quarta-feira, 3 de outubro de 2018

PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO - PLANOS DE SAÚDE

Confira os prazos máximos para atendimento

Prazos máximos de atendimento
Após o período de carência, o beneficiário terá direito ao atendimento, conforme segmentação do plano (se odontológico ou médico-hospitalar; se ambulatorial ou hospitalar com ou sem obstetrícia; se referência), e este atendimento deverá ocorrer dentro dos prazos máximos.

Confira os prazos máximos para atendimento: 
Serviços Prazo máximo de atendimento (em dias úteis)
  • Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 07 (sete)
  • Consulta nas demais especialidades 14 (catorze)
  • Consulta/ sessão com fonoaudiólogo 10 (dez)
  • Consulta/ sessão com nutricionista 10 (dez)
  • Consulta/ sessão com psicólogo 10 (dez)
  • Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional 10 (dez)
  • Consulta/ sessão com fisioterapeuta 10 (dez)
  • Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista 07 (sete)
  • Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 03 (três)
  • Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10 (dez)
  • Procedimentos de alta complexidade (PAC) 21 (vinte e um)
  • Atendimento em regimento hospital-dia 10 (dez)
  • Atendimento em regime de internação eletiva 21 (vinte e um)
  • Urgência e emergência Imediato
  • Consulta de retorno A critério do profissional responsável pelo atendimento
  • Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.
  • Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
  • O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.


O que fazer caso não consiga ser atendido dentro dos prazos máximos estabelecidos?
  • Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.
  • Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação e guardar a data deste contato.
  • Se a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no prazo estabelecido, contado da data do contato com a operadora, você deverá fazer a denúncia à ANS por meio de um dos nossos canais de relacionamento. É importante ter em mãos o número e a data do protocolo do contato com a operadora.

O que a operadora poderá fazer para garantir seu atendimento?
  • Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento.
  • Caso não haja profissional ou estabelecimento disponível no município onde o beneficiário procurou o atendimento, a operadora deverá garantir o atendimento em outro município, tendo, inclusive, que transportar o beneficiário ou reembolsá-lo em algumas situações.

Situações de Atendimento
As diferentes situações que poderão ocorrer quando o beneficiário precisar de atendimento encontram-se descritas a seguir:
A operadora do plano de saúde deve garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos como cobertura mínima obrigatória no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, no município onde o beneficiário os demandar, desde que esse local seja integrante da área de abrangência geográfica de seu plano de saúde.

De acordo com o que determina a RN nº 259, de 2011, caso não haja disponibilidade de prestador no município de demanda e nem nos municípios limítrofes, a operadora do plano de saúde deverá garantir o transporte de seus beneficiários a prestadores de serviços habilitados para o atendimento demandado, assim como seu retorno ao município da demanda pelo atendimento.
E, caso inexista qualquer prestador, pertencente á rede ou não, no município demandado, nos municípios limítrofes ou em qualquer município pertencente à região de saúde respectiva, a operadora deverá garantir o procedimento em prestador em qualquer outra localidade, sendo obrigada a garantir também o transporte do beneficiário até o prestador que executará o serviço ou procedimento, bem como seu retorno ao município de demanda.

O que você deve fazer se não conseguir agendar atendimento?
  1. Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.
  2. Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
  3. Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano e custear o atendimento.
  4. Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação e guardar a data deste contato. Se a operadora do plano de saúde não oferecer solução para o caso, no prazo previsto na norma, contado da data do protocolo, você deverá, tendo em mãos o número e a data do protocolo do contato com a operadora, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de relacionamento.

Se no conseguir atendimento junto aos prestadores credenciados

Reembolso: Conheça seus direitos

  • Na hipótese da operadora não garantir o atendimento, considerando as opções apresentadas, caso o beneficiário seja obrigado a pagar os custos do serviço ou procedimento, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente no prazo de até 30 dias, contatos da data da solicitação de reembolso, inclusive as despesas com transporte.
  • Caso seu contrato tenha opção de acesso a livre escolha de prestadores, o reembolso será efetuado nos limites do estabelecido contratualmente.

Por Denis Lollobrigida
Fonte ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)