5ª
Câmara Civil do TJ confirmou sentença que considerou reparatório - e não
estético - procedimento cirúrgico para reconstrução mamária de mulher vítima de
câncer no seio. A decisão determinou não só que o plano de saúde arque com os
custos da operação, como também indenize a paciente em R$ 15 mil, pelos danos
morais sofridos com a aflição diante da negativa de cobertura inicialmente
sustentada pela empresa. O procedimento fora prescrito pelo médico da vítima
com o objetivo de reparar ferimentos e melhorar o resultado de cirurgia
realizada durante o tratamento contra o câncer de mama.
Em
recurso, a empresa argumentou que o ato cirúrgico tem fundamento estético e
eletivo, não previsto na cobertura contratual e sem relação direta com o câncer
de mama. O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria,
considerou que a cirurgia tem sim finalidade reparadora, pois se trata da
reconstrução de parte do corpo lesionada, em razão do câncer, situação prevista
na cláusula do contrato para coberturas.
"Dessarte,
ao contrário do que alega a recorrente, não se tratou de um simples
procedimento eletivo ou meramente estético, proveniente da vaidade da
consumidora apelada, mas sim de uma intervenção necessária para restabelecer
por completo a sua integridade corporal, resguardando sua saúde física e também
seu estado psicológico, indissociável do estado físico em tais casos, nos quais
a mulher tem sua vaidade, sua dignidade e sua autoestima abaladas, vulneradas,
ao ver-se mutilada em razão de patologia agressiva e de difícil tratamento como
o câncer mamário", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.
Fonte
TJSC