Em tempos de crise, há muitos problemas relacionados à
restrição de crédito, como nome negativado em SPC/SERASA e outros órgãos de
proteção ao crédito. Veja o que precisa para resolver seu problema.
Dinheiro
escasso, muita gente não conseguindo honrar os compromissos na data correta, a
política afetando os administrados em relação à economia, entre tantos outros
aspectos, tem levado tanto consumidores quanto fornecedores aos serviços de
proteção ao crédito.
De
um lado consumidores com o nome negativado no SERASA, de outro lado, os
fornecedores de produtos ou serviços tentando receber seus créditos e forçando
os consumidores a realizar o pagamento através da inscrição de seus nomes no
SPC.
Temos
então um negócio jurídico que afeta milhões de pessoas Brasil afora, que é a
negativação do nome. Além disso, ainda tem a questão dos nomes negativados
indevidamente, o que por ora não será discutido, mas é prática abusiva e gera o
dever de indenizar.
O
que surge nesse momento são perguntas como: “Quando se pode lançar o nome do
devedor nos órgãos de proteção ao crédito como SPC/SERASA?”; “Por quanto tempo
pode ficar o nome do devedor no Serasa?”; “São dois, três, quatro ou cinco
anos?”; “A partir de quando começa a contagem do tempo para que fique o nome do
consumidor no SPC/SERASA, o chamado termo inicial?”.
Então
se você está procurando saber sobre nome negativado no SPC/SERASA, esse artigo
trará esclarecimentos suficientes para que você saiba inclusive se pode tirar o
seu nome da restrição ao crédito mesmo sem efetuar o pagamento da dívida.
Serão,
tratados nesse artigo temas muito importantes para as relações de consumo que servirão
para que empresários e consumidores saibam como agir diante da negativação do
nome, como lidar com órgãos de proteção ao crédito e como se livrar de um
problema tão grande quanto esse do nome negativado.
Através
do sistema de perguntas e respostas será demonstrado, nesse artigo, o
esclarecimento necessário tanto para o empresário como para o consumidor sobre
a negativação do nome do devedor.
1. SÃO NECESSÁRIOS QUANTOS DIAS DE ATRASO PARA O
NOME SER NEGATIVADO?
O
Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo para que o credor
esteja autorizado a fazer a inclusão nos órgãos de restrição ao crédito.
Desta
forma, basta que uma dívida esteja vencida há um dia para que o banco, por
exemplo, possa inserir o nome do consumidor na lista de devedores do SPC ou
SERASA.
Na
prática, as empresas aguardam cerca de 30 dias, como uma política de bom
relacionamento, pois há muitas pessoas que pagam suas contas em atraso,
geralmente na data de recebimento de seus vencimentos.
Portanto,
isso significa que o nome do devedor pode ser incluído no SPC, Serasa e SCPC
mesmo após 1 (um) dia de vencimento da dívida.
Mas,
na realidade, não é isso que acontece. As empresas, antes de incluírem o nome
nos órgãos de restrição ao crédito, procuram negociar com o devedor. Algumas
empresas chegam a estabelecer alguns prazos, como 30 ou 60 dias, antes de
“sujar” o nome do devedor, já que é normal as pessoas atrasarem o pagamento
devido a imprevistos.
Quando
o SPC, Serasa e SCPC recebem o apontamento da dívida, eles enviam uma
correspondência mais conhecida como aviso de débito, informando que seu nome
será incluído no cadastro de inadimplentes, num prazo de 10 (dez) dias, caso o
consumidor não quite esse débito.
Porém,
o Procon-SP avisa que não existe uma obrigatoriedade dessas empresas enviarem
essa carta, por se tratar de uma dívida vencida.
Isso
reforça a tese de que, se uma dívida não for paga na data determinada, o nome
pode ser incluso no cadastro dessas instituições no dia seguinte.
2. QUAIS AS DÍVIDAS QUE PODEM “SUJAR” O NOME?
De
forma simples e geral, basta uma dívida vencida e não paga para haver a
possibilidade de inclusão no cadastro de proteção ao crédito. As novidades são
que concessionárias de serviço público, geradoras de energia elétrica e
tratamento de água têm feito isso com mais frequência; da mesma forma, a
justiça tem utilizado bastante esse serviço, principalmente em ação de
alimentos.
Abaixo
segue uma lista básica do que tem levado o nome de milhões de consumidores ao
cadastro de proteção SPC/SERASA:
- Cheques
sem fundo;
- Carnê de
loja atrasado;
- Empréstimo
financeiro;
- Título
protestado;
- Ação
judicial;
- Dívidas
vencidas em geral.
