Ter
o nome e o número de celular publicados sem autorização em um site de
classificados gera indenização, que deve ser paga pela empresa que administra a
página. Este é o entendimento do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, que
condenou um site a pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a uma
pessoa prejudicada pelos serviços de classificados online da empresa. O valor
deverá ser acrescido de correção monetária a partir da sentença, e juros de 1%
ao mês a contar da citação.
Para
o juiz que analisou o caso, cabe ao fornecedor de serviços evitar que terceiros
possam utilizar dados inexatos para publicar anúncios. Além disso, ressaltou que ficou provado que o autor
tentou esclarecer o equívoco bem como solicitou a suspensão do anúncio.
O
autor entrou com a ação após verificar a existência de anúncio na página em seu
nome, oferecendo diversos empregos. Por esse motivo, alegou que passou a
receber ligações de pessoas interessadas no anúncio, o que prejudicou suas
atividades laborais. Ele sustentou que nunca disponibilizou seus dados para o
site.
Defeito no serviço
O
site não negou a existência do anúncio, nem dos dados do autor, e sustentou que
não praticou qualquer ato ilícito. No entanto, o juiz que analisou o caso
relembrou, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que “o
fornecedor de serviços responderá, de forma objetiva, ou seja,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.
Não
houve dúvidas sobre o evento e o resultado danoso, ambos confirmados pela
própria parte requerida. Segundo o juízo, a dúvida era a existência do nexo de
causalidade, uma vez que o requerido argumentou que presta informações claras
aos consumidores no sentido de ser vedada a “utilização desautorizada de dados
de terceiros nos anúncios publicados no site”.
O
magistrado lembrou que a simples falha na prestação dos serviços, em princípio,
não gera indenização por danos morais. No entanto, nesse caso, considerou que
houve inequívoca ofensa aos direitos inerentes à personalidade do autor uma vez
que sabidamente recebeu inúmeras ligações em seu celular, sofrendo considerável
perturbação em sua rotina diária.
O
valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil pelo juízo, atendendo aos critérios
de razoabilidade e proporcionalidade, e em consideração à capacidade econômica
das partes, gravidade do fato e extensão do dano gerado.
Jurisprudência vem do papel
Em
2012, um jornal impresso foi condenado a indenizar uma mulher, por ter colocado
por engano seu telefone em um anúncio que oferecia serviços sexuais. "Sendo o réu responsável pela edição do
jornal, responde, sim, por eventuais erros, não havendo que se atribuir a
terceiros a responsabilidade pelo evento danoso", disse na decisão o desembargador-relator
Ivan Balson Araujo, da 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Fonte
Consultor Jurídico