segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

ALUGUEL POR TEMPORADA PEDE CUIDADO NO CONTRATO


Com as festas de fim de ano chegando, quem deseja viajar, mas não pretende ficar em hotel, pode optar pela locação por temporada. O modelo tem vantagens — entre elas, preços mais baratos que as diárias hoteleiras, privacidade e praticidade. Mas, como em toda negociação, é preciso alguns cuidados para evitar surpresas desagradáveis, como descobrir na chegada que o imóvel não existe ou que ele não é exatamente aquilo que estava no anúncio.
Arnon Velmovitsky, especialista em direito imobiliário, recomenda sempre verificar a idoneidade da empresa: "A internet é uma excelente ferramenta para o turista buscar recomendações e avaliações sobre o locador, se ele realmente existe, se cumpre com o que anuncia, se mantém uma comunicação eficiente com os clientes etc".
O advogado ressalta ainda a importância de não fazer contrato com pessoa física, por ser um tipo de aluguel de alto risco para o turista.
"As pessoas alugam quarto ou apartamento de amigos e conhecidos que anunciam nas redes sociais, por exemplo, e depois não têm nenhuma garantia. É preciso  exigir um contrato de locação de temporada de espaço específico, no caso de ser apenas um quarto", explica Arnon.
O advogado André Luiz Junqueira lista outros cuidados importantes. "Deve-se avaliar com cuidado se o imóvel atende seus desejos, como período, mobília e localização. E perguntar se existem serviços de emergência (conserto de banheiro e cozinha, por exemplo). Caso contrário, melhor procurar um hotel. E, ainda, é preciso verificar se o imóvel está inserido em um condomínio e se não há restrições para locação por períodos curtos, ou seja, menores de 30 dias", comenta.
Na hora de acertar o pagamento, Arnon Velmovitsky orienta depositar, no máximo, a metade do valor cobrado: "O restante, só depois de verificar se as condições do imóvel e suas facilidades correspondem ao que foi anunciado". Com a unidade escolhida e alugada, o especialista sugere que, ao chegar ao local, o locatário faça uma vistoria detalhada, desde objetos, móveis e utensílios, até parte elétrica e hidráulica.
Para o locador, André Luiz indica avaliar com cuidado o perfil do locatário e exigir do mesmo o pagamento adiantado do aluguel.
"É importante ainda fazer seguro do imóvel e, especialmente, do seu conteúdo; consultar o condomínio sobre eventuais restrições à locação de curta temporada; e fornecer ao condomínio a identificação dos seus locatários", diz.
Fonte O Dia Online