Com
as festas de fim de ano chegando, quem deseja viajar, mas não pretende ficar em
hotel, pode optar pela locação por temporada. O modelo tem vantagens — entre
elas, preços mais baratos que as diárias hoteleiras, privacidade e praticidade.
Mas, como em toda negociação, é preciso alguns cuidados para evitar surpresas
desagradáveis, como descobrir na chegada que o imóvel não existe ou que ele não
é exatamente aquilo que estava no anúncio.
Arnon
Velmovitsky, especialista em direito imobiliário, recomenda sempre verificar a
idoneidade da empresa: "A internet é uma excelente ferramenta para o
turista buscar recomendações e avaliações sobre o locador, se ele realmente
existe, se cumpre com o que anuncia, se mantém uma comunicação eficiente com os
clientes etc".
O
advogado ressalta ainda a importância de não fazer contrato com pessoa física,
por ser um tipo de aluguel de alto risco para o turista.
"As
pessoas alugam quarto ou apartamento de amigos e conhecidos que anunciam nas
redes sociais, por exemplo, e depois não têm nenhuma garantia. É preciso exigir um contrato de locação de temporada de
espaço específico, no caso de ser apenas um quarto", explica Arnon.
O
advogado André Luiz Junqueira lista outros cuidados importantes. "Deve-se
avaliar com cuidado se o imóvel atende seus desejos, como período, mobília e
localização. E perguntar se existem serviços de emergência (conserto de
banheiro e cozinha, por exemplo). Caso contrário, melhor procurar um hotel. E,
ainda, é preciso verificar se o imóvel está inserido em um condomínio e se não
há restrições para locação por períodos curtos, ou seja, menores de 30
dias", comenta.
Na
hora de acertar o pagamento, Arnon Velmovitsky orienta depositar, no máximo, a
metade do valor cobrado: "O restante, só depois de verificar se as
condições do imóvel e suas facilidades correspondem ao que foi anunciado".
Com a unidade escolhida e alugada, o especialista sugere que, ao chegar ao
local, o locatário faça uma vistoria detalhada, desde objetos, móveis e
utensílios, até parte elétrica e hidráulica.
Para
o locador, André Luiz indica avaliar com cuidado o perfil do locatário e exigir
do mesmo o pagamento adiantado do aluguel.
"É
importante ainda fazer seguro do imóvel e, especialmente, do seu conteúdo;
consultar o condomínio sobre eventuais restrições à locação de curta temporada;
e fornecer ao condomínio a identificação dos seus locatários", diz.
Fonte
O Dia Online