Se for vítima de stalking real, procure identificar testemunhas que possam
depor em seu favor, colhendo seus dados pessoais para contato futuro, bem como
imagens/filmagens que possam comprovar essa perseguição. Da mesma forma,
elabore sempre um boletim de ocorrência com o intuito de identificar o ato e
agente que comete esse fato. Na hipótese da vítima ser mulher, solicite uma
medida judicial de proteção.
6.
Procure um advogado, não deixando de ingressar com as ações pertinentes para
fazer valer seus direitos. Se esconder não vale de nada!
Por
Posocco & Associados Advogados e Consultores
Fonte
O Vale do Ribeira