Não
é sempre que o segurado precisa ir a um posto do INSS para solicitar serviços
previdenciários. Há uma série deles que podem ser conseguidos por atendimento
remoto, seja pelo site www.previdência.gov.br, seja pelo telefone 135. Sem
precisar enfrentar filas, o segurado consegue, por exemplo, consultar o extrato
de pagamento do mês, atualizar endereço e até acompanhar como andam seus
pedidos de benefício ou revisão. Para quem está prestes a se aposentar, também
é possível fazer uma simulação para saber quanto será a renda mensal.
Para
quem já é aposentado, dá para pedir a segunda via da certidão de saque do
PIS/Pasep e FGTS, além da carta de concessão. Quem ainda não é inscrito no INSS
também pode usar o site para começar a pagar a seguridade social. A inscrição é
feita de forma online.
Atualmente,
o beneficiário também consegue desbloquear a senha do CNIS pela internet ou
pelo telefone e não precisa mais ir à agência para conseguir o primeiro acesso
ao extrato. O novo serviço faz parte de uma página de serviços chamada INSS.
De
acordo com a Secretaria da Previdência Social, o objetivo é, progressivamente,
aumentar as funcionalidades desta plataforma para o cidadão ter mais autonomia
para requerer benefícios.
“Em
outras fases de lançamento, será disponibilizado o acesso a serviços como
‘Histórico de Crédito e Consignação’, ‘Situação e Declaração de Benefício’,
‘Nada Consta’ e ‘Acompanhamento de Perícia Médica’. Não foi informado, porém, o
prazo para a liberação dessas novas funções.
Enquanto
o INSS não libera o pedido de benefícios on-line, o segurado deve utilizar os
meios eletrônicos para agendar os pedidos e, assim, não correr o risco de
perder a viagem caso vá ao posto diretamente.
Entre
os serviços que exigem agendamento está o pedido de aposentadoria, seja por
tempo de contribuição, idade ou deficiência. Na aposentadoria especial, é
preciso marcação da modalidade tempo de contribuição e, no dia acertado,
apresentar a documentação indicando que trabalhou em contato com agentes
insalubres.
Para
a aposentadoria por invalidez e os auxílios-doença e de acidente, é necessário
marcar uma perícia. O direito a um desses benefícios é decidido por um
médico-perito do instituto.
Fonte
AASP