Deve-se ficar atento aos encargos recolhidos pelos
bancos, pois alguns são considerados irregulares
Um
problema recorrente na vida do consumidor são as tarifas bancárias cobradas
indevidamente. Há clientes que já passaram pelo transtorno de, ao conferir o
extrato bancário, se deparar com siglas difíceis de entender. Volta e meia
algumas dessas cobranças são ilegais.
De
acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF),
de janeiro a setembro deste ano, foram registradas 9.055 reclamações de
consumidores brasilienses contra instituições financeiras. Se o banco insistir
na cobrança de alguma tarifa ilegal ou se o consumidor tiver dúvidas sobre o
que está pagando, especialistas orientam a procurar os órgãos de fiscalização.
No Procon, por exemplo, basta o reclamante levar o extrato da conta ou o boleto
com a cobrança indevida.
Com
frequência, as instituições bancárias cobram uma taxa por abertura de crédito.
Essa prática é considerada abusiva e ilegal, de acordo com as leis que protegem
o consumidor. O advogado especialista em direito do consumidor Carter Batista
esclarece que é necessária uma contraprestação para que haja qualquer cobrança.
“Não se pode cobrar a mais por um serviço que a pessoa está contratando. É como
ir a uma oficina trocar o pneu do carro por R$ 10, e o funcionário querer
cobrar R$ 5 para o cliente aderir ao serviço, o que somaria R$ 15”, explica.
Carnês ou boletos
Outra
tarifa que algumas instituições financeiras costumam cobrar é a emissão de
carnê ou boleto. No entanto, essa cobrança é considerada abusiva. Segundo
Carter Batista, essa taxa segue a mesma lógica de falta de contraprestação, que
é quando não há fornecimento de um serviço concreto.
Perda do cartão
Em
caso de perda do cartão bancário, Carter Batista admite que até pode haver a
cobrança de um valor adicional, desde que o cliente seja comunicado previamente
e que a taxa não seja abusiva. “O importante é sempre deixar o consumidor a par
de tudo. Nenhuma tarifa 'surpresa' pode ser cobrada sem que o cliente seja
informado. Isso jamais pode acontecer.”
De
acordo com o previsto em lei, os bancos devem oferecer um pacote básico de
serviços sem que haja cobrança. São os chamados serviços essenciais, que
incluem um cartão de débito, quatro saques na respectiva conta e até dois
extratos mensais. Se o cliente utilizar apenas esses serviços, não deve pagar
por eles. “É o previsto em lei”, reforça o especialista.
Fonte
Correio Braziliense