Como consumidor, você deve exigir que as empresas
forneçam dados como o endereço da loja e informações sobre o produto
Você
sabia que pode se arrepender de uma compra na internet e devolver o produto?
Sim, esse é apenas um dos seus direitos no mercado online. Em 2013, a Lei do
Comércio Eletrônico ampliou as obrigações dos e-commerces, especialmente em
pontos como a transparência com os consumidores e o atendimento aos clientes.
“O
que já estava previsto no código de defesa do consumidor continua. A lei de
comércio eletrônico trouxe mais obrigações. Antes, por exemplo, você poderia
não divulgar todas as informações a respeito do produto, e agora é obrigado a
estar lá, no site”, observa Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da
Proteste, maior entidade de defesa do consumidor na América Latina.
Conheça
quatro direitos que parecem simples, mas você pode exigir ao fazer uma compra
pela internet:
1 - Dados completos da empresa
Os
sites de compras são obrigados a informar o nome e número de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ), além do endereço físico e eletrônico, e demais informações
necessárias para localização e contato.
Se
você se deparar com uma loja na internet que não fornece esses dados, pode
solicitá-los e, se a empresa se recusar a informar número de telefone, por
exemplo, desconfie. Ser transparente é uma obrigação da loja. “Inclusive, o
consumidor pode denunciar (a empresa) ”, afirma Maria Inês.
2 - Informações claras e precisas sobre o produto
Não
compre mercadorias com informações confusas ou incompletas. Na apresentação do
produto, a empresa deve informar as características básicas daquele item,
incluindo riscos à saúde e à segurança dos consumidores, se houver.
É
de responsabilidade da loja informar, no preço, quaisquer despesas adicionais,
como, por exemplo, taxas de entrega ou de seguros. Também é obrigatório
detalhar as condições da oferta, como formas de pagamento, disponibilidade do
serviço ou produto, e prazo de entrega.
3 - Atendimento facilitado
A
Lei do Comércio Eletrônico prevê que as empresas utilizem ferramentas para
garantir o “atendimento facilitado” aos consumidores. Isso quer dizer que a
loja tem algumas obrigações, como, por exemplo:
-
Apresentar informações sobre o contrato antes da compra e, inclusive, destacar
as cláusulas que possam limitar os direitos do cliente. Também deve
disponibilizar esse contrato ao consumidor após a compra.
-
Manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que
possibilite ao consumidor a resolução de problemas, dúvidas, reclamações ou
suspensão do serviço.
-
Utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de
dados do consumidor.
-
Confirmar imediatamente o recebimento das demandas do consumidor.
4 - Direito de arrependimento
Você
tem o direito de desistir do contrato, sem nenhum ônus (taxa, multa por
rescisão), no prazo de até 7 dias a contar da sua assinatura ou do recebimento
do produto ou serviço. O cliente deve solicitar a devolução da quantia paga e
devolver o produto.
Fonte
Idec