Herdeiros
de servidor público morto podem propor ação para receber diferenças salariais
anteriores à morte do trabalhador. Esse foi o entendimento da Turma Regional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Para o colegiado,
esses valores são créditos que integram a herança.
“Ainda
que em vida se trate de verba personalíssima, após o óbito do servidor as
parcelas remuneratórias não pagas pela Administração transferem-se normalmente
com o direito de herança”, explicou o relator do incidente de uniformização,
juiz federal Andrei Pitten Velloso.
O
magistrado lembrou que a impossibilidade de os sucessores reclamarem as
diferenças anteriores ao óbito causaria "enriquecimento ilícito da
Administração”. O entendimento foi uniformizado em recurso interposto por uma
pensionista que teve sua ação extinta pela 1ª Turma Recursal dos JEFs do
Paraná.
A
1ª Turma justificou a negativa alegando ilegitimidade para postular o
recebimento de diferenças remuneratórias devidas a servidor público. Velloso
disse que a autora, “na condição de companheira, tem direito à totalidade da
herança, por inexistirem parentes sucessíveis, de onde advém sua legitimidade
ativa para a demanda”.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
IUJEF
5012930-45.2012.404.7000/TRF
Fonte
Consultor Jurídico