- Impostos
não pagos.
Conclui-se
que, se você tem uma dívida com atraso de um dia, você está correndo o risco de
ter seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito e ficar negativado.
3. QUANTO TEMPO A EMPRESA TEM PARA RETIRAR O NOME
DO DEVEDOR DO SPC/SERASA APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA?
Quando
o nome do cliente é incluído no cadastro dessas instituições e, depois,
regularizada a situação junto à empresa credora, há o prazo de cinco dias úteis
para que Serasa, SPC e SCPC (ou todas as entidades, se for esse o caso) sejam
informadas para retirarem o nome da lista.
A
retirada da inclusão do nome junto a essas instituições é válida, também, para
os casos em que a dívida não foi paga, mas foi renegociada.
É
o caso, por exemplo, de um acordo em que uma dívida foi parcelada em doze
vezes. Assim que for realizado o pagamento da primeira parcela, o credor terá 5
dias úteis para fazer a retirada do nome do devedor de lá, não sendo necessário
aguardar os doze meses para isso ocorrer. Quem negocia quer o nome limpo logo.
4. MEU NOME FOI NEGATIVADO INDEVIDAMENTE. QUAIS SÃO
MEUS DIREITOS?
Antes
de falar de Direitos é necessário falar dos deveres, pois quem teve o nome
negativado indevidamente deve, de forma urgente, buscar uma saída e,
infelizmente, a negociação nesses casos se mostra muito ineficaz.
O
correto é procurar um advogado que entenda do assunto para ajuizar uma ação com
pedido liminar para que, rapidamente, seu nome saia da lista de inadimplentes.
Caso
o juiz conceda a medida liminar, que é uma antecipação da sentença, podendo, em
até 10 dias úteis, ser enviado ofício ao cadastro de proteção ao crédito e seu
nome ser retirado de lá sem que seja paga a dívida.
Mas
não é só, pois nessa mesma ação serão cobrados danos morais e, se provados,
danos materiais em decorrência da inclusão do seu nome no cadastro de proteção
ao crédito. Há valores que chegam a 40 salários mínimos de indenização.
Em
caso de protesto indevido, existem soluções jurídicas seguras para resolver a
questão tal como a ação de cancelamento de protesto indevido cumulada com
reparação de danos, que, da mesma forma, provê tanto a liberação do nome quanto
o cancelamento do protesto.
Caso
você busque maiores informações, acesse aqui, onde existem diversos outros
artigos relacionados a esse assunto, o que poderá lhe ajudar a entender melhor
sobre o Direito.
5. UMA PESSOA PODE SER NEGATIVADA POR DEIXAR DE
PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
As
pessoas físicas ou jurídicas podem fazer inclusão de débitos próprios,
relativos às suas atividades empresariais, nas bases de dados a que estão
vinculadas. Por esta razão, o credor de pensão alimentícia não pode fazer
registros diretamente.
Entretanto,
o sistema permite a inclusão de débitos por ordem judicial. Sendo assim, pode o
cônjuge solicitar ao juiz da execução a expedição de ofício para que o débito
alimentício seja registrado.
6. COMO DESCOBRIR SE O MEU CPF ESTÁ NEGATIVADO PELO
SERASA?
Conforme
prevê a legislação, é obrigatório que as empresas informem o cidadão sobre as
suas dívidas e proponha acordos antes de negativar o CPF dessa pessoa no SPC e
Serasa. No entanto, se você tem dúvidas se o seu nome está nessas instituições,
é possível consultar a sua situação sem sair de casa, utilizando a internet.
Há
alguns sites que cobram uma taxa para que você possa consultar o CPF, enquanto
outros permitem que o titular faça uma consulta gratuita. Porém, fique atento
se optar por esse procedimento, pois há inúmeros “vírus” que circulam pela
internet e você pode acabar “infectando” o seu computador com um deles. Cuidado
com anúncios fraudulentos de sites que querem apenas captar o número do seu
CPF.
Outra
forma de descobrir se o seu nome está negativado no mercado é ir pessoalmente
até uma das centrais de atendimento SPC ou Serasa. Nesses locais, é preciso
levar apenas um documento original com foto e o CPF para realizar uma consulta
gratuita. Além disso, também é possível solicitar a consulta por meio de uma
carta com aviso de recebimento, enviando uma cópia do seu RG e CPF direto para
o Serasa, que responde em cerca de 10 dias.
