Com
a morte do mutuário de empréstimo consignado, fica extinto o desconto
automático em conta, mas não a dívida. O entendimento foi aplicado pela 4ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para negar o pedido de uma
filha que estava sendo cobrada pela Caixa Econômica Federal por uma dívida do
pai.
Com
a morte do mutuário de empréstimo consignado, fica extinto o desconto
automático em conta, mas não a dívida.
Em
2016, a Caixa ajuizou uma ação de cobrança do pagamento do empréstimo de mais
de R$ 145 mil. A herdeira embargou a dívida alegando que, com a morte do pai, o
débito deveria ser extinto.
O
TRF-4 negou os embargos. Seguiu-se o voto da relatora, desembargadora Vivian
Josete Pantaleão Caminha. Segundo ela, em caso de morte do recebedor de
empréstimo consignado, a consignação é extinta, mas a dívida, não.
"O
óbito do consignante não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a
herança responde pela dívida. Logo, os herdeiros, no limite das forças da
herança, assumem a obrigação de pagamento", afirmou a relatora.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
5010093-72.2016.4.04.7001
Fonte
Consultor Jurídico