7. A GRANDE PERGUNTA: POR QUANTO TEMPO MEU NOME
PODE FICAR NEGATIVADO?
Chegamos
ao ponto máximo do artigo, e você, que quer saber quanto tempo o nome pode
ficar negativado, leu até aqui na busca do conhecimento.
O
fato é que o nome pode ficar negativado por 5 (cinco) anos. Isso não parece ser
nenhuma novidade, ainda que esteja esclarecendo para algumas pessoas que pensavam
que poderia ser 2, 3 ou 10 anos.
O
mais importante a saber aqui é a partir de quando se contam esses cinco anos.
Seria da inscrição no SPC/SERASA ou de quando foi realizada a dívida?
O
Superior Tribunal de Justiça definiu que o prazo de cinco anos durante os quais
uma pessoa pode ficar negativada deve ter o termo inicial no primeiro dia após
o vencimento da dívida.
Frisando,
a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao
crédito até o prazo máximo de 5 anos.
O
termo inicial deste prazo inicia-se no dia subsequente ao vencimento da
obrigação não paga, independentemente da data da inscrição no cadastro.
Assim,
vencida e não paga a obrigação, inicia-se no dia seguinte a contagem do prazo
de 5 anos, não importando a data em que o nome do consumidor foi negativado.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.316.117-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para
acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/4/2016 (Info 588).
Exemplificando,
se uma pessoa teve o nome negativado há um ano, mas o vencimento da dívida foi
a quatro anos, ela pode entrar com uma ação para retirar o seu nome da
negativação, mesmo sem ter pago a dívida, e realizar pedido de danos morais.
Alerta 01:
Para o consumidor que tem o nome negativado, é importante saber quando foi o
vencimento da dívida, para que possa buscar uma saída, seja ela jurídica ou
administrativa.
Alerta 02:
É bom que o credor que negativou o nome de alguns devedores faça uma análise
para descobrir se já não passaram 5 anos entre o vencimento da dívida e o tempo
de negativado. Se for há mais de cinco anos, é melhor retirar por conta
própria, para não ser alvo de ação judicial.
Ao
credor, mais um conselho, averígue bem o nome do devedor para não fazer o
lançamento equivocado do nome de outra pessoa, pois, se assim fizer, poderá ser
acionado na justiça e perder dinheiro com processos.
Muito
cuidado também ao receber ou fazer negociações para respeitar o prazo de cinco
dias úteis, caso ultrapasse, será alvo de ações da mesma forma.
8. SE A DÍVIDA PRESCREVEU, O NOME DO CONSUMIDOR SAI
DO CADASTRO DE INADIMPLENTES AUTOMATICAMENTE? SE ISSO NÃO ACONTECER, O QUE O
CONSUMIDOR DEVE FAZER
Se
já se passaram os cinco anos de permanência do nome do devedor em cadastros
negativos e o prazo de prescrição da dívida é maior, o gestor do cadastro deve
providenciar a retirada automática do nome do devedor do seu banco de dados.
Caso
haja negativa do banco de dados em retirar, o consumidor terá de acionar a
Justiça para ter o resultado pretendido, devendo ser, inclusive, indenizado.
9. DEVO NÃO NEGO, MAS TAMBÉM NÃO PAGO? BONS MOTIVOS
PARA LIMPAR O NOME.
Ter
controle da vida financeira é bem mais vantajoso do que se perder nas dívidas.
Veja alguns benefícios reais para manter o nome limpo:
A)
Relações de qualidade: o descontrole financeiro é uma das principais causas de
separação de casais. Ser transparente com sua família com relação às dívidas
pode ajudar a trazer mais harmonia para sua casa.
B)
Produtividade no trabalho: estar em dia com as contas faz grande diferença em
outras áreas da sua vida, como no trabalho. Além de maior confiança em uma
entrevista de emprego, você pode se concentrar melhor nas tarefas profissionais
se não tiver que se preocupar com dívidas.
C)
Construir uma história positiva: Além de prover uma análise de crédito mais
justa, algumas instituições podem vir a oferecer taxas de juros menores para
quem integra o Cadastro Positivo. O serviço é gratuito.
CONCLUSÃO
Essas
são as informações necessárias para que tanto o devedor quanto o credor saibam
lidar com as questões relativas à negativação do nome.
Em
todo caso, o aconselhado é que consulte sempre um advogado que entenda do
assunto para assessorar você na possível solução jurídica e trazer um resultado
melhor. Consulte sempre um advogado!
Por
Rafael Rocha
Fonte
Jus.com.br